Pactuar a planilha anexa de distribuição do recurso financeiro federal, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, dos municípios do Estado do Rio de Janeiro destinados ao fomento na implantação do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI) e Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), no âmbito das unidades de saúde.
PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.070 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PARA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO (SI-PNI) E O SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE AGRAVO DE NOTIFICAÇÃO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS n.º 2.363, de 18 de outubro de 2012, que institui o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para fomento na implantação do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI) e Sistema de Informação de Agravos de Notificações (SINAN), no âmbito das unidades de saúde;
- A documentação anexada na CI SES/VE/CVE/45/2012, e;
- A 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/12/2012.
DELIBERA:
Art.1º - Pactuar a planilha anexa de distribuição do recurso financeiro federal, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, dos municípios do Estado do Rio de Janeiro destinados ao fomento na implantação do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI) e Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), no âmbito das unidades de saúde.
Art. 2º - A utilização do recurso financeiro destina-se a compra de equipamento de informática, a serem alocados nas salas de vacina dos municípios, conforme informado no termo de compromisso assinado pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 3º - Os municípios que não cumpriram o prazo de 60 dias para pactuação dos Termos de Adesão, poderão encaminhar à Coordenação de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado de Saúde, os Termos de Adesão, em até 31 de janeiro de 2013.
Parágrafo Único - O prazo estipulado no Inciso II, do Artigo 2º, da Portaria GM/MS n.º 2.363, de 18 de outubro de 2012 fica prorrogado, por igual período, por interesse da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Planilha de distribuição do número de Salas de Vacina por Municipio |
||
MUNICÍPIOS |
IBGE |
NÚMERO DE |
SALAS DE VACINA |
||
APERIBE |
3300159 |
4 |
ARARUAMA |
3300209 |
10 |
AREAL |
3300225 |
1 |
ARMAÇÃO DE BÚZIOS |
3300233 |
10 |
ARRAIAL DO CABO |
3300258 |
7 |
BARRA DO PIRAI |
3300308 |
9 |
BARRA MANSA |
3300407 |
6 |
BELFORD ROXO |
3300456 |
28 |
BOM JESUS DO ITABAPOANA |
3300605 |
1 |
CABO FRIO |
3300704 |
7 |
CACHOEIRAS DE MACACU |
3300803 |
4 |
CAMBUCI |
3300902 |
6 |
CARAPEBUS |
3300936 |
4 |
COMENDADOR LEVY GASPARIAN |
3300951 |
3 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
3301009 |
65 |
CANTAGALO |
3301108 |
8 |
CARDOSO MOREIRA |
3301157 |
3 |
CARMO |
3301207 |
7 |
CASIMIRO DE ABREU |
3301306 |
1 |
CONCEIÇÃO DE MACABU |
3301405 |
1 |
CORDEIRO |
3301504 |
6 |
DUAS BARRAS |
3301603 |
2 |
DUQUE DE CAXIAS |
3301702 |
89 |
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN |
3301801 |
6 |
GUAPIMIRIM |
3301850 |
9 |
IGUABA GRANDE |
3301876 |
8 |
ITABORAI |
3301900 |
41 |
ITALVA |
3302056 |
1 |
ITAOCARA |
3302106 |
1 |
ITAPERUNA |
3302205 |
11 |
ITATIAIA |
3302254 |
2 |
JAPERI |
3302270 |
2 |
LAJE DO MURIAÉ |
3302304 |
1 |
MACAÉ |
3302403 |
3 |
MACUCO |
3302452 |
1 |
MAGÉ |
3302502 |
18 |
MARICÁ |
3302700 |
23 |
MENDES |
3302809 |
11 |
MESQUITA |
3302858 |
22 |
MIGUEL PEREIRA |
3302908 |
11 |
MIRACEMA |
3303005 |
7 |
NATIVIDADE |
3303104 |
7 |
NITEROÍ |
3303302 |
17 |
NOVA FRIBURGO |
3303401 |
8 |
NOVA IGUAÇU |
3303500 |
7 |
PARACAMBI |
3303609 |
8 |
PARAÍBA DO SUL |
3303708 |
4 |
PARATY |
3303807 |
13 |
PATY DO ALFERES |
3303856 |
14 |
PETRÓPOLIS |
3303906 |
1 |
PINHEIRAL |
3303955 |
9 |
PIRAÍ |
3304003 |
12 |
PORCIÚNCULA |
3304102 |
3 |
PORTO REAL |
3304110 |
1 |
QUATIS |
3304128 |
7 |
QUEIMADOS |
3304144 |
2 |
QUISSAMÃ |
3304151 |
8 |
RESENDE |
3304201 |
2 |
RIO BONITO |
3304300 |
4 |
RIO CLARO |
3304409 |
11 |
RIO DAS FLORES |
3304508 |
1 |
RIO DAS OSTRAS |
3304524 |
2 |
RIO DE JANEIRO |
3304557 |
232 |
SANTA MARIA MADALENA |
3304607 |
2 |
SÃO FCO DO ITABAPOANA |
3304755 |
4 |
SÃO FIDÉLIS |
3304805 |
13 |
SÃO GONÇALO |
3304904 |
60 |
SÃO JOÃO DE MERITI |
3305109 |
1 |
SÃO JOSÉ DO UBÁ |
3305133 |
2 |
SÃO J. VALE DO R. PRETO |
3305158 |
2 |
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO |
3305307 |
3 |
SAPUCAIA |
3305406 |
7 |
SAQUAREMA |
3305505 |
15 |
SEROPÉDICA |
3305554 |
6 |
SILVA JARDIM |
3305604 |
2 |
SUMIDOURO |
3305703 |
6 |
TANGUÁ |
3305752 |
3 |
TERESÓPOLIS |
3305802 |
25 |
TRAJANO DE MORAES |
3305901 |
11 |
TRÊS RIOS |
3306008 |
12 |
VALENÇA |
3306107 |
14 |
VARRE SAI |
3306156 |
1 |
VOLTA REDONDA |
3306305 |
42 |
TOTAL |
1064 |