CIB-RJ

Pactuar o apoio financeiro para todos os Municípios que dispuseram os seus leitos operacionais dedicados à COVID-19, no Sistema Estadual de Regulação (SER) como parte das ações de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus.

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE MARÇO DE 2021

 

 

                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.356 DE 16 DE MARÇO DE 2021.

 

PACTUA A DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PELA PORTARIA GM/MS Nº 3.896, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, PARA O ENFRENTAMENTO DAS DEMANDAS ASSISTENCIAIS GERADAS PELA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- A Lei Complementar n° 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em ações e serviços públicos de saúde;

- O Decreto nº 46.984 de 20 de março de 2020, art. 2º, que estabelece: “as autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação do estado de calamidade pública de que trata o presente Decreto, nos limites da Lei Complementar nº 101/2000”;

- O Decreto nº 42.518 de 17 de junho de 2010 que dispõe sobre as condições e a forma de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde;

- A Portaria GM/MS nº 3.896 de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a transferência de parte dos recursos financeiros previstos nas Medidas Provisórias: nº 969 de 20 de maio de 2020, nº 967 de 19 de maio de 2020 e nº 976, de 04 de junho de 2020, aos Estados e Distrito Federal, para as ações de preparo ao enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus - COVID 19, no ano de 2021.

- A Deliberação CIB-RJ nº 6.159, de 27 de abril de 2020, que estabelece que os leitos de internação do Sistema Único de Saúde no Estado do Rio de Janeiro serão regulados pela Central Estadual de Regulação – SISTEMA SER, em razão da situação de emergência de saúde pública pelo novo Coronavírus;

- O Acórdão no Agravo de Instrumento nº 0031157-88.2020.8.19.0000, que deu provimento ao recurso interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, para cassar a decisão que declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da Deliberação CIB/RJ n.º 6.159/2020;

- A Deliberação CIB-RJ n.º 1.481 de 08 de dezembro de 2011, parágrafo único, art. 9º, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB-RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB-RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;

- O Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

- O Plano de Resposta de Emergência ao Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/003814/2021;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/03/2021.

 

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar o apoio financeiro para todos os Municípios que dispuseram os seus leitos operacionais dedicados à COVID-19, no Sistema Estadual de Regulação (SER) como parte das ações de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus.

§ 1º - O apoio financeiro de que trata o caput corresponde ao custeio dos leitos operacionais de UTI ADULTO/PEDIATRICO-SINDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG)-COVID-19, Leitos de SUPORTE VENTILATÓRIO e leitos de ENFERMARIA, que serão disponibilizados aos Municípios, em parcela única, conforme disposição do Anexo I desta Deliberação.

 

§ 2º - Os leitos operacionais de que trata o caput foram extraídos do Sistema Estadual de Regulação (SER), sob gestão da Superintendência de Regulação/SGAIS e da planilha de leitos do Plano de Contingência de enfretamento da pandemia de COVID-19, pactuado na reunião ordinária na Comissão Intergestores Bipartite acontecido em 11 de fevereiro de 2021.

 

§ 3º - O método de cálculo do valor final praticado na planilha desta Deliberação (Anexo I) foi baseado na diária do procedimento da Tabela SIGTAP para média de 17 (dezessete) dias de permanência no leito.

§ 4º - Os leitos operacionais disponibilizados pelos Municípios para a Regulação Estadual, entre 12 e 22 de fevereiro de 2021, habilitados ou não pelo Ministério da Saúde, serão contemplados pelo recurso, desde que tenham gerado transferências de pacientes através do sistema de regulação SER, conforme planilha do Anexo II desta Deliberação.

Art. 2º - A Portaria GM/MS nº 3.896 de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as ações de enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do Novo Coronavírus - COVID 19, no ano de 2021, destinou ao Estado do Rio de Janeiro, recurso financeiro no valor de R$ 44.142.637,33 (quarenta e quatro milhões, cento e quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos).

Parágrafo único - O valor do recurso financeiro que trata o caput foi distribuído pelos Municípios, conforme disposição do Anexo I desta Deliberação.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2021.

CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO

Presidente da CIB

 

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