CIB-RJ

Pactua o Regimento Interno da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Metropolitana II;

PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE MAIO DE 2021

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE

 

 

                       DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.416 DE 13 DE MAIO DE 2021.

 

PACTUA O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE INTEGRAÇÃO ENSINO-SERVIÇO DA REGIÃO METROPOLITANA II.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

-A Deliberação CIB-RJ Nº 1103 de 11 de novembro de 2010, que trata da criação da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Metropolitana II;

- A Portaria de Consolidação GM/MS Nº 02, de 28 de setembro de 2017-Consolidação das normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde- ANEXO XL- Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

-A Portaria de Consolidação GM/MS Nº 03, de 28 de setembro de 2017- Consolidação das normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

- A Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017- Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- A 7ª Reunião Ordinária da CIR Metropolitana II, no ano de 2020, realizada no município de Niterói, na data 28 de Agosto de 2020; 

- A Deliberação CIR-METRO II nº 016/2020, de 28 de agosto de 2020, que pactua o Regimento Interno da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Metropolitana II;

- o documento anexado ao processo SEI 080001/009190/2021,

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/05/2021.

DELIBERA:

 

Art. 1º- Pactua o Regimento Interno da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Metropolitana II;

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente