CIB-RJ

Fica pactuado o financiamento estadual leitos COVID-19, em complementação aos recursos federais de custeio.

Publicada no Diário Oficial em 22 de Abril de 2021

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.391                    DE 19 DE ABRIL DE 2021.

 

PACTUA O FINANCIAMENTO ESTADUAL EXCEPCIONAL COMO PARTE DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS SARS-COV-2 (COVID-19) PARA CUSTEIO DE UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA – UTI E SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR, COMPETÊNCIA MAIO DE 2021.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/007142/2021;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15/04/2021.

DELIBERA:

Art. 1° - Fica pactuado o financiamento estadual leitos COVID-19, em complementação aos recursos federais de custeio.

§ – O financiamento objeto da presente pactuação é direcionado aos municípios para custeio de leitos para tratamento de COVID-19, suporte ventilatório pulmonar e UTI adulto/pediátrico, competência abril de 2021, conforme disponível para acesso público através do link:

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2441-financiamento-maio-atualizado-15-04-2021/file.html

§ – Esta Deliberação prevê a avaliação de unidades já financiadas em Resoluções SES anteriores com recursos federais e/ou estaduais e que não comprovaram a oferta de leitos, as quais serão sujeitas a devolução dos recursos.

Art. 2º - Para o cálculo do valor a ser financiado foram considerados os leitos operacionais de UTI adultos COVID, UTI Pediátrica e Suporte Ventilatório Pulmonar previstos no Plano de Enfrentamento Covid-19 pactuado na CIB de abril de 2021, cujas vagas estão reguladas pela Central de Regulação Estadual (excluídos leitos bloqueados e leitos extras) e ainda não autorizados pelo Ministério da Saúde.

§ – Os valores previstos por leito são o resultado dos valores da diária da tabela SIGTAP-SUS para 30 dias.

§ – Caso os leitos financiados pela presente Deliberação, conforme anexo, sejam autorizados nos termos da Portaria GM/MS nº 373/2021 para competência maio de 2021, ou os leitos não forem disponibilizados ao complexo regulador estadual, estarem bloqueados ou sem acesso, o recurso deverá ser devolvido ao Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

                                      Rio de Janeiro, 19 de abril de 2021.

                         CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO

                                                          Presidente