CIB-RJ

Fica instituído o Programa Estadual que define incentivo financeiro para custeio e investimento da Rede Cegonha no estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MARÇO DE 2021

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DO PRESIDENTE

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.351 DE 11 DE MARÇO DE 2021.

 

PACTUA O PROGRAMA ESTADUAL QUE DEFINE INCENTIVO FINANCEIRO PARA CUSTEIO E INVESTIMENTO DA REDE CEGONHA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei Complementar nº 141/2012 que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal com os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

- a Portaria MS/GM n° 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde a Rede Cegonha, e ainda, em seu art. 9º, define como atribuições da gestão estadual para a implementação da Rede, dentre outras: o co-financiamento, a contratualização com os pontos de atenção à saúde, o monitoramento e a avaliação no território estadual, de forma regionalizada;

- a Portaria do Ministério da Saúde Nº 3.186, de 26 de Novembro de 2020 que Institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro federal a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado à aquisição de equipamentos para reorganização do processo de trabalho e qualificação do cuidado e assistência nos estabelecimentos saúde Municipais, Distritais e Estaduais de administração pública no âmbito do Sistema Único de Saúde, que prestam assistência às gestantes, parturientes, recém-nascidos e puérperas, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente do Coronavírus;

- a Lei nº 13.257 de 08 de março de 2016 que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

- a Lei Estadual n° 7088 de 22 de outubro de 2015, que estabelece medidas para a erradicação do sub-registro civil de nascimento no estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências;

- a Pactuação da minuta de deliberação referente ao Repasse financeiro para municípios do Estado do Rio de Janeiro, em apoio à atenção ao parto e nascimento no âmbito da Rede Cegonha. na reunião ordinária da Comissão Intergestores Bipartite de março de 2021;

- o compromisso do governo brasileiro com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030, em relação às metas da Mortalidade Materna e na Infância;

- que a Rede Cegonha do Estado do Rio de Janeiro (ERJ) conta com serviços conveniados ou de natureza pública sob gestão municipal, que equivale a 79% dos leitos obstétricos disponíveis para o SUS e atendem 79,6% das internações para parto;

- que a pandemia da covid-19 gerou impactos importantes para atenção ao ciclo gravídico puerperal, exigindo mudanças na organização dos serviços hospitalares para a garantia da manutenção dos atendimentos e para a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus;

- que a Baixada Fluminense apresenta um significativo déficit de estruturas municipais para atenção ao parto e nascimento e deve ter sua assistência organizada para atender aos preceitos da Rede Cegonha da Região Metropolitana I;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/001044/2021;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/03/2021.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Estadual que define incentivo financeiro para custeio e investimento da Rede Cegonha no estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único: O incentivo financeiro estadual de que trata esta Deliberação é destinado a todas as maternidades públicas e contratualizadas sob gestão municipal, descritas nos Anexos a esta Deliberação.

Art. 2º - O apoio financeiro objeto desta Deliberação visa contribuir para a melhoria da atenção às gestantes, puérperas e recém-nascidos no Estado do Rio de Janeiro e será orientado por ações voltadas para:

I- a garantia do acesso em tempo oportuno e atenção qualificada e humanizada à gravidez, parto e puerpério;

II- a organização e fortalecimento da linha de cuidado ao ciclo gravídico puerperal de forma regionalizada;

III- o incentivo e fortalecimento da adoção de mecanismos de comunicação e integração entre os serviços hospitalares e os serviços de Atenção Primária à Saúde das Regiões de Saúde;

IV - realizar ações educativas relacionadas a Direitos Sexuais e Reprodutivas e prevenção da gravidez na adolescência.

Art. 3º O incentivo financeiro estadual de custeio de que trata esta Deliberação será transferido do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde em conta corrente do Banco Bradesco, de forma automática e trimestral.

Art. 4º Os valores previstos compreendem incentivo financeiro para Sustentabilidade (componente I), Expansão (Componente II), Apoio às maternidades da Baixada Fluminense (Componente III) e Qualidade (Componente IV).

I – Do Componente I - Sustentabilidade

Art. 5º O componente Sustentabilidade corresponde à transferência de recursos com base na produção total de partos, de partos normais e de partos realizados por enfermeiros obstetras no ano de 2020 (Anexo I).

§ 1º Para cálculo do número total de internações para parto utilizou-se os procedimentos da tabela SIGTAP, a saber: 04.11.01.003-4 - Parto Cesariano; 04.11.01.004-2 - Parto Cesariano com Laqueadura Tubária; 03.10.01.003-9 - Parto Normal; 03.10.01.47 - Parto Normal em gestação de Alto Risco; 04.11.01.26 - Parto Cesariano em Gestação de Alto Risco informados no Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS).

§  Para maternidades inauguradas no segundo semestre de 2020 o cálculo do componente 1 considerou o que preconiza a Rede Cegonha em relação à capacidade instalada e produção potencial, considerando o quantitativo de partos e procedimentos descritos neste artigo no período de funcionamento do novo serviço.

Art. 6º A definição do valor a ser repassado considerou o valor médio da AIH para Parto e Nascimento, conforme definido na tabela unificada do SUS. Este valor corresponde a R$ 494,56 (quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos) por parto em maternidades de Risco Habitual e R$ 754,06 (setecentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos) por parto em maternidades de Alto Risco.

§ 1º Para maternidades com mais de 800 partos/ano será pago um percentual de 80% do valor médio definido no Art. 6º, por parto informado no SIH.

  1. O cálculo do repasse para maternidades de Risco Habitual com mais de 800 partos/ano seguirá a seguinte fórmula: número de internações obstétricas para parto X R $494,56 X 0,8.
  2. O cálculo do repasse para maternidades de Alto Risco com mais de 800 partos/ano seguirá a seguinte fórmula: número de internações obstétricas para parto X R $754,06 X 0,8.
§ 2º Para maternidades com menos de 800 partos/ano será pago um percentual de 40% do valor médio definido no Art. 6º, por parto informado no SIH.

a. O cálculo para maternidades de Risco Habitual com menos de 800 partos/ano seguirá a seguinte fórmula: n° de internações obstétricas para parto X R$ 494,56 X 0,4.

b. O cálculo para maternidades de Alto Risco com menos de 800 partos/ano seguirá a seguinte fórmula: n° de internações obstétricas para parto X R$ 754,06 X 0,4.

§ 3º Considerando que a escala de atendimentos ao parto interfere na qualidade e que a sustentabilidade do serviço depende de uma quantidade mínima de atendimentos, os serviços com ocorrência de nascimento inferior a 365 partos/ano, serão acompanhados ao longo de 2021, a fim de avaliar a manutenção de financiamento futuramente.

Art. 7º Será acrescido o valor de R$250,00 por parto normal realizado no ano de 2020.

Art. 8º Será acrescido o valor de R$500,00 por parto realizado por enfermeiro obstétrico no ano de 2020, registrado como “assistente do parto” no SINASC.

II - Do Componente II - Expansão

Art. 9º Maternidades inauguradas no ano de 2020 descritas no Anexo II receberão recurso de investimento no valor de R$376.082,50 por maternidade, em parcela única.

Art. 10 Novos Centros de Parto Normal (CPN) poderão receber um valor de investimento correspondente a:

a.    R$ 350.000,00 para CPN com 3 quartos PPP.

b.    R$ 705.000,00 para CPN com 5 quartos PPP.

§1º A implementação de CPN deverá seguir a PORTARIA Nº 11, DE 7 DE JANEIRO DE 2015, obedecendo às normas e orientações para construção do Projeto Arquitetônico da Rede Cegonha.

§2º O projeto de implantação e documento comprobatório relativo à Ordem de Início de Serviço deverão ser enviados à Coordenação de Saúde das Mulheres da SAPS/SGAIS/SES-RJ, a fim de análise prévia à liberação de recursos.

§3º O novo CPN deverá estar incluso no Plano Regional da Rede Cegonha, podendo ser de referência intra ou inter regional.

 

Art. 11 Incentivo para ampliação de leitos de Gestação de Alto Risco - GAR.

§1º O repasse de recursos desse componente é um incremento que se destina aos estabelecimentos de saúde que realizam atendimento de gestantes e recém-nascidos de risco, que já estão habilitados ou possuem processos de habitação em andamento junto ao Ministério da Saúde e que constam nos planos regionais da Rede Cegonha, como referências regionais.

§2º O cálculo deste recurso será relativo ao número de leitos inseridos e disponibilizados ao Sistema Estadual de Regulação - SER, de acordo com o preconizado pela Deliberação SES N° 2197 de 21 de dezembro de 2020 não excedente ao registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, na data de 08 de março de 2021.

§3º O valor do repasse será de R$ 12.410.00, referente a investimento para os leitos GAR (ANEXO III) e será realizado em parcela única.

III - Do Componente III - Apoio às maternidades da Baixada Fluminense

Art.12 As maternidades da Região da Baixada Fluminense terão repasse financeiro calculado com base no número de leitos disponibilizados no CNES ou valor específico por inauguração no ano de 2020 (Anexo IV).

Art. 13 A estratificação por leitos seguirá a regra:

  1. Maternidades com até 30 leitos de Risco Habitual - R$ 300.000,00 de custeio mensal.
  2. Maternidades com mais de 30 leitos de Risco Habitual - R$ 500.000,00 de custeio mensal.
  3. Maternidades com mais de 95 leitos de Alto Risco - R$1.000.000,00 de custeio mensal.
 

Art. 14 As maternidades inauguradas no ano de 2020 terão repasse referente a R$ 500.000,00 de custeio mensal como apoio à sua estruturação, devido ao fato de não terem sido contempladas com habilitação pelo Ministério da Saúde e por não terem sido incluídas na Portaria do Ministério da Saúde Nº 3.186, de 26 de novembro de 2020.

Parágrafo único. O município de Paracambi foi incorporado ao grupo de municípios da Baixada Fluminense devido à análise do itinerário terapêutico das gestantes residentes no município que utilizam os serviços da Região Metropolitana I para realização do parto e por fazerem parte da Baixada Fluminense conforme definido na LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

IV - Do Componente IV – Qualidade. Corresponde aos indicadores a seguir:

Art.15 Percentual de Partos realizados no trimestre avaliado, segundo critérios de estratificação em três faixas e metas (Anexo V):

  1. Percentual de partos normais maior ou igual a 70% no ano de 2020 – Meta: Aumento ou manutenção do % de partos normais no trimestre avaliado em relação à média de 2020.
  2. Percentual partos normais menor que 70% e maiores que 50% no ano de 2020 - Meta: Igual ou maior que 3% do % de partos normais no trimestre avaliado em relação à média de 2020.
  3. Percentual de partos normais menor que 50% no ano de 2020 - Meta: Igual ou maior que 5% do % de partos normais no trimestre avaliado em relação à média de 2020.

Art.16 Proporção de gestantes com acompanhante de livre escolha durante internação para realização do parto no trimestre avaliado. Meta: igual ou superior a 80% (Fonte: SIH).

Art.17 Proporção de recém-nascidos expostos ao HIV com realização do exame de carga viral coletado na maternidade e enviado ao Laboratório de Referência. Meta: igual a 100% (Fonte SISCEL).

Art.18 Proporção de recém-nascidos com vacina BCG na maternidade. Meta: igual ou superior a 90% (Fonte SIPNI).

Art.19 Proporção de recém-nascidos registrados na maternidade nas Unidades Integradas de Registro Civil. Meta: igual ou superior a 90% (Fontes: SINASC e registros provenientes da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para a SES).

§1º O valor do Componente III - Qualidade será correspondente a 5% do valor do componente I para cada indicador alcançado e será destinado às maternidades que não estão na Baixada Fluminense, cujo recurso está previsto no Componente específico a estes estabelecimentos.

§2º As transferências relativas a este componente serão para custeio e passarão a ser realizadas a partir do segundo trimestre de 2021.

Art.20 A transferência de recursos de que trata esta Deliberação será conferida aos municípios que:

§1º Aderirem a esta Deliberação, mediante preenchimento e assinatura do Termo de Adesão constante no ANEXO VI, no prazo de 20 dias, a contar desta publicação.

a. O Termo de Adesão deverá ser encaminhado por Correspondência Registrada, devidamente preenchido e assinado para a Área Técnica de Saúde das Mulheres no endereço: Rua México nº128, sala 421 – Castelo – RJ – Rio de Janeiro – Cep: 20031-142.

b. A fim de agilizar o processo de adesão dos municípios, o Termo de Adesão poderá ser enviado por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), digitalizado, devidamente preenchido e assinado. O envio do Termo de Adesão por e-mail, não exclui a obrigatoriedade do cumprimento do item a.

 

§2º Enviarem quinzenalmente a Planilha de Monitoramento de recém-nascidos expostos ao HIV e/ou Sífilis Congênita para a Gerência de IST/AIDS-SES/RJ (Anexo IV).

§3º Mantiverem ou aumentarem o número de leitos obstétricos de Alto Risco inseridos e disponibilizados no SER, conforme a Resolução SES nº 2.197 de 22/12/2020.

§4º Cabe aos municípios a execução das ações previstas neste artigo, sob pena de devolução dos recursos financeiros recebidos, caso não seja atendido o critério previsto no §3º.

Art.21 - A prestação de contas dos recursos financeiros transferidos aos Municípios deverá ser feita em consonância com o disposto na LC nº 141/2012, constando as ações no Relatório Resumido da Execução Orçamentária, no Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e no Relatório de Gestão Anual, bem como com o Decreto Estadual nº 42.518/2010.

Art.22 - Os recursos financeiros de que tratam esta Deliberação correrão por conta do PT 2961.10.302.0454.8330- referente ao APOIO ÀS AÇÕES EM SAÚDE DA MULHER E MATERNO INFANTIL, via transferência do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em quatro 4 parcelas trimestrais.

Art. 23º- Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de março de 2021.
CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO
Presidente


 
 

 ANEXO I – Relação de maternidades e valor total do repasse anual do Componente I Sustentabilidade.

Município

CNES

Estabelecimento

Perfil

Total de partos

 Incentivo por partos 

Total de Parto Normal

  Incentivo financeiro ao Parto Normal 

Partos por Enf. Obst.

 Incentivo financeiro para Parto Enf. Obst.

 Total

 Angra dos Reis

2280868

 HOSPITAL E MATERNIDADE CODRATO DE VILHENA

AR

         1.880

 R$ 1.134.106,24

                796

 R$    199.000,00

             18

 R$     9.000,00

 R$        1.342.106,24

 Barra Mansa

5878640

 HOSPITAL MATERNIDADE THERESA SACCHI DE MOURA

AR

         1.239

 R$    747.424,27

                549

 R$    137.250,00

             57

 R$   28.500,00

 R$           913.174,27

 Campos dos Goytacazes

2298317

 HOSPITAL DOS PLANTADORES DE CANA

AR

         3.964

 R$ 2.391.275,07

             1.915

 R$    478.750,00

             16

 R$     8.000,00

 R$        2.878.025,07

 Itaperuna

2278855

 HOSPITAL SAO JOSE DO AVAI

AR

            684

 R$    206.310,82

                159

 R$      39.750,00

               1

 R$        500,00

 R$           246.560,82

 Macaé

5412447

 HOSPITAL PUBLICO MUNICIPAL DE MACAE HPM

AR

         2.233

 R$ 1.347.052,78

                940

 R$    235.000,00

               6

 R$     3.000,00

 R$        1.585.052,78

 Nova Friburgo

2271826

 HOSPITAL MATERNIDADE DOUTOR MARIO DUTRA DE CASTRO

AR

            773

 R$    233.155,35

                606

 R$    151.500,00

               1

 R$        500,00

 R$           385.155,35

 Petrópolis

2798662

 HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO

AR

         2.538

 R$ 1.531.043,42

             1.286

 R$    321.500,00

             31

 R$   15.500,00

 R$        1.868.043,42

 Resende

2275562

 ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE RESENDE

AR

         1.066

 R$    643.062,37

                354

 R$      88.500,00

           264

 R$ 132.000,00

 R$           863.562,37

 Rio de Janeiro

2288907

 SMS HOSPITAL MUNICIPAL LOURENCO JORGE AP 40

AR

         5.838

 R$ 3.521.761,82

             4.037

 R$ 1.009.250,00

           297

 R$ 148.500,00

 R$        4.679.511,82

 Rio de Janeiro

7063679

 SMS RIO HOSPITAL MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING

AR

         4.351

 R$ 2.624.732,05

             2.789

 R$    697.250,00

           881

 R$ 440.500,00

 R$        3.762.482,05

 Rio de Janeiro

2269945

 SMS RIO HOSPITAL MATERNIDADE FERNANDO MAGALHAES

AR

         4.149

 R$ 2.502.875,95

             2.622

 R$    655.500,00

           310

 R$ 155.000,00

 R$        3.313.375,95

 Rio de Janeiro

2270714

 SMS HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA FARIA AP 52

AR

         4.108

 R$ 2.478.142,78

             2.635

 R$    658.750,00

             35

 R$   17.500,00

 R$        3.154.392,78

 Rio de Janeiro

2295407

 SMS MATERNIDADE CARMELA DUTRA AP 32

AR

         3.624

 R$ 2.186.170,75

             2.463

 R$    615.750,00

           294

 R$ 147.000,00

 R$        2.948.920,75

 Teresópolis

2280248

 HOSPITAL DAS CLINICAS DE TERESOPOLIS

AR

         1.328

 R$    801.113,34

                773

 R$    193.250,00

              -  

 R$                -  

 R$           994.363,34

 Valença

2297795

 HOSPITAL ESCOLA LUIZ GIOSEFFI JANNUZZI

AR

            964

 R$    581.531,07

                359

 R$      89.750,00

               4

 R$     2.000,00

 R$           673.281,07

 Vassouras

2292912

 HUV HOSPITAL UNIVERSITARIO DE VASSOURAS

AR

            653

 R$    196.960,47

                182

 R$      45.500,00

               1

 R$        500,00

 R$           242.960,47

 Volta Redonda

2273748

 HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOAO BATISTA

AR

         1.736

 R$ 1.047.238,53

                788

 R$    197.000,00

               3

 R$     1.500,00

 R$        1.245.738,53

 Angra dos Reis

25135

 HOSPITAL DE PRAIA BRAVA

RH

              39

 R$        7.715,14

                  15

 R$        3.750,00

              -  

 R$                -  

 R$             11.465,14

 Aperibé

2267454

 HOSPITAL MUNICIPAL AUGUSTINHO GESUALD BLANC

RH

              68

 R$      13.452,03

                    4

 R$        1.000,00

              -  

 R$                -  

 R$             14.452,03

 Araruama

221015

 HOSPITAL MUNICIPAL DR JAQUELINE PRATES

RH

              70

 R$      13.847,68

                  52

 R$      13.000,00

               1

 R$        500,00

 R$             27.347,68

 Armação dos Búzios

6200702

 HOSPITAL MUNICIPAL DR RODOLPHO PERISSE

RH

            577

 R$    114.144,45

                157

 R$      39.250,00

               1

 R$        500,00

 R$           153.894,45

 Arraial do Cabo

2267802

 HOSPITAL GERAL DE ARRAIAL DO CABO

RH

            209

 R$      41.345,22

                  49

 R$      12.250,00

              -  

 R$                -  

 R$             53.595,22

 Barra do Piraí

2287927

 HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA DE NAZARE

RH

            641

 R$    126.805,18

                186

 R$      46.500,00

              -  

 R$                -  

 R$           173.305,18

 Bom Jardim

2282801

 HOSPITAL DR CELSO ERTHAL

RH

            246

 R$      48.664,70

                  25

 R$        6.250,00

               2

 R$     1.000,00

 R$             55.914,70

 Bom Jesus do Itabapoana

2696940

 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO

RH

              61

 R$      12.067,26

                  45

 R$      11.250,00

              -  

 R$                -  

 R$             23.317,26

 Cabo Frio

5903394

 HOSPITAL MUNICIPAL DA MULHER

RH

         1.666

 R$    659.149,57

                699

 R$    174.750,00

              -  

 R$                -  

 R$           833.899,57

 Cachoeiras de Macacu

2696924

 HOSPITAL MUNICIPAL DR CELSO MARTINS

RH

            213

 R$      42.136,51

                  34

 R$        8.500,00

               1

 R$        500,00

 R$             51.136,51

 Cambuci

2283794

 HOSPITAL MUNICIPAL MOACYR GOMES DE AZEVEDO

RH

              40

 R$        7.912,96

                   -  

 R$                   -  

               2

 R$     1.000,00

 R$               8.912,96

 Campos dos Goytacazes

2287250

 SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS

RH

         1.345

 R$    532.146,56

                825

 R$    206.250,00

              -  

 R$                -  

 R$           738.396,56

 Cantagalo

2267713

 HOSPITAL DE CANTAGALO

RH

            179

 R$      35.410,50

                  28

 R$        7.000,00

              -  

 R$                -  

 R$             42.410,50

 Carmo

2272601

 HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO

RH

            138

 R$      27.299,71

                  11

 R$        2.750,00

              -  

 R$                -  

 R$             30.049,71

 Casimiro de Abreu

2280396

 HOSPITAL MUNICIPAL ANGELA MARIA SIMOES MENEZES

RH

            531

 R$    105.044,54

                115

 R$      28.750,00

               1

 R$        500,00

 R$           134.294,54

 Cordeiro

9491619

 HOSPITAL DE CORDEIRO

RH

            102

 R$      20.178,05

                    1

 R$           250,00

              -  

 R$                -  

 R$             20.428,05

 Duas Barras

2267810

 HOSPITAL SANTO ANTONIO

RH

              57

 R$      11.275,97

                    6

 R$        1.500,00

               1

 R$        500,00

 R$             13.275,97

 Guapimirim

6146376

 HOSPITAL MUNICIPAL JOSE RABELLO DE MELLO

RH

            365

 R$      72.205,76

                132

 R$      33.000,00

               3

 R$     1.500,00

 R$           106.705,76

 Itaboraí

2268922

 HOSPITAL MUNICIPAL DESEMBARGADOR LEAL JUNIOR HMDLJ

RH

         1.239

 R$    490.207,87

                686

 R$    171.500,00

               1

 R$        500,00

 R$           662.207,87

 Itaocara

3470350

 HOSPITAL MUNICIPAL DE ITAOCARA

RH

            114

 R$      22.551,94

                    7

 R$        1.750,00

              -  

 R$                -  

 R$             24.301,94

 Itatiaia

2288230

 HOSP MUNICIPAL MATERNIDADE DR MANOEL MARTINS DE BARROS

RH

            171

 R$      33.827,90

                  40

 R$      10.000,00

               2

 R$     1.000,00

 R$             44.827,90

 Mangaratiba

2288109

 HOSPITAL MUNICIPAL VICTOR DE SOUZA BREVES

RH

            327

 R$      64.688,45

                106

 R$      26.500,00

              -  

 R$                -  

 R$             91.188,45

 Maricá

2266733

 HOSPITAL MUNICIPAL CONDE MODESTO LEAL

RH

         1.030

 R$    407.517,44

                395

 R$      98.750,00

             35

 R$   17.500,00

 R$           523.767,44

 Miguel Pereira

2283239

 HOSPITAL MUNICIPAL LUIZ GONZAGA

RH

            539

 R$    106.627,14

                142

 R$      35.500,00

              -  

 R$                -  

 R$           142.127,14

 Miracema

2285932

 HOSPITAL DE MIRACEMA

RH

            315

 R$      62.314,56

                  44

 R$      11.000,00

              -  

 R$                -  

 R$             73.314,56

 Natividade

2276267

 HOSPITAL NATIVIDADE

RH

            137

 R$      27.101,89

                    8

 R$        2.000,00

               1

 R$        500,00

 R$             29.601,89

 Niterói

5042488

 MATERNIDADE MUNICIPAL DRA ALZIRA REIS VIEIRA FERREIRA

RH

         1.615

 R$    638.971,52

             1.096

 R$    274.000,00

           164

 R$   82.000,00

 R$           994.971,52

 Paraíba do Sul

2276186

 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE

RH

              54

 R$      10.682,50

                  26

 R$        6.500,00

              -  

 R$                -  

 R$             17.182,50

 Paraty

2704587

 HOSPITAL MUNICIPAL HUGO MIRANDA

RH

            632

 R$    125.024,77

                274

 R$      68.500,00

             18

 R$     9.000,00

 R$           202.524,77

 Pinheiral

2271141

 HOSPITAL MUNICIPAL DE PINHEIRAL AURELINO GONCALVES BARBOSA

RH

            220

 R$      43.521,28

                  87

 R$      21.750,00

              -  

 R$                -  

 R$             65.271,28

 Piraí

2267187

 HOSPITAL FLAVIO LEAL

RH

            310

 R$      61.325,44

                141

 R$      35.250,00

               1

 R$        500,00

 R$             97.075,44

 Porto Real

5307864

 HOSPITAL GERAL MUNICIPAL SAO FRANCISCO DE ASSIS

RH

            150

 R$      29.673,60

                  38

 R$        9.500,00

              -  

 R$                -  

 R$             39.173,60

 Quissamã

2267209

 HOSPITAL MUNICIPAL MARIANA MARIA DE JESUS

RH

            458

 R$      90.603,39

                126

 R$      31.500,00

              -  

 R$                -  

 R$           122.103,39

 Rio Bonito

2296241

 HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS

RH

            891

 R$    352.522,37

                213

 R$      53.250,00

               3

 R$     1.500,00

 R$           407.272,37

 Rio Claro

6232094

 HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE

RH

              45

 R$        8.902,08

                  44

 R$      11.000,00

             37

 R$   18.500,00

 R$             38.402,08

 Rio das Ostras

6069134

 HOSPITAL MUNICIPAL DRA NAELMA MONTEIRO DA SILVA

RH

         1.296

 R$    512.759,81

                556

 R$    139.000,00

              -  

 R$                -  

 R$           651.759,81

 Rio de Janeiro

7027397

 SMS MATER MARIA AMELIA BUARQUE DE HOLLANDA 

RH

         4.204

 R$ 1.663.304,19

             2.916

 R$    729.000,00

        1.660

 R$ 830.000,00

 R$        3.222.304,19

 Rio de Janeiro

7041624

 SMS HOSPITAL MUNICIPAL DA MULHER MARISKA RIBEIRO

RH

         3.925

 R$ 1.552.918,40

             2.391

 R$    597.750,00

        1.259

 R$ 629.500,00

 R$        2.780.168,40

 Rio de Janeiro

2298120

 SMS HOSPITAL MUNICIPAL ALBERT SCHWEITZER

RH

         3.739

 R$ 1.479.327,87

             2.382

 R$    595.500,00

        1.327

 R$ 663.500,00

 R$        2.738.327,87

 Rio de Janeiro

6995462

 SMS HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO II AP 53

RH

         3.221

 R$ 1.274.382,21

             2.176

 R$    544.000,00

           251

 R$ 125.500,00

 R$        1.943.882,21

 Rio de Janeiro

2270390

 SMS HOSPITAL MATERNIDADE HERCULANO PINHEIRO AP 33

RH

         2.806

 R$ 1.110.188,29

             2.114

 R$    528.500,00

           812

 R$ 406.000,00

 R$        2.044.688,29

 Rio de Janeiro

2270269

 SMS HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO AP 21

RH

         1.893

 R$    748.961,66

             1.274

 R$    318.500,00

               1

 R$        500,00

 R$        1.067.961,66

 Rio de Janeiro

3567486

 SMS CASA DE PARTO DAVID CAPISTRANO FILHO AP 51

RH

            126

 R$      24.925,82

                126

 R$      31.500,00

           128

 R$   64.000,00

 R$           120.425,82

 Santa Maria Madalena

5095824

 HOSPITAL BASILEU ESTRELA

RH

              61

 R$      12.067,26

                    5

 R$        1.250,00

              -  

 R$                -  

 R$             13.317,26

 Santo Antônio de Pádua

3040119

 HOSPITAL HELIO MONTEZANO DE OLIVEIRA

RH

            240

 R$      47.477,76

                  13

 R$        3.250,00

               1

 R$        500,00

 R$             51.227,76

 São Fidélis

2283328

 HOSPITAL ARMANDO VIDAL

RH

            242

 R$      47.873,41

                  21

 R$        5.250,00

             11

 R$     5.500,00

 R$             58.623,41

 São Francisco de Itabapoana

2291320

 HOSPITAL MUNICIPAL MANOEL CAROLA

RH

                4

 R$           791,30

                    4

 R$        1.000,00

              -  

 R$                -  

 R$               1.791,30

 São Gonçalo

2297590

 MATERNIDADE MUNICIPAL DR MARIO NIAJAR

RH

         4.819

 R$ 1.906.627,71

             2.528

 R$    632.000,00

             11

 R$     5.500,00

 R$        2.544.127,71

 São João da Barra

2286289

 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO JOAO DA BARRA

RH

            263

 R$      52.027,71

                  86

 R$      21.500,00

              -  

 R$                -  

 R$             73.527,71

 São José do Vale do Rio Preto

2292270

 HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE SANTA THERESINHA

RH

              91

 R$      18.001,98

                  25

 R$        6.250,00

              -  

 R$                -  

 R$             24.251,98

 São Pedro da Aldeia

2280477

 HOSPITAL E MATERNIDADE DA ALDEIA

RH

         1.131

 R$    447.477,89

                451

 R$    112.750,00

              -  

 R$                -  

 R$           560.227,89

 São Sebastião do Alto

2704633

 HOSPITAL SAO SEBASTIAO

RH

                4

 R$           791,30

                    4

 R$        1.000,00

              -  

 R$                -  

 R$               1.791,30

 Silva Jardim

2274108

 POLICLINICA MUNICIPAL AGUINALDO MORAES

RH

                1

 R$           197,82

                    1

 R$           250,00

               2

 R$     1.000,00

 R$               1.447,82

 Sumidouro

2268051

 HOSPITAL MUNICIPAL DR JOAO PEREIRA MARTINS

RH

                3

 R$           593,47

                    3

 R$           750,00

               1

 R$        500,00

 R$               1.843,47

 Teresópolis

2292513

 BENEFICENCIA PORTUGUESA DE TERESOPOLIS

RH

            667

 R$    131.948,61

                156

 R$      39.000,00

              -  

 R$                -  

 R$           170.948,61

 Trajano de Moraes

3584968

 HOSPITAL FRANCISCO LIMONGI

RH

                4

 R$           791,30

                    2

 R$           500,00

              -  

 R$                -  

 R$               1.291,30

 Três Rios

2294923

 HOSPITAL DE CLINICAS NOSSA SENHORA DA CONCEICAO

RH

         1.431

 R$    566.172,29

                862

 R$    215.500,00

              -  

 R$                -  

 R$           781.672,29

 Varre-Sai

2704390

 HOSPITAL SAO SEBASTIAO DE VARRESAI

RH

              34

 R$        6.726,02

                    9

 R$        2.250,00

               4

 R$     2.000,00

 R$             10.976,02

Angra dos Reis

354746

 HOSPITAL MUNICIPAL DA JAPUIBA HMJ

RH

               -  

 R$                   -  

                   -  

 R$                   -  

             32

 R$   16.000,00

 R$             16.000,00

Laje do Muriaé

2290499

 HOSPITAL MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAE

RH

               -  

 R$                   -  

                   -  

 R$                   -  

               1

 R$        500,00

 R$                  500,00

Total

 R$ 56.047.907,10




ANEXO II – Componente Expansão - maternidades e valores.

   
             
Município

CNES

Estabelecimento

Perfil

Reforma /Ampliação

Valor total

 
 Araruama

221015

 HOSPITAL MUNICIPAL DR JAQUELINE PRATES

RH

376.082,50

376.082,50

 
 Paraíba do Sul

2276186

 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE

RH

376.082,50

376.082,50

 
Total

752.165,00

 

ANEXO III – Componente III - Apoio às Maternidades Baixada Fluminense

 

Município

CNES

Estabelecimento

 

Valor mensal

Total

 Nova Iguaçu

2798662 

 HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇU

AR

          1.000.000,00

           12.000.000,00

 Duque de Caxias

155055

 MATERNIDADE SANTA CRUZ DA SERRA

RH

             500.000,00

             6.000.000,00

 Itaguaí

2284634

 HOSPITAL MUNICIPAL SAO FRANCISCO XAVIER

RH

             300.000,00

             3.600.000,00

 Magé

2278324

 HOSPITAL MUNICIPAL DE PIABETA

RH

             300.000,00

             3.600.000,00

 Paracambi

219436

 MATERNIDADE LAURINDO JOSE FERREIRA

RH

             500.000,00

             6.000.000,00

 Queimados

182974

 HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE QUEIMADOS

RH

             500.000,00

             6.000.000,00

 Seropédica

5349893

 HOSPITAL MATERNIDADE MUNICIPAL DE SEROPEDICA

RH

             300.000,00

             3.600.000,00

Total

       40.800.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV - PLANILHA DE MONITORAMENTO DE CRIANÇAS NASCIDAS EXPOSTAS AO HIV E/OU SÍFILIS CONGÊNITA

   
 
 
 
 
NOME DA UNIDADE:

 
Nome

Agravo

Sexo

Data de nascimento

Evolução

Data da Alta

Município de residência

Telefone

 
                 
                 
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ANEXO V – ESTRATIFICAÇÃO DE PERCENTUAL DE PARTOS NORMAIS REALIZADOS EM 2020 POR FAIXA E METAS EQUIVALENTES

Município

Estabelecimento

 

70% ou +

Meta

 Rio de Janeiro

 SMS CASA DE PARTO DAVID CAPISTRANO FILHO AP 51

RH

100,00

Mantém ou aumenta

 São Francisco de Itabapoana

 HOSPITAL MUNICIPAL MANOEL CAROLA

RH

100,00

 São Sebastião do Alto

 HOSPITAL SAO SEBASTIAO

RH

100,00

 Silva Jardim

 POLICLINICA MUNICIPAL AGUINALDO MORAES

RH

100,00

 Sumidouro

 HOSPITAL MUNICIPAL DR JOAO PEREIRA MARTINS

RH

100,00

 Rio Claro

 HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE

RH

97,78

 Nova Friburgo

 HOSPITAL MATERNIDADE DOUTOR MARIO DUTRA DE CASTRO

AR

78,40

 Rio de Janeiro

 SMS HOSPITAL MATERNIDADE HERCULANO PINHEIRO AP 33

RH

75,34

 Araruama

 HOSPITAL MUNICIPAL DR JAQUELINE PRATES

RH

74,29

 Bom Jesus do Itabapoana

 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO

RH

73,77

Município

Estabelecimento

 

70 a 50%

Meta

 Rio de Janeiro

 SMS MATER MARIA AMELIA BUARQUE DE HOLLANDA AP 10

RH

69,36

 Aumento de 3%

 Rio de Janeiro

 SMS HOSPITAL MUNICIPAL LOURENCO JORGE AP 40

AR

69,15

 Rio de Janeiro

 SMS MATERNIDADE CARMELA DUTRA AP 32

AR

67,96

 Niterói

 MATERNIDADE MUNICIPAL DRA ALZIRA REIS VIEIRA FERREIRA

RH

67,86

 Rio de Janeiro

 SMS HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO II AP 53

RH

67,56

 Magé

 HOSPITAL MUNICIPAL DE PIABETA

RH

67,51

 Rio de Janeiro

 SMS HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO AP 21

RH

67,30

 Queimados

 HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE QUEIMADOS

RH

66,76

 Seropédica

 HOSPITAL MATERNIDADE MUNICIPAL DE SEROPEDICA

RH

65,89

 Duque de Caxias

 MATERNIDADE SANTA CRUZ DA SERRA

RH

64,29

 Rio de Janeiro

 SMS HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA FARIA AP 52

AR

64,14

 Rio de Janeiro

 SMS RIO HOSPITAL MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING

AR

64,10

 Rio de Janeiro

 SMS HOSPITAL MUNICIPAL ALBERT SCHWEITZER AP 51

RH

63,71

 Rio de Janeiro

 SMS RIO HOSPITAL MATERNIDADE FERNANDO MAGALHAES

AR

63,20

 Belford Roxo

 SOPHIA MEDIC SERVICOS MEDICOS E CIRURGICOS LTDA

RH

63,07

 Campos dos Goytacazes

 SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS

RH

61,34

 Rio de Janeiro

 SMS HOSPITAL MUNICIPAL DA MULHER MARISKA RIBEIRO AP 51

RH

60,92

 Nova Iguaçu

HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇU

AR

60,25

 Três Rios

 HOSPITAL DE CLINICAS NOSSA SENHORA DA CONCEICAO

RH

60,24

 Itaguaí

 HOSPITAL MUNICIPAL SAO FRANCISCO XAVIER

RH

59,20

 Teresópolis

 HOSPITAL DAS CLINICAS DE TERESOPOLIS

AR

58,21

 Itaboraí

 HOSPITAL MUNICIPAL DESEMBARGADOR LEAL JUNIOR HMDLJ

RH

55,37

 São Gonçalo

 MATERNIDADE MUNICIPAL DR MARIO NIAJAR

RH

52,46

 Petrópolis

 HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO

AR

50,67

 Trajano de Moraes

 HOSPITAL FRANCISCO LIMONGI

RH

50,00

Município

Estabelecimento

 

50% ou menos

Meta

 Campos dos Goytacazes

 HOSPITAL DOS PLANTADORES DE CANA

AR

48,31

 aumento em 5%

 Paraíba do Sul

 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE

RH

48,15

 Piraí

 HOSPITAL FLAVIO LEAL

RH

45,48

 Volta Redonda

 HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOAO BATISTA

AR

45,39

 Barra Mansa

 HOSPITAL MATERNIDADE THERESA SACCHI DE MOURA

AR

44,31

 Paraty

 HOSPITAL MUNICIPAL HUGO MIRANDA

RH

43,35

 Rio das Ostras

 HOSPITAL MUNICIPAL DRA NAELMA MONTEIRO DA SILVA

RH

42,90

 Angra dos Reis

 HOSPITAL E MATERNIDADE CODRATO DE VILHENA

AR

42,34

 Macaé

 HOSPITAL PUBLICO MUNICIPAL DE MACAE HPM

AR

42,10

 Cabo Frio

 HOSPITAL MUNICIPAL DA MULHER

RH

41,96

 São Pedro da Aldeia

 HOSPITAL E MATERNIDADE DA ALDEIA

RH

39,88

 Pinheiral

 HOSPITAL MUNICIPAL DE PINHEIRAL AURELINO GONCALVES BARBOSA

RH

39,55

 Angra dos Reis

 HOSPITAL DE PRAIA BRAVA

RH

38,46

 Maricá

 HOSPITAL MUNICIPAL CONDE MODESTO LEAL

RH

38,35

 Valença

 HOSPITAL ESCOLA LUIZ GIOSEFFI JANNUZZI

AR

37,24

 Guapimirim

 HOSPITAL MUNICIPAL JOSE RABELLO DE MELLO

RH

36,16

 Paracambi

 MATERNIDADE LAURINDO JOSE FERREIRA

RH

35,48

 Resende

 ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE RESENDE

AR

33,21

 São João da Barra

 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO JOAO DA BARRA

RH

32,70

 Mangaratiba

 HOSPITAL MUNICIPAL VICTOR DE SOUZA BREVES

RH

32,42

 Barra do Piraí

 HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA DE NAZARE

RH

29,02

 Vassouras

 HUV HOSPITAL UNIVERSITARIO DE VASSOURAS

AR

27,87

 Quissamã

 HOSPITAL MUNICIPAL MARIANA MARIA DE JESUS

RH

27,51

 São José do Vale do Rio Preto

 HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE SANTA THERESINHA

RH

27,47

 Armação dos Búzios

 HOSPITAL MUNICIPAL DR RODOLPHO PERISSE

RH

27,21

 Varre-Sai

 HOSPITAL SAO SEBASTIAO DE VARRESAI

RH

26,47

 Miguel Pereira

 HOSPITAL MUNICIPAL LUIZ GONZAGA

RH

26,35

 Porto Real

 HOSPITAL GERAL MUNICIPAL SAO FRANCISCO DE ASSIS

RH

25,33

 Rio Bonito

 HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS

RH

23,91

 Arraial do Cabo

 HOSPITAL GERAL DE ARRAIAL DO CABO

RH

23,44

 Itatiaia

 HOSP MUNICIPAL MATERNIDADE DR MANOEL MARTINS DE BARROS

RH

23,39

 Teresópolis

 BENEFICENCIA PORTUGUESA DE TERESOPOLIS

RH

23,39

 Itaperuna

 HOSPITAL SAO JOSE DO AVAI

AR

23,25

 Casimiro de Abreu

 HOSPITAL MUNICIPAL ANGELA MARIA SIMOES MENEZES

RH

21,66

 Cachoeiras de Macacu

 HOSPITAL MUNICIPAL DR CELSO MARTINS

RH

15,96

 Cantagalo

 HOSPITAL DE CANTAGALO

RH

15,64

 Miracema

 HOSPITAL DE MIRACEMA

RH

13,97

 Duas Barras

 HOSPITAL SANTO ANTONIO

RH

10,53

 Bom Jardim

 HOSPITAL DR CELSO ERTHAL

RH

10,16

 São Fidélis

 HOSPITAL ARMANDO VIDAL

RH

8,68

 Santa Maria Madalena

 HOSPITAL BASILEU ESTRELA

RH

8,20

 Carmo

 HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO

RH

7,97

 Itaocara

 HOSPITAL MUNICIPAL DE ITAOCARA

RH

6,14

 Aperibé

 HOSPITAL MUNICIPAL AUGUSTINHO GESUALD BLANC

RH

5,88

 Natividade

 HOSPITAL NATIVIDADE

RH

5,84

 Santo Antônio de Pádua

 HOSPITAL HELIO MONTEZANO DE OLIVEIRA

RH

5,42

 Cordeiro

 HOSPITAL DE CORDEIRO

RH

0,98

 Cambuci

 HOSPITAL MUNICIPAL MOACYR GOMES DE AZEVEDO

RH

0,00

Angra dos Reis

 HOSPITAL MUNICIPAL DA JAPUIBA HMJ

RH

0,00

Laje do Muriaé

 HOSPITAL MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAE

RH

0,00


 




ANEXO VI - TERMO DE ADESÃO

PROGRAMA DE FINANCIAMENTO PARA A REDE CEGONHA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Pelo presente Termo de Adesão, de um lado a Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Rua México 128, Centro, Rio de Janeiro -RJ, inscrita no CNPJ nº 42.498.717/0001-55, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde, CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO, e do outro lado o Município ________________, representado pelo (a) Sr(a). ____________________, Secretário Municipal de Saúde, com endereço na ___________________________, CEP ________, inscrito no CNPJ nº _________________, CNES nº __________, com legítimos poderes de representação resolvem, nos termos do PROGRAMA DE FINANCIAMENTO PARA A REDE CEGONHA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, celebrar o presente Termo nas seguintes condições:

O repasse ocorrerá mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde –FES ao Fundo Municipal de Saúde –FMS, na conta corrente do Banco Bradesco Agência ___________ Conta Corrente ____________.

O não cumprimento das disposições da Deliberação CIB RJ n° _____, que aprova o PROGRAMA DE FINANCIAMENTO PARA A REDE CEGONHA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, e do presente Termo sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação.

E, por estarem de acordo com o presente termo e condições nele estabelecidas, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 ____________________, ___ de __________________ de 2021.

_____________________________

PREFEITO(A) MUNICIPAL

_____________________________

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

_____________________________

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE

_____________________________

SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE

OBS1: Termo de Adesão deverá ser encaminhado por Correspondência Registrada, devidamente preenchido e assinado para a Área Técnica de Saúde das Mulheres no endereço: Rua México nº128, sala 421 – Castelo – RJ – Rio de Janeiro – Cep: 20031-142.

OBS 2: A fim de agilizar o processo de adesão dos municípios, o Termo de Adesão poderá ser enviado para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., digitalizado, devidamente preenchido e assinado. O envio do Termo de Adesão por e-mail, não exclui a obrigatoriedade do cumprimento da OBS 1.