CIB-RJ

Pactuar a descentralização dos recursos financeiros destinados à execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) para o município de Niterói (RJ).

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MARÇO DE 2021

 

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                ATO DO PRESIDENTE

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.353 DE 11 DE MARÇO DE 2021.

 

PACTUA A DESCENTRALIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À EXECUÇÃO DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CBAF) NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL (PNAISP) PARA O MUNICÍPIO DE NITERÓI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- A Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017 (Origem: PRT MS/GM 1555/2013), que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do CBAF no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Capítulo VI, que dispõe sobre as normas para financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), e dá outras providências;

- As Portarias GM/MS nº 1.637, de 1º de outubro de 2015; a Portaria nº 1.605, de 1º de setembro de 2016; a Portaria nº 2.060, de 14 de agosto de 2017; Portaria nº 3.528, de 30 de outubro de 2018; Portaria nº 2.126/GM/MS, de 12 de agosto de 2019 e Portaria nº 3.001 GM/MS, de 03 de novembro de 2020, que atualizam os valores de repasse do CBAF no âmbito da PNAISP, por exercício;

- A Deliberação CIB-RJ nº 6.059, de 09 de janeiro de 2020, que atualiza a Deliberação CIB-RJ n° 5.743, de 14 de março de 2019, no que tange ao repasse de recursos da união destinados ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica; à atualização da população base para alocação dos recursos estaduais desse componente; e à alteração do período de envio do Relatório de Gestão dos Recursos do CBAF de quadrimestral para semestral;

- A Portaria nº 3.497, de 17 de dezembro de 2020, que aprova a adesão de entes federativos à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), dentre eles o município de Niterói (RJ

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/004371/2021;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/03/2021.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a descentralização dos recursos financeiros destinados à execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) para o município de Niterói (RJ).

Art. - A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ) encaminhará esta Deliberação ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS), conforme estabelecido no § 1º do Art. 579 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, a fim de viabilizar a transferência direta dos recursos através do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde do município de Niterói (RJ).

Art. 3º - Para dar suporte à gestão do CBAF no âmbito da PNAISP, o município deverá utilizar sistema informatizado para gestão da assistência farmacêutica básica, podendo o mesmo optar pela utilização do sistema HÓRUS, disponibilizado gratuitamente pelo Ministério da Saúde, ou sistema informatizado próprio, conforme estabelecido no Art.580 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Parágrafo único - No caso de utilização de sistema informatizado próprio, o município deverá transmitir regularmente para a base nacional de dados das ações e serviços da Assistência Farmacêutica Básica, por meio do serviço "WebService", até o dia 15 (quinze) de cada mês, as informações referentes às entradas, saídas e dispensações de medicamentos ocorridas durante todo o mês anterior.

Art.4º - As ações, os serviços e os recursos financeiros relacionados à Assistência Farmacêutica da PNAISP deverão constar nos instrumentos de planejamento do SUS, quais sejam, Plano de Saúde, Programação Anual e Relatório Anual de Gestão (RAG).

Art. 5º - O acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da aplicação dos recursos financeiros transferidos entre os Fundos de Saúde dar-se-ão através dos meios previstos na Deliberação CIB-RJ nº 6.059, de 09 de janeiro de 2020, e atualizações.

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter em arquivo os documentos fiscais que comprovem a aplicação dos recursos financeiros do CBAF no âmbito da PNAISP pelo prazo estabelecido na legislação em vigor.

Art. 2º- Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de março de 2021.
CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO
Presidente