CIB-RJ

Fica pactuado recurso de fonte estadual no montante máximo de R$ 565.731,26 (quinhentos e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e seis centavos) a ser disponibilizado, mensalmente, ao município de Angra dos Reis, destinado ao custeio de 08 leitos de UTI Neonatal Tipo II, conforme produção informada.

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE JULHO DE 2021

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DO PRESIDENTE
 
                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.461 DE 13 DE JULHO DE 2021.

 

PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ESTADUAIS PARA CUSTEIO DE 08 LEITOS DE UTI NEONATAL TIPO II AO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, NA FORMA QUE MENCIONA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- o Título VIII, Capítulo II, Seção II, em seu artigo 196 e seguintes, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS e formas de financiamento;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n°141, de 13 janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

- a Portaria GM/MS nº 930, de 10 de maio de 2012, define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal noâmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017 - Título IV, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

- a necessidade de fortalecimento dos serviços de internação intensiva neonatal com a finalidade de reduzir a taxa de mortalidade infantil na Região da Baía da Ilha Grande;

- a ausência de leitos SUS neste perfil na Região da Baía da Ilha Grande;

- a impossibilidade de credenciamento de unidade privada através de participação no Chamamento Público realizado pelo Estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/013928/2021;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, realizada em 08/07/2021.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Fica pactuado recurso de fonte estadual no montante máximo de R$ 565.731,26 (quinhentos e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e seis centavos) a ser disponibilizado, mensalmente, ao município de Angra dos Reis, destinado ao custeio de 08 leitos de UTI Neonatal Tipo II, conforme produção informada.

N° LEITOS                  VALOR DAS DIÁRIAS          VALOR ESTIMADO                                                                     

     08                                   R$ 2.331,67                        R$ 565.731,26



§1º - O valor da diária estabelecido é o mesmo praticado pelo Chamamento Público de leitos de UTI NEONATAL realizado pela Secretaria de Estado de Saúde, de N° 007/2020, correspondente à R$ 2.331,67 (dois mil, trezentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos).

§2º - O valor de custeio será repassado mensalmente mediante produção encaminhada à Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação e registrada no Sistema de Informação Hospitalar/SUS, até o valor máximo de R$ 565.731,26.

§3º - O valor estimado para procedimentos é o teto para cobrir qualquer procedimento que o paciente neonato possa vir a necessitar durante a internação. A valoração dos procedimentos que porventura possa vir a ser realizados, seguirá as mesmas regras dispostas no Edital do Chamamento Público n° 007/2020, disponível para consulta no site www.saude.rj.gov.br.

Art. 2º - A regulação dos pacientes para os leitos em questão se dará através da Central Estadual de Regulação.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do terceiro quadrimestre de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente