CIB-RJ

Aprovar, nos termos no Anexo I, as unidades da Rede de Reabilitação Física do Estado do Rio de Janeiro com os seus respectivos níveis de complexidade.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.273DE 15 DE ABRIL DE 2011.

APROVA A REDE DE REABILITAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM nº 1060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde de Pessoa com Deficiência;

- A Portaria MS/GM nº 818/2001, que dispõe sobre a organização das Redes Estaduais de Reabilitação Física;

- A Deliberação CIB/RJ nº 1001 de 05/08/2010, que aprova a ampliação da Rede de Reabilitação Física do Estado do Rio de Janeiro, para fins de credenciamento/habilitação dos novos serviços;

- O processo de credenciamento de novos serviços de reabilitação física;

- A 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15 de abril de 2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar, nos termos no Anexo I, as unidades da Rede de Reabilitação Física do Estado do Rio de Janeiro com os seus respectivos níveis de complexidade.

Art.2º - Aprovar, nos termos do Anexo II, as referências para as ações em reabilitação física de média e alta complexidade para as Regiões/Municípios do Estado do Rio de Janeiro;

Art.3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Deliberação CIB/RJ n.º 858, de 03/03/2010.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

ANEXOI e II