CIB-RJ

Aprovar o Teto Financeiro mensal para ações de oftalmologia, a partir de competência março de 2011, descrito no Anexo desta Deliberação, correspondendo a 50% de Impacto Financeiro MAC previsto para esse prestador.

 PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE MARÇO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.214                                     DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011

APROVA A RECOMPOSIÇÃO DOS TETOS FINANCEIROS DOS MUNICÍPIOS CITADOS PARA AÇÕES DE OFTALMOLOGIA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM nº957/208, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;

- A Deliberação CIB/RJ nº 957 de 16/06/2010 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIB/RJ nº 1.171 de 09/12/2010 que aprovou o credenciamento da Sociedade Portuguesa de Beneficiência de Campos no município de Campos dos Goytacacazes, como unidade de atenção especializada em oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIB/RJ nº 1.208 de 10/02/2011 que aprovou o credenciamento do Hospital Flavio Leal, no município de Piraí, como unidade de atenção especializada em oftalmologia da Rede de Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10 de fevereiro de 2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o Teto Financeiro mensal para ações de oftalmologia, a partir de competência março de 2011, descrito no Anexo desta Deliberação, correspondendo a 50% de Impacto Financeiro MAC previsto para esse prestador.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

ANEXO