CIB-RJ

Pactuar o remanejamento de leitos de retaguarda clínica do componente hospitalar da Rede de Urgência e Emergência da região Metropolitana II, no município de Niterói, do Hospital Getúlio Vargas Filho (CNES 0012599) e Hospital Orêncio de Freitas (CNES 0012556) para o Hospital Municipal Carlos Tortelly (CNES 0012513), conforme tabela abaixo:

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DO PRESIDENTE

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.561 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

 

PACTUA O REMANEJAMENTO DE LEITOS DE RETAGUARDA CLÍNICA DO COMPONENTE HOSPITALAR DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO METROPOLITANA II, NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a deliberação CIB nº 1.735, de 12 de abril de 2012, que aprovar o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência – RUE da Região Metropolitana (I e II) do estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria GM/MS n° 1.276, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;

- a deliberação CIR-METRO II n° 027/2021, de 28 de setembro de 2021, que pactua a solicitação de remanejamento de leitos de retaguarda da rede hospitalar do município de Niterói;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080002/001529/2021;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/10/2021.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o remanejamento de leitos de retaguarda clínica do componente hospitalar da Rede de Urgência e Emergência da região Metropolitana II, no município de Niterói, do Hospital Getúlio Vargas Filho (CNES 0012599) e Hospital Orêncio de Freitas (CNES 0012556) para o Hospital Municipal Carlos Tortelly (CNES 0012513), conforme tabela abaixo:

UNIDADE DE ORIGEM

LEITOS DE RETAGUARDA

CNES

NOME

NOVOS

QUALIFICADOS

12556

Hospital Orêncio de Freitas

11

4

12599

Hospital Getúlio Vargas Filho

2

1

       
UNIDADE DE DESTINO

LEITOS DE RETAGUARDA

CNES

NOME

NOVOS

QUALIFICADOS

12513

Hospital Municipal Carlos Tortelly

13

5

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente