CIB-RJ

Pactuar o financiamento estadual temporário, por período de 90 dias, para os serviços de hemodiálise localizados nos municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa. Parágrafo único - Os recursos estabelecidos por esta Resolução têm como objetivo garantir o custeio temporário, por 90 (noventa) dias, para que continuidade do tratamento dos pacientes renais crônicos nos municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa, cujos processos de habilitação tramitam conforme SEI-08/001/022157/2019 e SEI-08/001/009695/2020, respectivamente.

PUBLICADA NO D.O. DE 08 DE MARÇO DE 2021

 

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO DO PRESIDENTE

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.346 DE 01 DE MARÇO DE 2021.

 

PACTUA O FINANCIMENTO TEMPORÁRIO DE 90 DIAS PARA SERVIÇO DE HEMODIÁLISE AMBULATORIAL PARA PACIENTES RENAIS CRÔNICOS NOS MUNICÍPIOS DE BARRA DO PIRAÍ E BARRA MANSA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- o processo SEI-08/001/022157/2019, que tramita para habilitação do serviço Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica nos estágios 4 e 5 – Pré-dialítico com Hemodiálise e Diálise Peritoneal, da Casa de Caridade Santa Rita, CNES nº 2287919 localizada no município de Barra do Piraí/RJ;

- o processo SEI-08/001/009695/2020, que tramita para habilitação do serviço Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica, da RENALTH Produtos e Serviços Médicos LTDA, CNES nº 9712895, localizada no município de Barra Mansa/RJ;

- o número de pacientes com DRC em hemodiálise nos serviços localizados nos municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa.

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/02/2021.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar o financiamento estadual temporário, por período de 90 dias, para os serviços de hemodiálise localizados nos municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa. Parágrafo único - Os recursos estabelecidos por esta Resolução têm como objetivo garantir o custeio temporário, por 90 (noventa) dias, para que continuidade do tratamento dos pacientes renais crônicos nos municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa, cujos processos de habilitação tramitam conforme SEI-08/001/022157/2019 e SEI-08/001/009695/2020, respectivamente.

Art. 2º - O limite máximo de custeio mensal será de R$ 290.000,00 (duzentos e mil reais) para o serviço localizado no município de Barra do Piraí e R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para o serviço localizado no município de Barra Mansa. Parágrafo único - O limite máximo foi estabelecido segundo os seguintes critérios: I- Média de procedimentos de Tratamento Dialítico (030501), aprovados no Sistema de Informação Ambulatorial/SUS, no período de junho a agosto de 2020, pelo município de Barra do Piraí pelo serviço então habilitado CDR Barra do Piraí, cujos dados encontram-se disponíveis no sítio do DATASUS/Ministério da Saúde. II- O número de pacientes informados pela Secretaria Municipal de Saúde de Barra Mansa, uma vez que o serviço não tem série histórica de produção, com a média de 15,5 sessões por mês. III- Valores de referência da tabela de procedimentos do SUS.

Art. 3º - Os prestadores de serviço de hemodiálise ambulatorial deverão submeter à regulação estadual os pacientes em tratamento e ao monitoramento e à avaliação dos Gestores Estadual e Municipal.

 

Art. 4º- Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 01 de março de 2021.
CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO
Presidente