CIB-RJ

Pactuar a distribuição dos bens disponíveis para doação, resultantes da desmobilização dos Hospitais de Campanha do Estado do Rio de Janeiro disponível para acesso público através do link.

Publicada no Diário Oficial em 22 de Abril de 2021

 

                                            SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                        COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                           ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.384                                       DE 15 DE ABRIL DE 2021.

 

PACTUA DISTRIBUIÇÃO DE BENS DISPONÍVEIS PARA DOAÇÃO RESULTANTES DA DESMOBILIZAÇÃO DOS HOSPITAIS DE CAMPANHA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- o processo SEI-080017/001649/2021 no qual tramita esta Deliberação;

- o processo SEI-080007/007319/2020 no qual a Fundação Saúde encaminha inventário de bens disponíveis (mobiliários, enxoval, material hospitalar e equipamentos, insumos e medicamentos) resultantes da desmobilização dos Hospitais de Campanha do Estado do Rio de Janeiro;

- o processo SEI-080017/001111/2021 no qual está Secretaria informa à Fundação Saúde a planilha de distribuição dos bens entre municípios com até 300 mil habitantes;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15/04/2021.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a distribuição dos bens disponíveis para doação, resultantes da desmobilização dos Hospitais de Campanha do Estado do Rio de Janeiro disponível para acesso público através do link.

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2434-1-doacao-municipios-final/file.html

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2435-2-doacao-municipios-final/file.html

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2436-3-doacao-municipios-final/file.html

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2437-4-doacao-municipios-final/file.html

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2438-5-doacao-municipios-final/file.html

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2439-6-doacao-municipios-final/file.html

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2440-7-doacao-municipios-final/file.html

Art. 2º - Esta deliberação conjunta entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                            Rio de Janeiro, 15 de abril de 2021.

                                  CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO

                                                                 Presidente