Pactuar o remanejamento de leitos de retaguarda clínica do componente hospitalar da Rede de Urgência e Emergência da região Metropolitana II, no município de Niterói, do Hospital Getúlio Vargas Filho (CNES 0012599) e Hospital Orêncio de Freitas (CNES 0012556) para o Hospital Municipal Carlos Tortelly (CNES 0012513), conforme tabela abaixo:
PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.561 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
PACTUA O REMANEJAMENTO DE LEITOS DE RETAGUARDA CLÍNICA DO COMPONENTE HOSPITALAR DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO METROPOLITANA II, NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a deliberação CIB nº 1.735, de 12 de abril de 2012, que aprovar o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência – RUE da Região Metropolitana (I e II) do estado do Rio de Janeiro;
- a Portaria GM/MS n° 1.276, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;
- a deliberação CIR-METRO II n° 027/2021, de 28 de setembro de 2021, que pactua a solicitação de remanejamento de leitos de retaguarda da rede hospitalar do município de Niterói;
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080002/001529/2021;
- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/10/2021.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o remanejamento de leitos de retaguarda clínica do componente hospitalar da Rede de Urgência e Emergência da região Metropolitana II, no município de Niterói, do Hospital Getúlio Vargas Filho (CNES 0012599) e Hospital Orêncio de Freitas (CNES 0012556) para o Hospital Municipal Carlos Tortelly (CNES 0012513), conforme tabela abaixo:
UNIDADE DE ORIGEM |
LEITOS DE RETAGUARDA |
||
CNES |
NOME |
NOVOS |
QUALIFICADOS |
12556 |
Hospital Orêncio de Freitas |
11 |
4 |
12599 |
Hospital Getúlio Vargas Filho |
2 |
1 |
UNIDADE DE DESTINO |
LEITOS DE RETAGUARDA |
||
CNES |
NOME |
NOVOS |
QUALIFICADOS |
12513 |
Hospital Municipal Carlos Tortelly |
13 |
5 |
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.