CIB-RJ

Referendar a DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ Nº 01, de 18 de maio de 2021que pactua, Ad Referendum, a lista dos municípios do estado do Rio de Janeiro, que estarão incluídos na expansão da vacina Pfizer/Comirnaty, com vistas a ampliação da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19.

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE JUNHO DE 2021

 

 

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                ATO DO PRESIDENTE

                DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.420 DE 10 DE JUNHO DE 2021.

 

REFERENDA A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ Nº 01, DE 18 DE MAIO DE 2021, QUE PACTUA AD REFERENDUM OS MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS À PARCIPAÇÃO DA 2° ETAPA DE INTRODUÇÃO/EXPANSÃO DA VACINA PFIZER / COMIRNATY, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Deliberação CIB n° 4648, de 10 de agosto de 2017, que Pactua o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite, no seu art. 9°, Parágrafo Único - “Ao Presidente da CIB-RJ e ao Presidente do COSEMS-RJ a prerrogativa de deliberar conjuntamente, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, “ad referendum” da CIB-RJ, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião subsequente”;

- O público-alvo estabelecido pelo Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde a ser contemplado com as vacinas disponíveis no Brasil, adquiridas pelo Ministério de Saúde;

- o OFÍCIO CIRCULAR Nº 128/2021/SVS/MS, de 17 de maio de 2021, que versa sobre a expansão da vacina Pfizer/Comirnaty nos municípios, com vistas a ampliação da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19, para aplicação no público alvo estabelecido pela CGPNI/MS;

- A definição dos critérios orientados à expansão da vacina Pfizer / Comirnaty em reunião da CGPNI/MS com os Estados em 14/05/2021;

- A consolidação das diretrizes a serem adotadas e indicação dos municípios elegíveis à 2° Etapa da introdução dessa vacina no ERJ;

- o documento anexado ao processo SEI 080001/010670/2021;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/06/2021.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Referendar a DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ Nº 01, de 18 de maio de 2021, que pactua, Ad Referendum, a lista dos municípios do estado do Rio de Janeiro, que estarão incluídos na expansão da vacina Pfizer/Comirnaty, com vistas a ampliação da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19.

Art. 2º - Nesta etapa serão incluídos os municípios com mais de 150.000 habitantes, conforme estabelecido no anexo 1, levando-se em conta a logística de distribuição e volumes de vacinas e diluentes disponíveis enviados pelo Ministério de Saúde.

Parágrafo único – O município do Rio de Janeiro já está sendo contemplado desde a 1ª etapa, por isso não foi contemplado nesta etapa.

Art. 3º - Os municípios incluídos nesta etapa deverão distar no máximo 2 horas e 30 minutos da capital, por modal aéreo ou rodoviário (veículo refrigerado), a fim de ampliar a segurança da preservação da temperatura de transporte indicada (-15°C à -25°C), observada a estrutura atualmente disponível para logística.

§ 1º - O tempo de validade máximo após abertura do frasco, conservado entre 2°C e 8°C, é de 6 horas. As unidades devem manter procedimentos orientados à utilização integral das 6 doses (0,3ml) por frasco no período de funcionamento/vacinação.

§ 2º - As unidades de saúde selecionadas para aplicação da vacina de que trata esta deliberação deverão estar orientadas e comprovar mecanismos de agendamento para vacinação. Ainda, a lista de usuários indicados à vacinação deverá ser de 2 vezes o total de vacinas disponibilizadas àquela unidade (lista de espera/contingencial).

§ 3º - As unidades de saúde selecionadas deverão agendar a vacinação de um total de pessoas compatível com o consumo de 100% das vacinas a serem recebidas em no máximo 4 dias, a contar da data agendada para o recebimento das vacinas.

Art. 4º - Não deve ser realizada a vacinação com Pfizer/Comirnaty fora das unidades de saúde, de forma que as condições de preparo e conservação estejam rigorosamente preservadas, e as normas de boas práticas de imunização sejam seguidas rigorosamente.

Art. 5º - Esta deliberação conjunta entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2021.
 
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente



 

ANEXO 1

 

Municípios do Estado do Rio de Janeiro, que incluídos na expansão da vacina Pfizer/Comirnaty



MUNICÍPIOS

1

Angra dos Reis

2

Barra Mansa

3

Belford Roxo

4

Cabo Frio

5

Campos dos Goytacazes

6

Duque de Caxias

7

Itaboraí

8

Macaé

9

Magé

10

Mesquita

11

Nilópolis

12

Niterói

13

Nova Friburgo

14

Nova Iguaçu

15

Petrópolis

16

São Gonçalo

17

São João de Meriti

18

Teresópolis

19

Volta Redonda