Pactuar a proposta n.º 36000.2890312/01-900 e 36000.2906192/01-900, destinadas ao Incremento temporário do Limite de Média e Alta Complexidade, do Fundo Estadual de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.
PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE MAIO DE 2020
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.172 DE 14 DE MAIO DE 2020.
PACTUA PROPOSTA N.º 36000.2890312/01-900 E 36000.2906192/01-900, DESTINADAS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO LIMITE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a documentação anexada ao Processo SEI-080001/000179/2020;
- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/04/2020.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a proposta n.º 36000.2890312/01-900 e 36000.2906192/01-900, destinadas ao Incremento temporário do Limite de Média e Alta Complexidade, do Fundo Estadual de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.