Pactuar o credenciamento do Centro de Atenção Psicossocial Infanto/Juvenil – CAPSi João de Barro, inscrito no CNES n.º 6185045, localizado em Campo Grande, no Município do Rio de Janeiro.
PUBLICADA NO D.O DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2060 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
PACTUA O CREDENCIAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO/JUVENIL – CAPSi JOÃO DE BARRO, LOCALIZADO EM CAMPO GRANDE MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A documentação anexa ao Processo PMRJ 09/725.223/2009;
- A 12ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 13 de dezembro de 2012.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o credenciamento do Centro de Atenção Psicossocial Infanto/Juvenil – CAPSi João de Barro, inscrito no CNES n.º 6185045, localizado em Campo Grande, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.