CIB-RJ

Ficam atualizados os valores financeiros do PREFAPS para o ano de 2021, conforme Anexo I desta Resolução.

Publicada no Diário Oficial em 22 de Abril de 2021 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.379                                         DE 15 DE ABRIL DE 2021.

 

ATUALIZA O PROGRAMA DE FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PREFAPS) PARA O ANO DE 2021.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO: 

- a Resolução SES nº 1.846, de 09 de maio de 2019, que aprova o Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio de Janeiro – PREFAPS, com o objetivo de apoiar a Atenção Primária à Saúde dos municípios a partir do incentivo à manutenção e expansão das equipes vinculadas à Estratégia da Saúde da Família e outras ações que visam à qualidade da atenção;

- a Resolução SES nº 1.938, de 25 de novembro de 2019, que altera a Resolução SES n° 1.846, de 09 de maio de 2019, que aprovou o PREFAPS, incluindo em seu escopo equipes de consultório na rua (eCnaR) e de núcleo ampliado de saúde da família (eNASF), e dá outras providências;

- a Resolução SES nº 2.146 de 26 de outubro de 2020, que estabelece os critérios e valores do PREFAPS para o ano de 2020;

- a Deliberação CIB-RJ n.º 6.233 de 13 de agosto de 2020, que pactua o componente desempenho do PREFAPS e seu rol de indicadores e metas;

- as atribuições do gestor estadual do SUS no apoio técnico e financeiro no estímulo à expansão e ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde nos municípios do Estado do Rio de Janeiro previstas em legislações;

- o Decreto do Governo do Estado do RJ nº 42.518, de 17 de junho de 2010, que dispõe sobre as condições e a forma de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde;

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo, revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

- a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que em seu anexo XXII aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde (RAS);

- a Deliberação CIB-RJ n° 6380, pactuada em 15 de abril de 2021 na 3ª Reunião ordinária da CIB RJ, que atualiza o Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde do estado do Rio de Janeiro (PREFAPS) para o ano de 2021;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/006798/2021;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15/04/2021.

DELIBERA:

Art. 1° - Ficam atualizados os valores financeiros do PREFAPS para o ano de 2021, conforme Anexo I desta Resolução.

Parágrafo Único - O Programa é destinado a todos os municípios do estado do Rio de Janeiro que realizaram adesão voluntária de acordo com a Resolução SES-RJ n° 1.846, de 09 de maio de 2019.

Art. 2º - O recurso financeiro do PREFAPS é destinado à Atenção Primária à Saúde (APS), e se organiza segundo os componentes: I - Sustentabilidade; II - Expansão; e, III – Desempenho.

Art. 3º - O Componente Sustentabilidade consiste no repasse de recursos financeiros calculados com base no número de equipes de Saúde da Família (eSF), Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família (eSB/SF), Consultório na Rua (CnaR), Núcleo Ampliado de Saúde da Família (NASF) e Polos de Academia da Saúde (PAS) em atividade.

§ 1º - O número total de equipes de Saúde da Família (eSF) e de equipes de Saúde Bucal na Saúde da Família eSB/SF ponderado para cálculo do Componente Sustentabilidade considerou os dados apresentados pelo relatório público Financiamento APS, competência de janeiro de 2021, disponível na plataforma e-Gestor AB;

§ 2º - O número total de equipes de Consultório na Rua (CnaR) ponderado para cálculo do Componente Sustentabilidade considerou:

I - os dados apresentados pelo relatório público de equipes de saúde (equipes CnaR - código 73) na competência de janeiro de 2021, disponível na plataforma TABNET CNES;

II - a distribuição por modalidade de equipes CnaR do último quadrimestre de 2019 (CnaR modalidades I, II e III), conforme Resolução SES nº 2.146 de 26 de outubro de 2020;

III – a análise técnica realizada pela área competente da Superintendência de Atenção Primária à Saúde (SAPS/SGAIS/SES-RJ), sendo consideradas as equipes CnaR com projetos aprovados em CIB e com envio de produção pelo sistema de informações oficiais.

§ 3º - O número total de equipes NASF ponderado para cálculo do Componente Sustentabilidade considerou:

I – os dados apresentados pelo relatório público de equipes de saúde (equipes NASF - código 72) na competência de janeiro de 2021, disponível na plataforma TABNET CNES;

II - a distribuição por modalidade de equipes NASF do último quadrimestre de 2019 (NASF modalidades I, II e III), conforme Resolução SES nº 2.146 de 26 de outubro de 2020;

§ 4º - O número total de Polos da Academia da Saúde ponderado para cálculo do Componente Sustentabilidade considerou a planilha de implantação do Programa Academia de Saúde disponível na plataforma https://aps.saude.gov.br/ape/academia, na competência de fevereiro de 2020.

Art. 4º - Os valores de referência por eSF e eSB/SF seguem os critérios de classificação dos municípios em quatro faixas, com base nos indicadores: PIB per capita; Percentual da população com Bolsa Família ou em Extrema Pobreza; Percentual da população com Plano de Saúde; Densidade demográfica; e Porte Populacional, de acordo com a Portaria GM/MS N° 1.409, de 10 de julho de 2013, conforme Anexo II desta Resolução.

§ 1º - Os valores por município são calculados pela multiplicação entre o valor da faixa e o número de eSF e eSB/SF correspondentes;

§ 2º - Os valores do Componente Sustentabilidade relativos ao número de equipes eSF e eSB/SF são acrescidos de bonificação em função da cobertura populacional estimada pela Estratégia Saúde da Família (ESF) da seguinte forma:

I - Municípios com cobertura de ESF entre 70% e 99,9% receberão um acréscimo de 10%;
II - Municípios com 100% de cobertura de ESF receberão um acréscimo de 15%.



§ 3º - Os valores de referência por equipe de Consultório na Rua (CnaR), Núcleos Ampliados de Saúde da Família (NASF) e Polos do Programa Academia da Saúde/reconhecidos como similares (PAS) variam de acordo com a modalidade da equipe, conforme Anexo II.

Art. 5º - O Componente Expansão consiste no repasse financeiro destinado aos municípios que implantarem novas equipes: eSF, eSB/SF, CnaR, NASF e PAS.



§ 1º - Os valores deste Componente são repassados em parcela única, correspondendo ao total de novas equipes ou PAS em atividade;

§ 2º - Entendem-se como novas equipes, aquelas que iniciaram atividades com a devida comprovação conforme §4º deste artigo e forem cadastradas no SCNES em até 1 (um) ano antes do envio do projeto para análise à SAPS/SGAIS/SES-RJ;

§ 3º - Equipes desativadas e reativadas não serão consideradas como novas equipes e não serão contempladas para o pagamento do Componente Expansão;

§ 4º - Para fins de repasse, as equipes de que trata este artigo deverão:



I - Ter projeto aprovado pela SAPS/SGAIS/SES-RJ e pactuado pela CIB-RJ;

II - Atestar o início das atividades da equipe por meio de ofício assinado pelo gestor municipal enviado à SAPS/SGAIS/SES-RJ, informando a data de início das atividades da equipe, o número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do estabelecimento ao qual a nova equipe está vinculada e o relatório de produção do e-SUS-AB do primeiro mês de funcionamento da equipe correspondente;

III – Informar corretamente a data de ativação das novas equipes no SCNES.

§ 5º - Os valores de referência por equipe do Componente Expansão constam no Anexo II.

Art. 6º - O Componente Desempenho da Atenção Primária à Saúde é destinado à qualificação das ações, cujos indicadores e metas estão baseados no contexto epidemiológico, disponibilidade de dados nos sistemas nacionais de informação, séries históricas e prioridades de políticas de saúde estaduais.

§ 1º - Os valores de referência para o cálculo do Componente Desempenho para o ano de 2021 foram estabelecidos em conformidade com a Deliberação CIB-RJ nº 6.233 de 13 de agosto de 2020, que aprovou o Componente Desempenho do PREFAPS e seu rol de indicadores e metas;

§ 2º - Os indicadores e metas a serem monitorados e avaliados durante o ano de 2021 serão objeto de pactuação e Deliberação CIB.

