Pactuar as Políticas de Saúde relacionadas aos Transplantes no Estado do Rio de Janeiro através do Plano Estadual de Transplantes 2021- 2025, disponível para acesso público através do link:
Publicada no Diário Oficial em 22 de Abril de 2021
                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
                                                   ATO DO PRESIDENTE
 DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.374                              DE 15 DE ABRIL DE 2021.
  
 PACTUAR O PLANO ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO RIO DE JANEIRO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
 O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
 CONSIDERANDO:
  
 - a Portaria de Consolidação Nº4/2017, que estabelece as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
 - o Decreto Nº 9.175/2017 que Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
 - a Resolução CFM Nº 2.173/2017, que define os critérios do diagnóstico de morte encefálica, além de ofertar arcabouço jurídico como suporte legal para todo o processo doação/transplante;
 - a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/007286/2021;
 - a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15/04/2021.
 DELIBERA:
 Art. 1° - Pactuar as Políticas de Saúde relacionadas aos Transplantes no Estado do Rio de Janeiro através do Plano Estadual de Transplantes 2021- 2025, disponível para acesso público através do link:
 - http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2428-plano-estadual-doacao-e-transplante-de-orgaos-2021-2025/file.html 
 Art. 2º - Esta deliberação conjunta entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. 
                                     Rio de Janeiro, 15 de abril de 2021.
  
                             CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO
                                                                Presidente