CIB-RJ

Aprova a transferência de Recurso Financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) mensais, por meio do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do estado do Rio de Janeiro, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do município de Campos dos Goytacazes, destinado ao custeio do SVO – Serviço de Verificação de Óbito do Hospital Escola Álvaro Alvim.

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.071 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

APROVA A TRANSFERENCIA DE RECURSO FINANCEIRO QUE MENCIONA ABAIXO PARA CUSTEIO DO SVO – SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO DO HOSPITAL ESCOLA ÁLVARO ALVIM.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A importância do esclarecimento da causa mortis, inclusive nos casos de morte natural com ou sem assistência médica sem elucidação diagnóstica para definição epidemiológica e implementação de políticas de saúde, além da qualificação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM);

- A necessidade de organização da Rede de Serviços de Verificação de Óbitos (SVO) e Esclarecimento da Causa Mortis nas diversas macrorregiões do Estado;

- O disposto na Portaria Ministerial nº 1405, de 29 de junho de 2006, que institui a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO);

- A Deliberação CIB-RJ nº 800 de 03/12/2009, que aprova a proposta de Implantação da Rede de Serviços de Verificação de Óbitos/SVO no Estado do Rio de Janeiro.

- A documentação anexada na CI/SES/VE/CVE Nº 46, e;

- A 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/12/2012.

DELIBERA:

Art.1º - Aprova a transferência de Recurso Financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) mensais, por meio do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do estado do Rio de Janeiro, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do município de Campos dos Goytacazes, destinado ao custeio do SVO – Serviço de Verificação de Óbito do Hospital Escola Álvaro Alvim.
 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2012.
 

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente