CIB-RJ

Ratifica, para fins de regularização de ritos processuais, as Resoluções as SES N° 2.199 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 e 2.201 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, nas quais fica estabelecido recurso de Custeio para Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 179.000.000,00 (cento e setenta e nove milhões) para a Fase 1 e R$ 43.250.000,00 (quarenta e três milhões, duzentos e cinquenta mil reais) para a fase 2 disponibilizados, em parcela única, aos municípios, constantes do anexo I e II desta Deliberação, destinado ao custeio de estratégia de saúde relacionadas ao enfrentamento às doenças crônicas não transmissíveis.

Publicada no Diário Oficial em 22 de Abril de 2021

 

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.380                                       DE 15 DE ABRIL DE 2021.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que Regulamenta valores aplicados e transferências financeiras no SUS;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa; 

- que o Estado do Rio de Janeiro decretou estado de calamidade pública nos termos do Decreto nº 46.984, de 20 de março de 2020;

 - que a União reconheceu o estado de calamidade pública nos termos do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020;

- que as ações relativas a Doenças e agravos não transmissíveis – DANT e Doenças crônicas não transmissíveis estão previstas no Plano Estadual de Saúde do Rio de Janeiro 2020 – 2023, aprovado no Conselho Estadual de Saúde e que, por relevância em morbimortalidade, necessitam de maior apoio da gestão estadual no que se refere à atenção à saúde; 

- que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República; 

- as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso III, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

- a responsabilidade constitucional e legal de o Estado de cofinanciar o SUS;

- a necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para enfrentamento às doenças crônicas não transmissíveis;

- o Plano de ações estratégicas para o enfrentamento das doenças crônicas e agravos não transmissíveis no Brasil para os anos de 2021-2030;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/007027/2021;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15/04/2021.

DELIBERA:

Art. 1º - Ratifica, para fins de regularização de ritos processuais, as Resoluções as SES N° 2.199 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 e 2.201 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, nas quais fica estabelecido recurso de Custeio para Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 179.000.000,00 (cento e setenta e nove milhões) para a Fase 1 e R$ 43.250.000,00 (quarenta e três milhões, duzentos e cinquenta mil reais) para a fase 2 disponibilizados, em parcela única, aos municípios, constantes do anexo I e II desta Deliberação, destinado ao custeio de estratégia de saúde relacionadas ao enfrentamento às doenças crônicas não transmissíveis.

 

§1º - A distribuição dos recursos aos municípios listados nos anexos corresponde ao índice composto pela associação de indicadores de mortalidade por doenças crônicas não transmissíveis, peso populacional e cobertura de atenção primária à saúde.

§2º - Os municípios listados nos anexos da Deliberação correspondem à primeira e segunda fases do financiamento estadual para custeio de estratégia de saúde relacionadas ao enfrentamento às doenças crônicas não transmissíveis.

Art. 2º - A execução da estratégia de que trata esta deliberação deverá estar de acordo com o Plano de ações estratégicas para o enfrentamento das doenças crônicas e agravos não transmissíveis no Brasil para os anos de 2021-2030 e conforme orientações da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, a serem disponibilizadas em Nota Técnica específica.

Parágrafo único - A Nota Técnica será publicada no mês de abril, após realização de discussão com as secretarias municipais de saúde, e estará disponível no site https://www.saude.rj.gov.br/atencao-primaria-a-saude/conheca-a-saps/sobre-a-superintendencia.

Art. 3º - A avaliação de desempenho das ações de enfretamento das DCNT, previstas nesta Deliberação serão monitoradas, conforme as metas e indicadores definidos em Nota Técnica da SES.

Art. 4º - Fica determinado que o Fundo Estadual de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, conforme anexo a esta Deliberação, mediante processo autorizativo encaminhado pela Subsecretaria de Gestão da Atenção Integral à Saúde.

Art. 5° - A prestação de contas dos recursos financeiros transferidos aos Municípios deverá ser feita em consonância com o disposto na LC nº 141/2012, constando as ações no Relatório Resumido da Execução Orçamentária, no Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e no Relatório de Gestão Anual, bem como com o Decreto Estadual nº 42.518/2010.

Art. 6° - Os recursos financeiros de que tratam esta Deliberação correrão por conta do Programa de Trabalho 2961.10.302.0454.2727 - APOIO A ENTES PARA AÇÕES DE SAÚDE, via transferência do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 7º- Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                    Rio de Janeiro, 15 de abril de 2021. 

                         CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO

                                                              Presidente

ANEXO I

Financiamento para as Ações de Saúde relacionadas ao enfrentamento às Doenças Crônicas Não Transmissíveis. Primeira Fase

Região de Saúde/Município

Código do Município

População estimada
(TCU 2019)


Impacto Populacional

Mortalidade DCNT

Cob AB

Pop
 (peso 4)


Mortalidade (peso 4)

Cob AB
(peso 2)


Total Ponderado

Financiamento

       

Baía da Ilha Grande

                  R$ 17.250.000,00

.. Mangaratiba

330260

44.468

0,26

389,04

77,6

1

1

2

8,4

R$ 5.750.000,00

Baixada Litorânea

                  R$ 52.250.000,00

.. Armação dos Búzios

330023

40.532

0,23

363,15

100

1

1

2

8,4

R$ 5.750.000,00

.. São Pedro da Aldeia

330520

104.476

0,61

323,52

49,5

1

1

1

8,2

R$ 5.750.000,00

Centro-Sul

                  R$ 66.250.000,00

.. Engenheiro Paulo de Frontin

330180

14.002

0,08

499,93

98,6

1

3

2

16,4

R$ 6.250.000,00

.. Mendes

330280

18.614

0,11

558,72

100

1

3

2

16,4

R$ 6.250.000,00

.. Paracambi

330360

52.257

0,3

415,26

39,6

1

1

1

8,2

R$ 5.750.000,00

Médio Paraíba

                  R$ 71.000.000,00

.. Itatiaia

330225

31.805

0,18

333,28

75,9

1

1

2

8,4

R$ 5.750.000,00

.. Porto Real

330411

19.683

0,11

391,2

100

1

1

2

8,4

R$ 5.750.000,00

Metropolitana I

                   R$ 73.500.000,00

.. Magé

330250

245.071

1,42

486,39

63,3

2

3

2

20,4

R$ 7.250.000,00

.. Nova Iguaçu

330350

821.128

4,76

394,46

48,3

3

1

1

16,2

R$ 6.250.000,00

.. Seropédica

330555

82.312

0,48

349,89

92,2

1

1

2

8,4

R$ 5.750.000,00

Metropolitana II

                  R$ 42.250.000,00

.. Itaboraí

330190

240.592

1,39

368,67

60,2

2

1

2

12,4

R$ 5.750.000,00

Noroeste

                  R$ 84.000.000,00

.. Aperibé

330015

11.759

0,07

280,64

100

1

1

2

8,4

R$ 5.750.000,00

.. Cambuci

330090

15.505

0,09

496,61

66,8

1

3

2

16,4

R$ 6.250.000,00

.. Italva

330205

15.207

0,09

466,89

90,7

1

2

2

12,4

R$ 5.750.000,00

.. Itaocara

330210

23.234

0,13

529,4

74,2

1

3

2

16,4

R$ 6.250.000,00

.. Itaperuna

330220

103.224

0,6

460,16

63,5

1

2

2

12,4

R$ 5.750.000,00

.. Laje do Muriaé

330230

7.355

0,04

611,83

93,8

1

3

2

16,4

R$ 6.250.000,00

.. Miracema

330300

27.174

0,16

474,72

100

1

2

2

12,4

R$ 5.750.000,00

.. Porciúncula

330410

18.847

0,11

435,08

100

1

2

2

12,4

R$ 5.750.000,00

.. Santo Antônio de Pádua

330470

42.479

0,25

487,3

89,3

1

3

2

16,4

R$ 6.250.000,00

.. Varre-Sai

330615

11.000

0,06

318,18

100

1

1

2

8,4

R$ 5.750.000,00

Norte

                  R$ 46.500.000,00

.. Campos dos Goytacazes

330100

507.548

2,94

392,28

10,9

3

1

1

16,2

R$ 6.250.000,00

.. Quissamã

330415

24.700

0,14

364,37

69,8

1

1

2

8,4

R$ 5.750.000,00

.. São João da Barra

330500

36.102

0,21

418,26

100

1

1

1

8,2

R$ 5.750.000,00

Serrana

                  R$ 95.500.000,00

.. Petrópolis

330390

306.191

1,77

602,24

47,3

2

3

1

20,2

R$ 6.750.000,00

.. Santa Maria Madalena

330460

10.404

0,06

480,58

66,3

1

2

2

12,4

R$ 5.750.000,00

.. São Sebastião do Alto

330530

9.357

0,05

480,92

100

1

2

2

12,4

R$ 5.750.000,00

.. Teresópolis

330580

182.594

1,06

431,56

32,1

1

2

1

12,2

R$ 5.750.000,00

.. Trajano de Moraes

330590

10.626

0,06

451,72

100

1

2

2

12,4

R$ 5.750.000,00

Total

                  R$ 179.000.000,00

Fonte: Subsecretaria de Gestão da Atenção Integral à Saúde

         


ANEXO II

Financiamento para as Ações de Saúde relacionadas ao enfrentamento às Doenças Crônicas Não Transmissíveis. Segunda Fase

  Região de Saúde/Município

Código do Município

População estimada

Impacto Populacional

Mortalidade DCNT

Cob AB

Pop

Mortalidade (peso 4)

Cob AB

Total Ponderado

Financiamento

 
  (TCU 2019)

 (peso 4)

(peso 2)

 
  Centro-Sul

                     
  .. Três Rios

330600

81.804

0,47

526,87

100

1

3

2

16,4

R$ 6.250.000,00

 
  Metropolitana I

                     
  .. Duque de Caxias

330170

919.596

5,33

361,25

26,9

3

1

1

16,2

R$ 6.250.000,00

 
  Metropolitana II

                     
  .. São Gonçalo

330490

1.084.839

6,28

365,95

66,1

3

1

2

16,4

R$ 6.250.000,00

 
  Serrana

                     
  .. Bom Jardim

330050

27.446

0,16

462,73

88

1

2

2

12,4

R$ 5.750.000,00

 
  .. Cachoeiras de Macacu

330080

58.937

0,34

349,53

70,2

1

1

2

8,4

R$ 5.750.000,00

 
  .. Cordeiro

330150

21.926

0,13

246,28

94,4

1

1

2

8,4

R$ 5.750.000,00

 
  .. Macuco

330245

5.599

0,03

696,55

100

1

4

2

20,4

R$ 7.250.000,00

 
  Total

                  R$ 43.250.000,00

 
   Fonte:

 Subsecretaria de Gestão da Atenção Integral à Saúde

         
       
  Cob AB

Peso

     
  ATÉ 50

1

     
  MAIOR 50

2

     
           
  Impacto Pop

Peso

     
  ATÉ 200.000

1

     
  201000 até 500.000

2

     
  maior 501.000

3

     
           
           
  Mortalidade

Peso

     
  243,394929

1

     
  420,077552

2

     
  482,040325

3

     
  696,552955

4

     
  700

       
  QUARTIL

Valor (Quartil)

Valor R$

   
  1

8,2

 R$         5.750.000,00

   
  2

14,3

 R$         6.250.000,00

   
  3

17,35

 R$         6.750.000,00

   
  4

Igual ou maior que 20,4

 R$         7.250.000,00