CIB-RJ

Pactuar os projetos técnicos para a implantação de 02 Equipes Multiprofissionais da Atenção Especializada em Saúde Mental do tipo II, que atuam e localizam-se nos PSF Cordeirinho e Chácaras de Inoã, e 02 Equipes Multiprofissionais da Atenção Especializada em Saúde Mental do Tipo III, que atuam e localizam-se no Posto de Saúde Central e PSF Jardim Atlântico, no município de Maricá.

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE JUNHO DE 2021

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                ATO DO PRESIDENTE

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.433 DE 10 DE JUNHO DE 2021.

 

PACTUA O CREDENCIAMENTO DO PROJETO TÉCNICO PARA A IMPLANTAÇÃO DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE MENTAL, DUAS TIPO II E DUAS TIPO III, NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria MS/GM nº 3588/2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 3, de 28 de setembro de 2017, e define sobre o funcionamento, a implantação e o custeio das Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental;

- a Ata da 4ª Reunião Ordinária da CIR Metropolitana II, realizada em 27 de abril de 2021;

- a documentação anexada no processo SEI-080002/000541/2021;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/06/2021.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar os projetos técnicos para a implantação de 02 Equipes Multiprofissionais da Atenção Especializada em Saúde Mental do tipo II, que atuam e localizam-se nos PSF Cordeirinho e Chácaras de Inoã, e 02 Equipes Multiprofissionais da Atenção Especializada em Saúde Mental do Tipo III, que atuam e localizam-se no Posto de Saúde Central e PSF Jardim Atlântico, no município de Maricá.

Art. 2º - Esta deliberação conjunta entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2021.
 
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente