Aprovar o Teto Financeiro mensal para ações de Oftalmologia, a partir da competência maio de 2011, descrito no Anexo desta Deliberação, correspondendo a 50% do Impacto Financeiro MAC, previsto para esse prestador.
PUBLICADA NO D.O. DE 29 DE ABRIL DE 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.272 DE 15 DE ABRIL DE 2011.
APROVAR A RECOMPOSIÇÃO DO TETO FINANCEIRO DO MUNICÍPIO CITADO PARA AÇÕES DE OFTALMOLOGIA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM nº 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;
- A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;
- A Deliberação CIB/RJ nº 1250 de 17/03/2011 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;
- A Deliberação CIB/RJ nº 1.269, de 15/04/2011, que aprovou o credenciamento do SASE – Serviço Social de Assistência Evangélica do município de Duque de Caxias, na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;
- A 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15 de abril de 2011.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o Teto Financeiro mensal para ações de Oftalmologia, a partir da competência maio de 2011, descrito no Anexo desta Deliberação, correspondendo a 50% do Impacto Financeiro MAC, previsto para esse prestador.
Art.2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2011.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente