CIB-RJ

Aprovar, nos termos no Anexo I, as unidades de Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro com os seus respectivos níveis de complexidade

PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE MARÇO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1250                                                DE 17 DE MARÇO DE 2011.

APROVA A REDE DE ATENÇÃO EM OFTALMOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM nº 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

-A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe sobre a organização das Redes Estaduais de Atenção Oftalmologia;

- A Portaria MS/GM nº3.128/2008,que dispõe,dentre outros,sobre a organização das Redes Estaduais de Reabilitação Visual;

- A inclusão de novos Serviços na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A redefinição do nível de complexidade das Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia dessa Rede e a conseqüente reorganização das respectivas referências de média e alta complexidade;

- A 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17 de março de 2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar, nos termos no Anexo I, as unidades de Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro com os seus respectivos níveis de complexidade.

Art.2° - Aprovar, nos termos no Anexo II, os fluxos e as referências para as ações em oftalmologia de média e alta complexidade e de reabilitação visual por Região de Saúde no Estado do Rio de Janeiro.

Art.3º-Aprovar, nos termos do Anexo III, o impacto físico anual previsto para as ações de oftalmologia no Estado do Rio de Janeiro.

Art.4º-Revogar a Deliberação CIB/RJ nº 957 de 16/06/2010 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar nos termos desta Deliberação a partir de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de março de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

ANEXO