CIB-RJ

Pactuar as Políticas de Saúde relacionadas aos Transplantes no Estado do Rio de Janeiro através do Plano Estadual de Transplantes 2021- 2025, disponível para acesso público através do link:

Publicada no Diário Oficial em 22 de Abril de 2021   

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.374                              DE 15 DE ABRIL DE 2021.

 

PACTUAR O PLANO ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO RIO DE JANEIRO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria de Consolidação Nº4/2017, que estabelece as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

- o Decreto Nº 9.175/2017 que Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

- a Resolução CFM Nº 2.173/2017, que define os critérios do diagnóstico de morte encefálica, além de ofertar arcabouço jurídico como suporte legal para todo o processo doação/transplante;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/007286/2021;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15/04/2021.

DELIBERA:

Art. 1° - Pactuar as Políticas de Saúde relacionadas aos Transplantes no Estado do Rio de Janeiro através do Plano Estadual de Transplantes 2021- 2025, disponível para acesso público através do link:

- http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2428-plano-estadual-doacao-e-transplante-de-orgaos-2021-2025/file.html

Art. 2º - Esta deliberação conjunta entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                     Rio de Janeiro, 15 de abril de 2021.

 

                            CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO

                                                               Presidente