Aprovar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2011, do Município de Quissamã.
PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE MARÇO DE 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.215 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011.
APROVA A PROGRAMAÇÃO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS n.º 1.106, de 12 de maio de 2010, que regulamenta o repasse de recursos financeiros do componente de Vigilância Sanitária do bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária e a Resolução SESDEC nº 1.411, de 15/10/2010, publicada no Diário Oficial do Estado, de 22/10/2010.
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10 de fevereiro de 2011.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2011, do Município de Quissamã.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2011.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente