CIB-RJ

Pactuar a proposta n.º 36000.2890312/01-900 e 36000.2906192/01-900, destinadas ao Incremento temporário do Limite de Média e Alta Complexidade, do Fundo Estadual de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE MAIO DE 2020

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE

                        DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.172  DE 14 DE MAIO DE 2020.

 

PACTUA PROPOSTA N.º 36000.2890312/01-900 E 36000.2906192/01-900, DESTINADAS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO LIMITE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a documentação anexada ao Processo SEI-080001/000179/2020;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/04/2020.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar a proposta n.º 36000.2890312/01-900 e 36000.2906192/01-900, destinadas ao Incremento temporário do Limite de Média e Alta Complexidade, do Fundo Estadual de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2020.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente