CIB-RJ

Ratificar a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS n.º 83/2020, que pactua, ad referendum, o incentivo de custeio em caráter excepcional e temporário para execução de ações de rastreamento e monitoramento de casos de covid -19 e seus contatos para os municípios do estado do rio de janeiro.

PUBLICADANO D.O. DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                ATO DO PRESIDENTE

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.302 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

RATIFICAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS N.º 83/2020, QUE PACTUA, AD REFERENDUM, O INCENTIVO DE CUSTEIO EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE CASOS DE COVID -19 E SEUS CONTATOS PARA OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/024588/2020;

- a 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, realizada em 10/12/2020.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Ratificar a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS n.º 83/2020, que pactua, ad referendum, o incentivo de custeio em caráter excepcional e temporário para execução de ações de rastreamento e monitoramento de casos de covid -19 e seus contatos para os municípios do estado do rio de janeiro.

 

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2020.
CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO
Presidente