CIB-RJ

Pactuar o remanejamento de recursos financeiros da reserva técnica estadual para o município do Rio de Janeiro, destinados à assistência ventilatória não invasiva para pessoas com doenças neuromusculares.

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE AGOSTO DE 2021

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                ATO DO PRESIDENTE

            DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.478 DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

 

PACTUA O REMANEJAMENTO DE RECURSOS PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DESTINADOS À ASSISTÊNCIA VENTILATÓRIA NÃO INVASIVA PARA PORTADORES DE DOENÇAS NEUROMUSCULARES.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/11/2015;

- o Anexo da Portaria SAS/MS nº 370 de 04 de julho de 2008, que estabelece o rol de doenças neuromusculares incluídas no Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares;

- a Deliberação CIB-RJ 3.602, de 2 de dezembro de 2015, que pactuou o remanejamento de recursos para o município do Rio de Janeiro destinados à Assistência Ventilatória não invasiva para portadores de doenças neuromusculares;

- o Ofício S/SUBGERAL nº 238/2021 de 13 de julho de 2021, que versa sobre a recomposição do teto de média e alta complexidade (PPI) para oferta de Assistência Ventilatória – AFIP CNES 7176511;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/015375/2021;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, realizada em 12/08/2021.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o remanejamento de recursos financeiros da reserva técnica estadual para o município do Rio de Janeiro, destinados à assistência ventilatória não invasiva para pessoas com doenças neuromusculares.

§ 1º - O município do Rio de Janeiro, atualmente, é o executor do serviço de assistência ventilatória não invasiva para pessoas com doenças neuromusculares.

§ 2º - O valor anual pleiteado pelo município do Rio de Janeiro é de R$ 544.383,84 (quinhentos e quarenta e quatro mil e trezentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos).

§ 3º - Nos moldes da Deliberação CIB 3.602/2015, o recurso anteriormente remanejado para o Teto de Média e Alta Complexidade (R$ 566.280,00) somado ao recurso pleiteado pelo executor (R$ 544.383,84) perfaz o total de R$ 1.110.663,84 (um milhão cento e dez mil seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), conforme se depreende do Anexo I.

§ 4º - Os recursos de que tratam o caput se referem ao custeio de 16 (dezesseis) novas vagas/mês para pacientes com Doenças Neuromusculares que residem fora do município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - O acesso ao serviço de assistência ventilatória não invasiva para pessoas com doenças neuromusculares se dará por meio do sistema de regulação municipal (SISREG) do município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - O rol de doenças neuromusculares e indicações clínicas para utilização da assistência ventilatória não invasiva as pessoas com doenças neuromusculares observará os termos da Portaria SAS/MS n.º 370, de 04 de julho de 2008.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente


 

 

ANEXO I

 

Assistência Ventilatória não invasiva para portadores de doenças neuromusculares

Recurso Estadual Anual Deliberação 3.602 de 2 de dezembro de 2015 (Reserva Técnica MAC)

        566.280,00

Recurso Estadual Anual acrescido (Reserva Técnica MAC)

        544.383,84

Total Recurso Estadual para os NÃO MUNÍCIPES (Reserva Técnica MAC)

    1.110.663,84