CIB-RJ

Pactuar a Nota Técnica CONJUNTA SES/COSEMS-RJ Nº 01/2021, que trata da solicitação, junto ao Ministério da Saúde revisão das metas propostas para financiamento de cirurgias eletivas e do prazo para execução, propostos pela Portaria GM/MS nº3.641, de 21 de dezembro de 2020 que define, para o exercício de 2021, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)., conforme consta no anexo único desta Deliberação.

 

Publicada no Diário Oficial em 22 de Abril de 2021  

 

                             SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                             COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.372                              DE 15 DE ABRIL DE 2021.

 

PACTUA A NOTA TÉCNICA CONJUNTA SES/COSEMS QUE SOLICITA A REDUÇÃO DAS METAS DAS CIRURGIAS ELETIVAS, BEM COMO A AMPLIAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NA PORTARIA GM/MS Nº3.641, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 QUE DEFINE, PARA O EXERCÍCIO DE 2021, A ESTRATÉGIA DE ACESSO AOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria GM/MS nº3.641, de 21 de dezembro de 2020 que define, para o exercício de 2021, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Nota Conjunta nº 56/2021: CONASS e CONASEMS que recomenda a suspensão de cirurgias eletivas;

-  a situação de emergência de saúde internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e o alinhamento do Ministério da Saúde (MS) por meio de suas orientações e recomendações, o Brasil passa a tomar medidas, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/007142/2021;

- a 3ª   Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15/04/2021.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a Nota Técnica CONJUNTA SES/COSEMS-RJ Nº 01/2021, que trata da solicitação, junto ao Ministério da Saúde revisão das metas propostas para financiamento de cirurgias eletivas e do prazo para execução, propostos pela Portaria GM/MS nº3.641, de 21 de dezembro de 2020 que define, para o exercício de 2021, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)., conforme consta no anexo único desta Deliberação.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                    Rio de Janeiro, 15 de abril de 2021.

 

                                 CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO

                                                                  Presidente
 

 

ANEXO

 

NOTA TÉCNICA CONJUNTA SES/COSEMS-RJ Nº 01/2021

            A presente Nota Técnica se refere à justificativa para solicitação, ao Ministério da Saúde, para revisão das metas propostas para financiamento de cirurgias eletivas e do prazo para execução, propostos pela Portaria GM/MS nº3.641, de 21 de dezembro de 2020 que define, para o exercício de 2021, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

            A Nota Conjunta nº 56/2021: Conass e Conasems recomendam a suspensão de cirurgias eletivas, considerando o aumento exponencial do número de pacientes que requerem cuidados hospitalares, o que acarreta o aumento da necessidade de leitos para internação em enfermarias e Unidades de Terapia Intensiva (UTI), o aumento abrupto do consumo de medicamentos utilizados na intubação oro traqueal – IOT (“kit intubação” – sedativos, analgésicos e bloqueadores neuromusculares) e na manutenção de ventilação mecânica para suporte ventilatório e prolongada permanência nas UTIs, e que esses medicamentos estão tendo na reposição de estoque dessas classes de medicamentos na maioria dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde  do país.

A abertura de novos leitos tem sido realizada, em caráter de emergência, direcionada à demanda de realização de ventilação mecânica invasiva. Ou seja, a capacidade operacional das unidades vem sendo fortemente impactada pela demanda de internação para tratamento de COVID-19.

Diante do exposto, CONASS e CONASEMS recomendam a suspensão das cirurgias eletivas (excluídas aquelas inadiáveis, tais como oncológicas, cardíacas e transplante de órgãos) , por meio da Nota Conjunta nº 56/2021, enquanto não houver a regularidade do abastecimento dos medicamentos, em quantidade suficiente e em tempo oportuno, e a diminuição do número de casos e de internações pela Covid-19.

Em concordância com a justificativa apresentada pelo CONASS/CONASEMS, a Secretaria de Estado de Saúde e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Rio de Janeiro, solicita ao Ministério da Saúde a revisão dos termos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº3.641, de 21 de dezembro de 2020, especificamente em relação ao artigo Art. 3º, que estabelece os Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, financiados por meio do FAEC, aqueles constantes do Anexo II e do Anexo III da Portaria, atendendo aos seguintes critérios:

I - será considerada a quantidade de procedimentos que exceder a meta física de produção mensal, estabelecida por gestor, financiada por meio do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), disponível no sítio eletrônico www.saude.gov.br/atencao-especializada-e-hospitalar, e referente à média mensal da produção aprovada no teto MAC relativa aos procedimentos constantes do Anexo II e do Anexo III no ano de 2018, em conformidade com os bancos de dados nacionais;”

Sugere-se que, diante do cenário epidemiológico, de capacidade instalada e abastecimento de medicamento, seja considerado, para fins de financiamento FAEC, os procedimentos constantes do Anexo II e do Anexo III da Portaria, a meta referente à 50% da média mensal da produção aprovada no teto MAC no ano de 2018.

Sugere-se ainda, quanto ao período de vigência da Portaria e do financiamento nela normatizado, que se estenda por mais 6 meses, visto que manter a atual vigência, salvo melhor juízo representa perda aos municípios, que efetivamente não possuem responsabilidade, neste momento, pela impossibilidade de implementar ampliação de procedimentos cirúrgicos eletivos.

                                 CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO

                                                        Presidente da CIB

                                        RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA

                                                      Presidente do COSEMS