CIB-RJ

Aprovar, na forma do anexo desta Deliberação, os quantitativos mensais para dispensação por tipo de equipamento, com a ressalva de que poderão ser aumentados até os limites estabelecidos na Portaria SAS 400/2009 com justificativa técnica em prontuário.

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.072 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

APROVA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS PARA DISPENSAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA USUÁRIOS OSTOMIZADOS.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM nº 1060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;

- A Portaria MS/SAS nº 400 de 16/11/2009 que estabelece as diretrizes nacionais para atenção à saúde das pessoas ostomizadas;

- A Portaria MS/GM 793 de 24/04/2012 que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;

- A Deliberação CIB/RJ 1792 de 10/05/2012 que institui o Grupo Condutor da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no estado do Rio de Janeiro;

- A necessidade de se garantir a qualidade dos equipamentos de OPM (órteses – bolsas de ostomia), e de se padronizar os quantitativos mensais a serem concedidos por mês para essa clientela;

- As recomendações encaminhadas pelo Grupo Condutor da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência aprovadas na reunião de 14/08/2012;

- A documentação anexada na CI/SES/AS/SAECA N.º 1191/2012, e;

- A 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/12/2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar, na forma do anexo desta Deliberação, os quantitativos mensais para dispensação por tipo de equipamento, com a ressalva de que poderão ser aumentados até os limites estabelecidos na Portaria SAS 400/2009 com justificativa técnica em prontuário.
 

Art. 2º - Aprovar, na forma do anexo desta Deliberação, as especificações técnicas básicas por tipo de equipamento, para instrução dos processos de compra de bolsas coletoras e barreiras protetoras para a clientela SUS ostomizada no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
 

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

 

ANEXO

Código

Procedimento

Quantitativo Mensal p/ dispensação

Especificação Técnica

07.01.05.001-2

Bolsa de colostomia fechada c/adesivo microporoso

60

Bolsa para ostoma intestinal de uma peça, fechada, recortável, confeccionada em plástico opaco (ou transparente), antiodor e antialérgico, com barreira protetora de pele à base de resina sintética e adesivo microporoso hipoalergêncio, com filtro de carvão ativado acoplado à bolsa (adulto ou pediátrico)

07.01.05.002-0

Bolsa de colostomia c/adesivo microporoso drenável

10

Bolsa drenável para ostoma intestinal, plástico antiodor, antialérgico, transparente ou opaco, com ou sem filtro de carvão ativado, resina mista (Karaya), recortável ou pré-cortada, com ou sem adesivo microporoso hipoalergênico, com ou sem clamp incorporado (adulto ou pediátrico)

07.01.05.004-7

Conjunto de placa e bolsa p/ostoma intestinal

10

Sistema compatível de duas peças constituído de bolsa e base adesiva para ostoma intestinal, bolsa drenável, plástico antiodor transparente ou opaco, com ou sem filtro de carvão ativado, base adesiva de resina sintética, recortável ou pré-cortada, com ou sem adesivo microporoso hipoalergênico, com perfeita adaptação da bolsa à flange (adulto e pediátrico)

07.01.06.002-6

Bolsa coletora para urostomizados

20

Bolsa para ostoma urinário, plástico antiodor transparente ou opaco, hipoalergênico, com sistema antirrefluxo e válvula de drenagem, resina sintética, plana ou convexa, recortável ou pré-cortada, com ou sem adesivo microporoso hipoalergênico (adulto, pediátrico)

07.01.06.004-2

Conjunto de placa e bolsa p/ urostomizados

10

Sistema compatível de duas peças para ostoma urinário constituído de bolsa com plástico antiodor transparente ou opaco, sistema antirrefluxo e válvula de drenagem, base adesiva de resina sintética, plana ou convexa, recortável ou pré-cortada, com ou sem adesivo microporoso hipoalergênico (adulto, pediátrico)

07.01.06.003-4

Coletor urinário de perna ou cama

4

Coletor urinário de perna ou cama com capacidade de 300 a 500 ml de urina, de plástico antiodor, tubo extensor (perna) ou de conexão (cama) medindo entre 30 e 50 cm, com válvula de drenagem e fita ajustável (perna)

07.01.06.001-8

Barreiras protetoras de pele sintética e/ou mista em forma de pó

1

Barreira protetora de pele em forma de pó constituída de gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica e polissolbutileno, acondicionado em frasco

07.01.06.001-8

Barreiras protetoras de pele sintética e/ou mista em forma de pasta

1

Barreira protetora de pele em forma de pasta constituída de gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica , acondicionado em tubo

07.01.06.001-8

Barreiras protetoras de pele sintética e/ou mista em forma de placa

8

Barreira protetora de pele em forma de placa 20X20cm constituída de gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica.

07.01.06.001-8

Barreiras protetoras de pele sintética e/ou mista em forma de película

1

Barreira protetora de pele formadora de película.

OBSERVAÇÃO: os quantitativos recomendados para dispensação mensal poderão ser aumentados até o máximo disposto na Portaria SAS/MS Nº 400 de 16/11/2009, ficando condicionado à justificativa técnica registrada no prontuário médico do usuário(a).