Pactuar o apoio financeiro do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde de municípios que operacionalizam Unidades de Pronto Atendimento 24 horas – UPA 24h habilitadas ou habilitadas e qualificadas pelo Ministério da Saúde, com a finalidade de construção e/ou reforma de instalações físicas e/ou aquisição de equipamentos e/ou mobiliários.
PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE JULHO DE 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.463 DE 21 DE JULHO DE 2021.
PACTUA APOIO FINANCEIRO ESTADUAL PARA UPAS 24H MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção IV, que trata dos incentivos financeiros de custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24h) como componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080008/000007/2021;
- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, realizada em 08/07/2021.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o apoio financeiro do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde de municípios que operacionalizam Unidades de Pronto Atendimento 24 horas – UPA 24h habilitadas ou habilitadas e qualificadas pelo Ministério da Saúde, com a finalidade de construção e/ou reforma de instalações físicas e/ou aquisição de equipamentos e/ou mobiliários.
Parágrafo Único – Para fins desta deliberação, considera-se construção como a substituição de estrutura física existente por nova estrutura.
Art. 2º - As UPA 24h contempladas estão contidas no Anexo 1 desta deliberação.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá manifestar o interesse em realizar construção e/ou reforma de instalações físicas e/ou aquisição de equipamentos e/ou mobiliários para a UPA 24h.
Art. 4º - As solicitações de adesão ao projeto, deverão ser encaminhadas ao gabinete do Secretário de Estado da Saúde por ofício, acompanhado do memorial descritivo. Em caso de construção ou reforma deverá também apresentar o projeto arquitetônico básico e o plano de trabalho. Na manifestação deverá constar relatório das intervenções que serão realizadas, acompanhado das imagens da situação atual. A Secretaria de Estado de Saúde fará avaliação técnica do pleito.
Art. 5° - As solicitações devem ser encaminhadas para a respectiva Comissão Intergestores Regional (CIR) para informe em plenária.
Art. 6° - O teto para o apoio financeiro será de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por UPA 24h.
Art. 7° - Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única.
Art. 8° - A prestação de contas será realizada conforme o previsto em legislação vigente e estabelecida em resolução específica.
Art. 9° - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogada a deliberação CIB 6.438 de 22/06/2021 e disposições em contrário.
N º |
MUNICÍPIO / UPA 24HS |
CNES |
|
1 |
Angra dos Reis |
6559565 |
|
2 |
Araruama |
6542891 |
|
3 |
Barra Mansa I |
6042619 |
|
4 |
Belford Roxo |
6035809 |
|
5 |
Cabo Frio I |
6598722 |
|
6 |
Cabo Frio II |
7003692 |
|
7 |
Duque de Caxias III |
7625987 |
|
8 |
Duque de Caxias IV |
7427549 |
|
9 |
Iguaba Grande |
2286343 |
|
10 |
Itaperuna |
6855334 |
|
11 |
Macaé |
6635903 |
|
12 |
Maricá |
7164440 |
|
13 |
Nilópolis |
6899919 |
|
14 |
Nova Friburgo |
6588425 |
|
15 |
Nova Iguaçu |
7595905 |
|
16 |
Petrópolis (Cascatinha) |
6922597 |
|
17 |
Petrópolis (Centro) |
6909663 |
|
18 |
Resende |
6870066 |
|
19 |
Rio Bonito |
6635172 |
|
20 |
São Gonçalo (Pacheco) |
7992122 |
|
21 |
São Gonçalo (Nova Cidade) |
9126597 |
|
22 |
São João de Meriti |
6864651 |
|
23 |
Teresópolis |
6488714 |
|
24 |
Três Rios |
6426174 |
|
25 |
Volta Redonda |
6272320 |