Art. 7º - Os recursos serão transferidos em periodicidade quadrimestral, do Fundo Estadual de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 8º - A utilização dos recursos financeiros de que trata esta Resolução deverá observar:

I - Recursos dos Componentes I e III, originários da ação nº 2961.10.301.0148.8327 - Fomento à Expansão e à Qualificação da Atenção Básica nos Municípios e podem ser utilizados em ações de custeio, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica e coerente com as diretrizes dos Planos Municipais de Saúde.

II - Recursos do Componente II, originário da ação 3542 nº 2961.10.301.0148.3542 - Construção e Aparelhamento de Unidades Básicas de Saúde que devem ser utilizados para investimento, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica e coerente com as diretrizes dos Planos Municipais de Saúde.

Art. 9º - A prestação de contas municipal referente à execução orçamentária e financeira de que trata esta resolução deverá obedecer ao estabelecido na LC nº 141/2012 e no Decreto nº 42.518/2010, naquilo que esse não for contraditório àquela.

Art. 10º – As transferências de recursos financeiros de que trata esta Resolução estão condicionadas à disponibilização orçamentária e financeira da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 11º - O recurso correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado de Saúde, proveniente do Tesouro Estadual, e será repassado mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, em conta corrente do Banco Bradesco.

Art. 12º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de janeiro de 2021.

                                        Rio de Janeiro, 15 de abril de 2021. 

                                CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO

                                                               Presidente

 

ANEXO I

Quadro I: valores anuais de repasse por município para 2021

Município

Componente Sustentabilidade

Componente Desempenho

Valor total de repasse por município

ANGRA DOS REIS

R$ 2.404.397,40

R$ 0,00

R$ 2.404.397,40

APERIBÉ

R$ 270.480,00

R$ 135.240,00

R$ 405.720,00

ARARUAMA

R$ 821.940,00

R$ 290.970,00

R$ 1.112.910,00

AREAL

R$ 530.490,00

R$ 290.490,00

R$ 820.980,00

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

R$ 684.576,00

R$ 0,00

R$ 684.576,00

ARRAIAL DO CABO

R$ 375.738,00

R$ 0,00

R$ 375.738,00

BARRA DO PIRAÍ

R$ 605.700,00

R$ 182.850,00

R$ 788.550,00

BARRA MANSA

R$ 2.703.298,92

R$ 1.627.560,00

R$ 4.330.858,92

BELFORD ROXO

R$ 2.073.484,08

R$ 574.380,00

R$ 2.647.864,08

BOM JARDIM

R$ 253.836,00

R$ 0,00

R$ 253.836,00

BOM JESUS DO ITABAPOANA

R$ 953.667,00

R$ 356.833,50

R$ 1.310.500,50

CABO FRIO

R$ 1.477.860,00

R$ 618.930,00

R$ 2.096.790,00

CACHOEIRAS DE MACACU

R$ 909.372,00

R$ 0,00

R$ 909.372,00

CAMBUCI

R$ 264.300,00

R$ 0,00

R$ 264.300,00

CAMPOS DOS GOYTACAZES

R$ 743.578,92

R$ 0,00

R$ 743.578,92

CANTAGALO

R$ 500.784,00

R$ 464.784,00

R$ 965.568,00

CARAPEBUS

R$ 413.646,00

R$ 86.823,00

R$ 500.469,00

CARDOSO MOREIRA

R$ 290.076,00

R$ 145.038,00

R$ 435.114,00

CARMO

R$ 265.374,00

R$ 132.687,00

R$ 398.061,00

CASIMIRO DE ABREU

R$ 814.002,00

R$ 287.001,00

R$ 1.101.003,00

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

R$ 388.392,00

R$ 116.196,00

R$ 504.588,00

CONCEIÇÃO DE MACABU

R$ 235.200,00

R$ 117.600,00

R$ 352.800,00

CORDEIRO

R$ 277.860,00

R$ 138.930,00

R$ 416.790,00

DUAS BARRAS

R$ 76.920,00

R$ 0,00

R$ 76.920,00

DUQUE DE CAXIAS

R$ 3.196.937,40

R$ 0,00

R$ 3.196.937,40

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

R$ 454.719,00

R$ 334.719,00

R$ 789.438,00

GUAPIMIRIM

R$ 331.800,00

R$ 165.900,00

R$ 497.700,00

IGUABA GRANDE

R$ 785.013,00

R$ 509.013,00

R$ 1.294.026,00

ITABORAÍ

R$ 1.867.937,40

R$ 0,00

R$ 1.867.937,40

ITAGUAÍ

R$ 498.060,00

R$ 249.030,00

R$ 747.090,00

ITALVA

R$ 197.472,00

R$ 0,00

R$ 197.472,00

ITAOCARA

R$ 469.206,00

R$ 174.603,00

R$ 643.809,00

ITAPERUNA

R$ 1.439.880,00

R$ 479.940,00

R$ 1.919.820,00

ITATIAIA

R$ 629.004,00

R$ 194.502,00

R$ 823.506,00

JAPERI

R$ 809.700,00

R$ 0,00

R$ 809.700,00

LAJE DO MURIAÉ

R$ 134.640,00

R$ 67.320,00

R$ 201.960,00

MACAÉ

R$ 1.851.004,08

R$ 0,00

R$ 1.851.004,08

MACUCO

R$ 160.425,00

R$ 80.212,50

R$ 240.637,50

MAGÉ

R$ 1.778.278,92

R$ 711.270,00

R$ 2.489.548,92

MANGARATIBA

R$ 893.598,00

R$ 326.799,00

R$ 1.220.397,00

MARICÁ

R$ 2.489.753,40

R$ 565.488,00

R$ 3.055.241,40

MENDES

R$ 591.210,00

R$ 175.605,00

R$ 766.815,00

MESQUITA

R$ 1.818.180,00

R$ 477.090,00

R$ 2.295.270,00

MIGUEL PEREIRA

R$ 867.831,00

R$ 627.831,00

R$ 1.495.662,00

MIRACEMA

R$ 778.128,00

R$ 502.128,00

R$ 1.280.256,00

NATIVIDADE

R$ 406.686,00

R$ 406.686,00

R$ 813.372,00

NILÓPOLIS

R$ 1.464.720,00

R$ 0,00

R$ 1.464.720,00

NITERÓI

R$ 3.977.884,08

R$ 1.286.580,00

R$ 5.264.464,08

