CIB-RJ

Pactuar o apoio financeiro do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde de municípios que operacionalizam Unidades de Pronto Atendimento 24 horas – UPA 24h habilitadas ou habilitadas e qualificadas pelo Ministério da Saúde, com a finalidade de construção e/ou reforma de instalações físicas e/ou aquisição de equipamentos e/ou mobiliários.

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE JULHO DE 2021

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DO PRESIDENTE

               DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.463 DE 21 DE JULHO DE 2021.

 

PACTUA APOIO FINANCEIRO ESTADUAL PARA UPAS 24H MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção IV, que trata dos incentivos financeiros de custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24h) como componente da Rede de Atenção às Urgências;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080008/000007/2021;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, realizada em 08/07/2021.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o apoio financeiro do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde de municípios que operacionalizam Unidades de Pronto Atendimento 24 horas – UPA 24h habilitadas ou habilitadas e qualificadas pelo Ministério da Saúde, com a finalidade de construção e/ou reforma de instalações físicas e/ou aquisição de equipamentos e/ou mobiliários.

Parágrafo Único – Para fins desta deliberação, considera-se construção como a substituição de estrutura física existente por nova estrutura.

Art. 2º - As UPA 24h contempladas estão contidas no Anexo 1 desta deliberação.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá manifestar o interesse em realizar construção e/ou reforma de instalações físicas e/ou aquisição de equipamentos e/ou mobiliários para a UPA 24h.

Art. 4º - As solicitações de adesão ao projeto, deverão ser encaminhadas ao gabinete do Secretário de Estado da Saúde por ofício, acompanhado do memorial descritivo. Em caso de construção ou reforma deverá também apresentar o projeto arquitetônico básico e o plano de trabalho. Na manifestação deverá constar relatório das intervenções que serão realizadas, acompanhado das imagens da situação atual. A Secretaria de Estado de Saúde fará avaliação técnica do pleito.

Art. 5° - As solicitações devem ser encaminhadas para a respectiva Comissão Intergestores Regional (CIR) para informe em plenária.

Art. 6° - O teto para o apoio financeiro será de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por UPA 24h.

Art. 7° - Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única.

Art. 8° - A prestação de contas será realizada conforme o previsto em legislação vigente e estabelecida em resolução específica.

Art. 9° - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogada a deliberação CIB 6.438 de 22/06/2021 e disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente
 

 
 

ANEXO 1


N º

MUNICÍPIO / UPA 24HS

CNES

 
 
1

Angra dos Reis

6559565

 
2

Araruama

6542891

 
3

Barra Mansa I

6042619

 
4

Belford Roxo

6035809

 
5

Cabo Frio I

6598722

 
6

Cabo Frio II

7003692

 
7

Duque de Caxias III

7625987

 
8

Duque de Caxias IV

7427549

 
9

Iguaba Grande

2286343

 
10

Itaperuna

6855334

 
11

Macaé

6635903

 
12

Maricá

7164440

 
13

Nilópolis

6899919

 
14

Nova Friburgo

6588425

 
15

Nova Iguaçu

7595905

 
16

Petrópolis (Cascatinha)

6922597

 
17

Petrópolis (Centro)

6909663

 
18

Resende

6870066

 
19

Rio Bonito

6635172

 
20

São Gonçalo (Pacheco)

7992122

 
21

São Gonçalo (Nova Cidade)

9126597

 
22

São João de Meriti

6864651

 
23

Teresópolis

6488714

 
24

Três Rios

6426174

 
25

Volta Redonda

6272320