Pactuar a distribuição dos bens disponíveis para doação, resultantes da desmobilização dos Hospitais de Campanha do Estado do Rio de Janeiro disponível para acesso público através do link.
Publicada no Diário Oficial em 22 de Abril de 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.384 DE 15 DE ABRIL DE 2021.
PACTUA DISTRIBUIÇÃO DE BENS DISPONÍVEIS PARA DOAÇÃO RESULTANTES DA DESMOBILIZAÇÃO DOS HOSPITAIS DE CAMPANHA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o processo SEI-080017/001649/2021 no qual tramita esta Deliberação;
- o processo SEI-080007/007319/2020 no qual a Fundação Saúde encaminha inventário de bens disponíveis (mobiliários, enxoval, material hospitalar e equipamentos, insumos e medicamentos) resultantes da desmobilização dos Hospitais de Campanha do Estado do Rio de Janeiro;
- o processo SEI-080017/001111/2021 no qual está Secretaria informa à Fundação Saúde a planilha de distribuição dos bens entre municípios com até 300 mil habitantes;
- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15/04/2021.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a distribuição dos bens disponíveis para doação, resultantes da desmobilização dos Hospitais de Campanha do Estado do Rio de Janeiro disponível para acesso público através do link.
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2434-1-doacao-municipios-final/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2435-2-doacao-municipios-final/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2436-3-doacao-municipios-final/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2437-4-doacao-municipios-final/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2438-5-doacao-municipios-final/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2439-6-doacao-municipios-final/file.html
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2440-7-doacao-municipios-final/file.html
Art. 2º - Esta deliberação conjunta entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2021.
CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO
Presidente