CIB-RJ

Fica pactuado o financiamento estadual internações COVID-19, em complementação aos recursos federais e estaduais de custeio.

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

 

 

                                 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                ATO DO PRESIDENTE

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.510 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

 

PACTUA O FINANCIAMENTO ESTADUAL EXCEPCIONAL COMO PARTE DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS SARS-COV-2 (COVID-19) PARA CUSTEIO DE INTERNAÇÕES COVID VIA SER REALIZADAS DE JAN/2021 A JUL/2021 PARA UNIDADES NÃO HABILITADAS PELO MS E NÃO CONTEMPLADAS EM RESOLUÇÕES SES.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;

- a PORTARIA GM/MS Nº 471, DE 17 DE MARÇO DE 2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

- a PORTARIA GM/MS Nº 829, DE 28 DE ABRIL DE 2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19.

- a PORTARIA GM/MS Nº 1.412, DE 28 DE JUNHO DE 2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

- o relatório de internações reguladas via Sistema de Regulação Estadual (SER) de 22 de agosto de 2021;

- as unidades municipais não habilitadas/autorizadas pelo Ministério da Saúde para custeio de leitos complementares dedicados ao enfrentamento da Covid-19;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/019805/2021;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/09/2021.

DELIBERA:

Art. 1° - Fica pactuado o financiamento estadual internações COVID-19, em complementação aos recursos federais e estaduais de custeio.

§  1° – O financiamento objeto da presente pactuação é direcionado aos municípios para custeio de leitos para tratamento de COVID-19, UTI adulto/pediátrico, para as competências de janeiro de 2021 à julho de 2021, de acordo com a data da alta de internações registradas no Sistema Estadual de Regulação(SER), conforme disponível para acesso público através do link:

- http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2492-financiamento-regulacao/file.html

§  2° - Esta Deliberação prevê a avaliação de unidades não financiadas em Portarias MS ou Resoluções SES anteriores com recursos federais e/ou estaduais e que comprovaram internações em leitos Covid.

Art. 2º - Para o cálculo do valor a ser financiado foram considerados as internações em leitos regulados como UTI adultos COVID e UTI Pediátrica não previstos nos Planos de Enfrentamento Covid-19 pactuados em CIB-RJ de 2021, cujas vagas foram reguladas pela Central de Regulação Estadual em leitos ainda não autorizados pelo Ministério da Saúde ou custeados por Resoluções SES.

Parágrafo Único - O recurso previsto é o resultado dos valores da diária da tabela SIGTAP-SUS por quantidade de dias de internação registrados no SER, não considerando o dia da alta.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente