CIB-RJ

Pactuar a recomendação da retomada gradual dos procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE AGOSTO DE 2021

 

 

                                 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                              COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                              ATO DO PRESIDENTE

            DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.480 DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

 

PACTUAR A RECOMENDAÇÃO PARA A RETOMADA DOS PROCEDIMENTOS CIRURGICOS ELETIVOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a necessidade de acesso da população para a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos restrita pela pandemia de Coronavírus desde março de 2020 com exceção das cirurgias eletivas inadiáveis, cuja não realização pudesse causar dano permanente ao paciente, tais como as oncológicas, cardíacas e os transplantes de órgãos;

- a melhora do panorama epidemiológico da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) no estado, com reflexos na diminuição da ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Enfermaria;

- o envio dos medicamentos de Intubação Orotraqueal pelo Ministério da Saúde, destinado exclusivamente para consumo nos leitos de terapia intensiva ou semi-intensiva para COVID-19;

- que a Secretaria de Estado de Saúde possui estoque estratégico de parte dos medicamentos utilizados na intubação destinado ao atendimento de pacientes graves acometidos pela COVID-19;

- que a SES vem envidando todos os esforços, buscando a autonomia de estoque de maneira equânime para todas as unidades, garantindo um período mínimo de cobertura baseado no monitoramento sistemático realizado semanalmente pela SES em parceria com o CONASS;

- que é de inteira responsabilidade dos municípios e, no caso das unidades sob administração indireta do estado, das Organizações Sociais e Fundação Saúde a aquisição e abastecimento de todo e qualquer medicamento, bem como aqueles especificamente eleitos para intubação orotraqueal, que venham a ser utilizados na retomada das cirurgias eletivas;

- a Portaria GM/MS nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020 que define, para o exercício de 2021, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/017250/2021;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/08/2021.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a recomendação da retomada gradual dos procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A SES-RJ retomará a produção de cirurgias eletivas de acordo com o perfil de suas unidades hospitalares.

Art. 3º - Os municípios possuirão autonomia para mediante o cenário epidemiológico local, o cenário de abastecimento dos medicamentos para intubação, e de acordo a demanda existente, elencar as prioridades para a retomada.

Art. 4° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente