CIB-RJ

Pactuar o remanejamento dos recursos referente ao bloco MAC (média e alta complexidade) da Gestão Estadual para o município de Itaperuna referente a contratualização do Hospital São José do Avaí, no valor mensal de R$ 4.893.216,72 (quatro milhões, oitocentos e noventa e três mil duzentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos)

PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE MARÇO DE 2021

 

 

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                             ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.361                                      DE 19 DE MARÇO DE 2021.

 

PACTUA O REMANEJAMENTO DOS RECURSOS DO BLOCO DE FINANCIAMENTO MAC DA GESTÃO ESTADUAL PARA A GESTÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA REFERENTE À CONTRATUALIZAÇÃO DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DO AVAÍ.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- o inciso II, do art. 5º, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas;

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.080 DE 13 de janeiro de 2020;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/005386/2021;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/03/2021.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o remanejamento dos recursos referente ao bloco MAC (média e alta complexidade) da Gestão Estadual para o município de Itaperuna referente a contratualização do Hospital São José do Avaí, no valor mensal de R$ 4.893.216,72 (quatro milhões, oitocentos e noventa e três mil duzentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos).

TOTAL MENSAL

TOTAL ANUAL

R$ 4.893.216,72

R$ 58.718.600,64



Parágrafo único – Em ato simultâneo ao remanejamento dos recursos, passa a gestão do Hospital São José do Avaí à Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuna.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

                                              Rio de Janeiro, 19 de março de 2021.

                                        CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO

                                                              Presidente da CIB