Aprovar o Teto Financeiro mensal para ações de oftalmologia, a partir de competência março de 2011, descrito no Anexo desta Deliberação, correspondendo a 50% de Impacto Financeiro MAC previsto para esse prestador.
PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE MARÇO DE 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.214 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011
APROVA A RECOMPOSIÇÃO DOS TETOS FINANCEIROS DOS MUNICÍPIOS CITADOS PARA AÇÕES DE OFTALMOLOGIA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM nº957/208, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;
- A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;
- A Deliberação CIB/RJ nº 957 de 16/06/2010 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;
- A Deliberação CIB/RJ nº 1.171 de 09/12/2010 que aprovou o credenciamento da Sociedade Portuguesa de Beneficiência de Campos no município de Campos dos Goytacacazes, como unidade de atenção especializada em oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;
- A Deliberação CIB/RJ nº 1.208 de 10/02/2011 que aprovou o credenciamento do Hospital Flavio Leal, no município de Piraí, como unidade de atenção especializada em oftalmologia da Rede de Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10 de fevereiro de 2011.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o Teto Financeiro mensal para ações de oftalmologia, a partir de competência março de 2011, descrito no Anexo desta Deliberação, correspondendo a 50% de Impacto Financeiro MAC previsto para esse prestador.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2011.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente