Aprovar a ampliação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde Família do Município de Resende, em conformidade com a Portaria GM 648 de 28 de março de 2006, com o anexo descrito no anexo desta Deliberação
PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE MARÇO DE 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.232 DE 17 DE MARÇO DE 2011.
APROVA A AMPLIAÇÃO DO PACS-PSF DO MUNICÍPIO DE RESENDE, QUE MENCIONA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando a 2º Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17 de março de 2011.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a ampliação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde Família do Município de Resende, em conformidade com a Portaria GM 648 de 28 de março de 2006, com o anexo descrito no anexo desta Deliberação.
Art.2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação,ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2011.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente