Pactuar, em caráter preliminar, a Macrorregião do estado do Rio de Janeiro, que é composta pelos 92 (noventa e dois) municípios, que corresponde ao território do estado.
PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE AGOSTO DE 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.475 DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
PACTUA A MACRORREGIÃO DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Anexo I da Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução CIT nº 01, de 29 de setembro de 2011, que estabelece diretrizes gerais para a instituição de Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011;
- os art. 94 ao 101, da Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017, que estabelecem diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Resolução CIT nº 10, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Resolução CIT nº 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito SUS;
- a Resolução CIT nº 37, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a Organização de Macrorregiões de Saúde;
- que o estado do Rio de Janeiro vem adotando, ao longo do tempo, diversas iniciativas para implementar a diretriz organizativa da regionalização na saúde, conforme preconizada na Constituição Federal de 1988, ao instituir o SUS, bem como a legislação infraconstitucional que vem estabelecendo os regramentos para o funcionamento e ordenamento do sistema público, destacando-se as Normas Operacionais de Assistência à Saúde – NOAS/SUS 2001 e 2002, o Pacto pela Saúde (2006), o Decreto 7.508 (2011), a Resolução CIT nº 01 (2011) e a Lei Complementar nº 141 (2012);
- que o estado do Rio de Janeiro possui uma configuração de Regiões de Saúde sedimentada ao longo do tempo;
- o Diagnóstico de Sáude das 9 (nove) Regiões de Saúde do estado do Rio de Janeiro de 2018- 2020;
- que ainda se encontram registradas na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Tripartite – CIT e no Ministério da Saúde as 3 (três) macrorregiões pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite do estado do Rio de Janeiro – CIB/RJ de 14 de junho de 2018, revogada pela pactuação realizada na CIB de 13 de dezembro de 2018;
- o início da execução do Projeto - Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção à Saúde – Regionalização, do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde – PROADI/SUS, em agosto de 2021;
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/014760/2021;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, realizada em 12/08/2021.
DELIBERA:
Art. 1º- Pactuar, em caráter preliminar, a Macrorregião do estado do Rio de Janeiro, que é composta pelos 92 (noventa e dois) municípios, que corresponde ao território do estado.
Art. 2º - A macrorregião ora pactuada será reavaliada no processo de execução do Projeto - Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção à Saúde – Regionalização, do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde – PROADI/SUS.
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.