CIB-RJ

Pactuar a renovação da qualificação da UPA 24H Jardim Íris cadastrada no CNES nº 6864651, localizada à Avenida Comendador Teles, s/n, Bairro Jardim Íris, do município de São João de Meriti, como UPA porte III, opção VIII.

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE AGOSTO DE 2021

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.495 DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

 

PACTUA A RENOVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H (UPA 24H), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, COMO PORTE III, OPÇÃO VIII.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

 

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria GM/MS nº 10, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde e as subsequentes Portarias de Consolidação n° 3 e 6, de 28 de setembro de 2017;

- Ofício nº 79/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti, no qual solicita que seja pactuado na CIR a requalificação da UPA 24H Jardim Íris (CNES 6864651), daquele Município, uma vez que a pactuação contida na Portaria MS/GM n° 1.680 de 08/06/2018, encerrará sua competência em julho de 2021;

- a Deliberação CIR nº 19, de 20 de julho de 2021 (19954024), que pactuou a qualificação da UPA 24H Jardim Íris (CNES 6864651), do município de São João de Meriti;

- a documentação anexada ao SEI-080002/001021/2021;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/08/2021.

DELIBERA:

 

Art. 1º - - Pactuar a renovação da qualificação da UPA 24H Jardim Íris cadastrada no CNES nº 6864651, localizada à Avenida Comendador Teles, s/n, Bairro Jardim Íris, do município de São João de Meriti, como UPA porte III, opção VIII.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente