CIB-RJ

Estabelece a partir do ano de 2021 a 3ª Fase do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Privados de Liberdade no Âmbito do Sistema Único de Saúde (COFI-PNAISP), de acordo com o publicado na Resolução SES Nº 1921 de 25 de outubro de 2019, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MARÇO DE 2021

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.354 DE 11 DE MARÇO DE 2021.

 

PACTUA OS CRITÉRIOS E VALORES PARA A 3ª FASE DO PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS PRIVADOS DE LIBERDADE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (COFI-PNAISP).

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/004292/2021;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/03/2021.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Estabelece a partir do ano de 2021 a 3ª Fase do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Privados de Liberdade no Âmbito do Sistema Único de Saúde (COFI-PNAISP), de acordo com o publicado na Resolução SES Nº 1921 de 25 de outubro de 2019, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - O valor previsto para o cofinanciamento a partir desta resolução é de R$ 9.715.059,12 (nove milhões setecentos e quinze mil e cinquenta e nove reais e doze centavos).

Art. 3º- Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de março de 2021.
CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO
Presidente