NOVA FRIBURGO

R$ 880.800,00

R$ 0,00

R$ 880.800,00

NOVA IGUAÇU

R$ 6.917.901,48

R$ 0,00

R$ 6.917.901,48

PARACAMBI

R$ 538.500,00

R$ 418.500,00

R$ 957.000,00

PARAÍBA DO SUL

R$ 1.644.582,00

R$ 1.164.582,00

R$ 2.809.164,00

PARATY

R$ 533.634,00

R$ 293.634,00

R$ 827.268,00

PATY DO ALFERES

R$ 1.023.012,00

R$ 783.012,00

R$ 1.806.024,00

PETRÓPOLIS

R$ 2.621.944,08

R$ 1.625.220,00

R$ 4.247.164,08

PINHEIRAL

R$ 821.013,00

R$ 509.013,00

R$ 1.330.026,00

PIRAÍ

R$ 1.279.503,00

R$ 799.503,00

R$ 2.079.006,00

PORCIÚNCULA

R$ 500.784,00

R$ 464.784,00

R$ 965.568,00

PORTO REAL

R$ 511.446,00

R$ 271.446,00

R$ 782.892,00

QUATIS

R$ 312.621,00

R$ 138.310,50

R$ 450.931,50

QUEIMADOS

R$ 352.440,00

R$ 0,00

R$ 352.440,00

QUISSAMÃ

R$ 476.256,00

R$ 236.256,00

R$ 712.512,00

RESENDE

R$ 2.807.285,40

R$ 1.652.508,00

R$ 4.459.793,40

RIO BONITO

R$ 1.376.844,00

R$ 0,00

R$ 1.376.844,00

RIO CLARO

R$ 740.508,00

R$ 464.508,00

R$ 1.205.016,00

RIO DAS FLORES

R$ 390.480,00

R$ 270.480,00

R$ 660.960,00

RIO DAS OSTRAS

R$ 1.110.840,00

R$ 0,00

R$ 1.110.840,00

RIO DE JANEIRO

R$ 49.438.828,56

R$ 30.005.760,00

R$ 79.444.588,56

SANTA MARIA MADALENA

R$ 194.040,00

R$ 97.020,00

R$ 291.060,00

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

R$ 807.780,00

R$ 0,00

R$ 807.780,00

SÃO FIDÉLIS

R$ 600.093,00

R$ 0,00

R$ 600.093,00

SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA

R$ 597.432,00

R$ 298.716,00

R$ 896.148,00

SÃO GONÇALO

R$ 12.542.044,08

R$ 3.060.660,00

R$ 15.602.704,08

SÃO JOÃO DA BARRA

R$ 693.024,00

R$ 226.512,00

R$ 919.536,00

SÃO JOÃO DE MERITI

R$ 2.178.244,08

R$ 0,00

R$ 2.178.244,08

SÃO JOSÉ DE UBÁ

R$ 358.464,00

R$ 119.232,00

R$ 477.696,00

SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO

R$ 392.817,00

R$ 196.408,50

R$ 589.225,50

SÃO PEDRO DA ALDEIA

R$ 973.680,00

R$ 366.840,00

R$ 1.340.520,00

SÃO SEBASTIÃO DO ALTO

R$ 154.836,00

R$ 0,00

R$ 154.836,00

SAPUCAIA

R$ 632.817,00

R$ 196.408,50

R$ 829.225,50

SAQUAREMA

R$ 810.060,00

R$ 285.030,00

R$ 1.095.090,00

SEROPÉDICA

R$ 1.369.722,00

R$ 0,00

R$ 1.369.722,00

SILVA JARDIM

R$ 920.184,00

R$ 644.184,00

R$ 1.564.368,00

SUMIDOURO

R$ 309.672,00

R$ 154.836,00

R$ 464.508,00

TANGUÁ

R$ 615.756,00

R$ 307.878,00

R$ 923.634,00

TERESÓPOLIS

R$ 958.260,00

R$ 239.130,00

R$ 1.197.390,00

TRAJANO DE MORAES

R$ 406.488,00

R$ 0,00

R$ 406.488,00

TRÊS RIOS

R$ 2.195.235,00

R$ 821.617,50

R$ 3.016.852,50

VALENÇA

R$ 1.501.740,00

R$ 474.870,00

R$ 1.976.610,00

VARRE-SAI

R$ 574.140,00

R$ 209.070,00

R$ 783.210,00

VASSOURAS

R$ 1.025.634,00

R$ 785.634,00

R$ 1.811.268,00

VOLTA REDONDA

R$ 3.656.044,08

R$ 1.089.660,00

R$ 4.745.704,08

TOTAL

R$ 155.020.415,04

R$ 61.572.252,00

R$ 216.546.720,36

 

 

 

ANEXO II

 

Quadro I: Valores de referência mensal do Componente I – Sustentabilidade para equipes de Saúde da Família (eSF) e Saúde da Bucal na Saúde da Família (eSB/SF)

 

Município

Valor por faixa eSF

(R$)

Valor por faixa eSB/SF

(R$)

ANGRA DOS REIS

2.670,00

825,00

APERIBÉ

3.740,00

1.160,00

ARARUAMA

2.670,00

825,00

AREAL

3.205,00

1.005,00

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

3.205,00

1.005,00

ARRAIAL DO CABO

3.205,00

1.005,00

BARRA DO PIRAÍ

3.205,00

1.005,00

BARRA MANSA

2.670,00

825,00

BELFORD ROXO

2.670,00

825,00

BOM JARDIM

3.205,00

1.005,00

BOM JESUS DO ITABAPOANA

3.205,00

1.005,00

CABO FRIO

2.670,00

825,00

CACHOEIRAS DE MACACU

3.205,00

1.005,00

CAMBUCI

3.205,00

1.005,00

CAMPOS DOS GOYTACAZES

2.670,00

825,00

CANTAGALO

3.205,00

1.005,00

CARAPEBUS

2.670,00

825,00

CARDOSO MOREIRA

3.740,00

1.160,00

CARMO

3.205,00

1.005,00

CASIMIRO DE ABREU

3.205,00

1.005,00

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

3.205,00

1.005,00

CONCEIÇÃO DE MACABU

3.740,00

1.160,00

CORDEIRO

3.205,00

1.005,00

DUAS BARRAS

3.205,00

1.005,00

DUQUE DE CAXIAS

2.140,00

670,00

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

3.205,00

1.005,00

GUAPIMIRIM

3.205,00

1.005,00

IGUABA GRANDE

3.205,00

1.005,00

ITABORAÍ

2.670,00

825,00

ITAGUAÍ

2.670,00

825,00

ITALVA

3.740,00

1.160,00

ITAOCARA

3.205,00

1.005,00

ITAPERUNA

3.205,00

1.005,00

ITATIAIA

3.205,00

1.005,00

JAPERI

3.205,00

1.005,00

LAJE DO MURIAÉ

3.740,00

1.160,00

MACAÉ

2.140,00

670,00

MACUCO

3.205,00

1.005,00

MAGÉ

2.670,00

825,00

MANGARATIBA

3.205,00

1.005,00

MARICÁ

2.670,00

825,00

MENDES

3.205,00

1.005,00

MESQUITA

2.670,00

825,00

MIGUEL PEREIRA

3.205,00

1.005,00

MIRACEMA

3.740,00

1.160,00

NATIVIDADE

3.205,00

1.005,00

NILÓPOLIS

2.140,00

670,00

NITERÓI

2.140,00

670,00

NOVA FRIBURGO

2.670,00

825,00

NOVA IGUAÇU

2.140,00

670,00

PARACAMBI

3.205,00

1.005,00

PARAÍBA DO SUL

3.205,00

1.005,00

PARATY

3.205,00

1.005,00

PATY DO ALFERES

3.740,00

1.160,00

PETRÓPOLIS

2.670,00

825,00

PINHEIRAL

3.205,00

1.005,00

PIRAÍ

3.205,00

1.005,00

PORCIÚNCULA

3.205,00

1.005,00

PORTO REAL

2.140,00

670,00

QUATIS

3.205,00

1.005,00

QUEIMADOS

2.670,00

825,00

QUISSAMÃ

2.140,00

670,00

RESENDE

2.670,00

825,00

RIO BONITO

3.205,00

1.005,00

RIO CLARO

3.740,00

1.160,00

RIO DAS FLORES

3.740,00

1.160,00

RIO DAS OSTRAS

2.140,00

670,00

RIO DE JANEIRO

2.140,00

670,00

SANTA MARIA MADALENA

3.740,00

1.160,00

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

3.205,00

1.005,00

SÃO FIDÉLIS

3.205,00

1.005,00

SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA

3.740,00

1.160,00

SÃO GONÇALO

2.140,00

670,00

SÃO JOÃO DA BARRA

2.670,00

825,00

SÃO JOÃO DE MERITI

2.140,00

670,00

SÃO JOSÉ DE UBÁ

3.740,00

1.160,00

SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO

3.205,00

1.005,00

SÃO PEDRO DA ALDEIA

3.205,00

1.005,00

SÃO SEBASTIÃO DO ALTO

3.740,00

1.160,00

SAPUCAIA

3.205,00

1.005,00

SAQUAREMA

3.205,00

1.005,00

SEROPÉDICA

3.205,00

1.005,00

SILVA JARDIM

3.740,00

1.160,00

SUMIDOURO

3.740,00

1.160,00

TANGUÁ

3.740,00

1.160,00

TERESÓPOLIS

2.670,00

825,00

TRAJANO DE MORAES

3.740,00

1.160,00

TRÊS RIOS

3.205,00

1.005,00

VALENÇA

3.205,00

1.005,00

VARRE SAI

3.740,00

1.160,00

VASSOURAS

3.205,00

1.005,00

VOLTA REDONDA

2.140,00

670,00

 

 

 

 

 

 

Quadro II: Valores de referência mensal do Componente I - Sustentabilidade para equipes de Consultório na Rua (eCnaR) Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (eNASF-AB) e Polo de Academia da Saúde (PAS)

 

Tipo de equipe

Valor de referência mensal

NASF - Modalidade I

R$ 20.000,00

NASF - Modalidade II

R$ 10.000,00

CnaR – Modalidade I

R$ 9.644,91

CnaR – Modalidade II

R$ 13.231,45

CnaR – Modalidade III

R$ 17.060,34

Polo Academia da Saúde

R$ 3.000,00

 

 

Quadro III. Valores de referência para o Componente Expansão (parcela única)

 

Tipo de equipe

Valor de referência

Equipe de Saúde da Família

R$ 20.000,00

Equipe de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família

R$ 10.000,00

NASF - Modalidade I

R$ 10.000,00

NASF - Modalidade II

R$ 5.000,00

CnaR

R$ 20.000,00

Polo Academia da Saúde Mod. I

R$ 10.000,00

Polo Academia da Saúde Mod. II

R$ 15.000,00

Polo Academia da Saúde Mod. III

R$ 20.000,00

ANEXO III

 

Quadro I - número de equipes consideradas para o Componente Sustentabilidade

 

Município

eSF a

eSB/SF b

NASF I c

NASF IIc

CnaR Ic

CnaR IId

CnaRIIId

PASe

ANGRA DOS REIS

48

23

2

0

0

1

0

0

APERIBÉ

4

4

0

0

0

0

0

0

ARARUAMA

16

7

1

0

0

0

0

0

AREAL

5

5

1

0

0

0

0

0

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

8

8

1

0

0

0

0

0

ARRAIAL DO CABO

7

6

0

0

0

0

0

0

BARRA DO PIRAÍ

7

8

1

0

0

0

0

0

BARRA MANSA

40

20

4

0

1

0

0

0

BELFORD ROXO

34

6

3

0

0

0

1

0

BOM JARDIM

6

0

0

0

0

0

0

0

BOM JESUS DO ITABAPOANA

13

10

1

0

0

0

0

0

CABO FRIO

34

15

1

0

0

0

0

0

CACHOEIRAS DE MACACU

13

9

1

0

0

0

0

0

CAMBUCI

5

0

0

0

0

0

0

2

CAMPOS DOS GOYTACAZES

16

8

0

0

1

0

0

1

CANTAGALO

8

8

0

0

0

0

0

1

CARAPEBUS

4

3

1

0

0

0

0

0

CARDOSO MOREIRA

5

2

0

0

0

0

0

0

CARMO

6

0

0

0

0

0

0

0

CASIMIRO DE ABREU

12

5

1

0

0

0

0

0

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

4

4

0

1

0

0

0

1

CONCEIÇÃO DE MACABU

4

4

0

0

0

0

0

0

CORDEIRO

5

5

0

0

0

0

0

0

DUAS BARRAS

2

0

0

0

0

0

0

0

DUQUE DE CAXIAS

79

36

3

0

0

1

0

0

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

6

5

0

1

0

0

0

0

GUAPIMIRIM

8

2

0

0

0

0

0

0

IGUABA GRANDE

9

8

1

0

0

0

0

1

ITABORAÍ

44

6

1

0

0

1

0

0

ITAGUAÍ

14

5

0

0

0

0

0

0

ITALVA

4

0

0

0

0

0

0

0

ITAOCARA

7

4

0

1

0

0

0

0

ITAPERUNA

19

19

2

0

0

0

0

0

ITATIAIA

7

7

1

0

0

0

0

0

JAPERI

12

3

1

0

0

0

0

2

LAJE DO MURIAÉ

3

0

0

0

0

0

0

0

MACAÉ

32

13

3

0

0

0

1

0

MACUCO

3

2

0

0

0

0

0

0

MAGÉ

41

11

1

0

1

0

0

0

MANGARATIBA

12

11

1

0

0

0

0

0

MARICÁ

29

10

5

0

0

1

0

0

MENDES

7

3

1

0

0

0

0

0

MESQUITA

27

9

3

0

0

0

0

4

MIGUEL PEREIRA

12

7

1

0

0

0

0

0

MIRACEMA

8

7

1

0

0

0

0

1

NATIVIDADE

7

7

0

0

0

0

0

0

NILÓPOLIS

29

0

3

0

0

0

0

0

NITERÓI

93

23

5

0

0

0

1

0

NOVA FRIBURGO

20

0

1

0

0

0

0

0

NOVA IGUAÇU

115

30

14

0

0

1

1

0

PARACAMBI

9

6

0

1

0

0

0

0

PARAÍBA DO SUL

21

17

2

0

0

0

0

0

PARATY

6

3

1

0

0

0

0

0

PATY DO ALFERES

13

7

1

0

0

0

0

0

PETRÓPOLIS

43

25

3

0

0

0

1

2

PINHEIRAL

9

8

1

0

0

0

0

2

PIRAÍ

14

13

2

0

0

0

0

0

PORCIÚNCULA

8

8

0

0

0

0

0

1

PORTO REAL

7

7

1

0

0

0

0

0

QUATIS

5

4

0

0

0

0

0

1

QUEIMADOS

11

0

0

0

0

0

0

0

QUISSAMÃ

8

0

1

0

0

0

0

0

RESENDE

37

32

4

0

0

1

0

1

RIO BONITO

21

15

1

0

0

0

0

0

RIO CLARO

9

0

1

0

0

0

0

1

RIO DAS FLORES

4

4

0

1

0

0

0

0

RIO DAS OSTRAS

23

5

2

0

0

0

0

0

RIO DE JANEIRO

1062

340

75

0

0

0

7

0

SANTA MARIA MADALENA

3

3

0

0

0

0

0

0

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

11

12

1

0

0

0

0

0

SÃO FIDÉLIS

12

5

0

0

0

0

0

0

SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA

9

10

0

0

0

0

0

0

SÃO GONÇALO

208

97

25

0

0

0

1

6

SÃO JOÃO DA BARRA

11

6

1

0

0

0

0

0

SÃO JOÃO DE MERITI

65

8

1

0

0

0

1

0

SÃO JOSÉ DE UBÁ

4

2

0

1

0

0

0

0

SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO

7

6

0

0

0

0

0

0

SÃO PEDRO DA ALDEIA

15

13

1

0

0

0

0

0

SÃO SEBASTIÃO DO ALTO

3

0

0

0

0

0

0

0

SAPUCAIA

7

6

1

0

0

0

0

0

SAQUAREMA

12

9

1

0

0

0

0

0

SEROPÉDICA

22

15

1

0

0

0

0

0

SILVA JARDIM

10

8

1

0

0

0

0

1

SUMIDOURO

6

0

0

0

0

0

0

0

TANGUÁ

11

3

0

0

0

0

0

0

TERESÓPOLIS

14

3

2

0

0

0

0

0

TRAJANO DE MORAES

4

5

0

1

0

0

0

0

TRÊS RIOS

29

26

2

0

0

0

0

2

VALENÇA

19

11

2

0

0

0

0

2

VARRE-SAI

5

10

0

1

0

0

0

1

VASSOURAS

14

12

1

0

0

0

0

0

VOLTA REDONDA

64

42

5

0

0

0

1

2

TOTAL

2828

1194

206

8

3

6

15

35

Fonte: a, b - e-Gestor AB, relatório pagamento APS, abas de capitação ponderada e ações estratégicas SB, competência de janeiro de 2021, acesso em: https://egestorab.saude.gov.br/gestaoaps/relFinanciamento.xhtml; c – TABNET CNES – relatório de equipes de saúde - equipes NASF com código 72, competência janeiro de 2021, acesso em: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?cnes/cnv/equiperj.def e manutenção das modalidades de equipes NASF conforme Resolução SES nº 2.146 de 26 de outubro de 2020; d - lista de monitoramento de equipes CnaR em funcionamento – Área Técnica de População em Situação de Rua, SAPS/SES-RJ; e – Planilha de Implantação do Programa Academia da Saúde, competência de fevereiro de 2020, acesso em: https://aps.saude.gov.br/ape/academia