Pactuar a prorrogação do financiamento estadual temporário, por período de mais 60 dias, compreendendo as competências junho de julho de 2021, para os serviços de hemodiálise localizados nos municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa
Publicada no Diário Oficial em 22 de Abril de 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.373 DE 15 DE ABRIL DE 2021.
PACTUA A PRORROGAÇÃO DO FINANCIMENTO TEMPORÁRIO PARA SERVIÇO DE HEMODIÁLISE AMBULATORIAL PARA PACIENTES RENAIS CRÔNICOS NOS MUNICÍPIOS DE BARRA DO PIRAÍ E BARRA MANSA POR MAIS 60 DIAS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o processo nº SEI-08/001/022157/2019, que tramita para habilitação do serviço Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica nos estágios 4 e 5 - prédialítico com Hemodiálise e Diálise Peritoneal, da Casa de Caridade Santa Rita, CNES nº 2287919 localizada no município de Barra do Piraí/RJ;
- o processo nº SEI-08/001/009695/2020, que tramita para habilitação do serviço Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica, da RENALTH Produtos e Serviços Médicos LTDA, CNES nº 9712895, localizada no município de Barra Mansa/RJ; - o número de pacientes com DRC em hemodiálise nos serviços localizados nos municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa;
- a DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.346 DE 01 DE MARÇO DE 2021 que pactua o financiamento temporário de 90 dias para serviço de hemodiálise ambulatorial para pacientes renais crônicos nos municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa, no estado do Rio de Janeiro;
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/007142/2021;
- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15/04/2021.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a prorrogação do financiamento estadual temporário, por período de mais 60 dias, compreendendo as competências junho de julho de 2021, para os serviços de hemodiálise localizados nos municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa.
Parágrafo único - Os recursos estabelecidos por esta Resolução têm como objetivo garantir o custeio temporário, por mais 60 (sessenta) dias, compreendendo as competências junho de julho de 2021, para a continuidade do tratamento dos pacientes renais crônicos nos municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa, cujos processos de habilitação tramitam conforme SEI- 08/001/022157/2019 e 08/0001/009695/2020, respectivamente.
Art. 2º - O limite máximo de custeio mensal será de R$ 290.000,00 (duzentos e mil reais) para o serviço localizado no município de Barra do Piraí e R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para o serviço localizado no município de Barra Mansa.
Parágrafo único - O limite máximo foi estabelecido segundo os seguintes critérios:
I- Média de procedimentos de Tratamento Dialítico (030501), aprovados no Sistema de Informação Ambulatorial/SUS, no período de junho a agosto de 2020, pelo município de Barra do Piraí pelo serviço então habilitado CDR Barra do Piraí, cujos dados encontram-se disponíveis no sítio do DATASUS/Ministério da Saúde.
II- O número de pacientes informados pela Secretaria Municipal de Saúde de Barra Mansa, uma vez que o serviço não tem série histórica de produção, com a média de 15,5 sessões por mês.
III- Valores de referência da tabela de procedimentos do SUS. Art. 3º - Os prestadores de serviço de hemodiálise ambulatorial deverão submeter à regulação estadual os pacientes em tratamento e ao monitoramento e à avaliação dos Gestores Estadual e Municipal.
Art. 3º - Esta deliberação conjunta entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2021.
CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO
Presidente