Setembro
Fica estabelecida a aplicação da dose de reforço no Calendário Único de Vacinação do Estado do Rio de Janeiro, nas ações da Campanha Nacional de vacinação contra a COVID-19, considerando a disponibilidade dos imunobiológicos fornecidos pelo Ministério da Saúde, com credenciamento da ANVISA para serem utilizados em idosos
Pactuar a inclusão da faixa etária de adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente, com comorbidade, gestantes e puérperas, ou privados de liberdade (jovens sob medidas socioeducativas) como grupo prioritário no Calendário Único de Vacinação do Estado do Rio de Janeiro, nas ações da Campanha Nacional de vacinação contra a COVID-19, considerando a disponibilidade do imunobiológico Comirnaty/Pfizer, fornecido pelo Ministério da Saúde, com credenciamento da ANVISA para uso nessa faixa etária.
Fica estabelecida a possibilidade de redução do intervalo entre as doses da vacina AstraZeneca/FIOCRUZ, podendo a segunda dose ser administrada com intervalo mínimo de 08 semanas, após a administração da primeira dose, nas ações da Campanha Nacional de vacinação contra a COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro, considerando a disponibilidade do imunobiológico fornecido pelo Ministério da Saúde.