Pactuar a inclusão como aditivo no Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência do Médio Paraíba a ampliação da frota do SAMU192 no município de Resende com 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB).
PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.289 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
PACTUAR A INCLUSÃO COMO ADITIVO NO PAR RUE MEDIO PARAÍBA A AMPLIAÇÃO DA FROTA DO SAMU 192 DO MUNICÍPIO DE RESENDE.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, em seu título VIII, capítulo II, que trata do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências;
- a Deliberação CIB-RJ nº 6.054, de 09 de janeiro de 2020 e publicada em DOERJ de 14 de janeiro de 2020, que pactua a alteração e atualização dos componentes no Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência, na região do Médio Paraíba, assim como a planilha do PAR e componentes que pode ser conferido no link:http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2335-anexo-sei-08-002-002646-2019-medio-paraiba/file.html;
- a Deliberação CIB-RJ nº 4.661 de 14 de setembro de 2017 e publicada em DOERJ de 05 de outubro de 2017, que pactua a expansão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) com Unidade de Suporte Básico em base descentralizada no distrito de Engenheiro Passos, município de Resende, região do Médio Paraíba;
- a documentação anexada ao processo SEI-080001/022244/2020;
- a 11a Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12 de novembro de 2020.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a inclusão como aditivo no Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência do Médio Paraíba a ampliação da frota do SAMU192 no município de Resende com 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB).
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.