Aprovar, na forma do Anexo desta Deliberação, a recomposição do Teto Financeiro mensal para ações de saúde auditiva do município de Natividade
PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE MARÇO DE 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1249 DE 17 DE MARÇO DE 2011.
APROVA A RECOMPOSIÇÃO DO TETO FINANCEIRO DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE CONFORME ANEXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- A Portaria GM/MS nº2073/2004 que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva;
- A Portaria SAS/MS nº587/2004 que dispões da organização das Redes Estaduais de Atenção em Saúde Auditiva;
- A Deliberação CIB/RJ nº857, de 03/03/2010 que aprovou a Rede de Atenção em Saúde Auditiva do Estado do Rio de Janeiro;
- A Deliberação CIB/RJ nº1077 de 07/10/2010 que aprovou a programação físico/financeira para as ações da Rede de Atenção em Saúde Auditiva do Estado do Rio de Janeiro;
- A migração de referência em saúde auditiva para a Região Norte do município executor de Campos dos Goytacazes para o município de Natividade;
- A 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17 de março de 2011.
DELIBERA:
Art. 1 - Aprovar, na forma do Anexo desta Deliberação, a recomposição do Teto Financeiro mensal para ações de saúde auditiva do município de Natividade.
Art.2° - Revogar as disposições em contrário a partir da data da publicação desta Deliberação.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2011.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente