CIB-RJ

Pactuar o apoio financeiro com repasse do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde com a finalidade de construção e/ou reforma de instalações físicas e/ou aquisição de equipamentos e/ou mobiliários para Bases Descentralizadas do componente Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192).

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

 

 

                                 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                              COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                              ATO DO PRESIDENTE

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.562 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

 

PACTUA APOIO FINANCEIRO ESTADUAL PARA BASES DESCENTRALIZADAS MUNICIPAIS DO COMPONENTE SAMU192 REGIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o funcionamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- o anexo III, Livro II, Título II, Capítulo I, Seção II, da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e da composição do Componente SAMU192, em especial à Subseção II Das Bases Descentralizadas, art. 43, assim como o anexo 4 do anexo III que descreve a definição de base descentralizada;

- o Programa Arquitetônico Mínimo – Base Descentralizada SAMU192 Versão 2.0/2018, Instalações Físicas/Equipamentos/Padronização Visual obtido no sítio eletrônico: PROGRAMA-ARQUITETONICO-MINIMO-BASE-SAMU-192-V2.pdf (saude.gov.br) e o Manual de identidade Visual SAMU192 obtido no sítio eletrônico: Manual Samu 192.indd (saude.gov.br) e atualizações posteriores que devem ser seguidos para fim desta deliberação;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080008/000015/2021;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/10/2021.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar o apoio financeiro com repasse do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde com a finalidade de construção e/ou reforma de instalações físicas e/ou aquisição de equipamentos e/ou mobiliários para Bases Descentralizadas do componente Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192).

 

Parágrafo único – Este recurso contempla, além da construção e/ou reforma de instalações físicas e/ou aquisição de equipamentos e/ou mobiliários para Bases Descentralizadas existentes nas regiões Metropolitana 1 (Baixada Fluminense), Metropolitana 2, Baía da Ilha Grande, Médio Paraíba, Centro Sul e Serrana (parte dos municípios), mas também a implementação de novas Bases Descentralizadas em regiões de saúde/municípios que ainda não possuam o componente, a saber: Serrana (parte dos municípios), Norte Fluminense, Noroeste Fluminense e Baixada Litorânea.

 

Art. 2° - A Secretaria Municipal de Saúde deverá manifestar o interesse em realizar construção e/ou reforma de instalações físicas e/ou aquisição de equipamentos e/ou mobiliários para a Base Descentralizada.

 

Art. 3° - A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar justificativa técnica para implantação de nova Base Descentralizada em seu território.

 

Art. 4º - As solicitações de adesão ao projeto, deverão ser encaminhadas ao gabinete do Secretário de Estado da Saúde por ofício, acompanhado do memorial descritivo. Em caso de construção ou reforma deverá também apresentar o projeto arquitetônico básico e o plano de trabalho. Na manifestação deverá constar relatório das intervenções que serão realizadas, acompanhado das imagens da situação atual (quando houver). A Secretaria de Estado de Saúde fará avaliação técnica do pleito.

 

Art. 5° - As solicitações devem ser encaminhadas para a respectiva Comissão Intergestora Regional (CIR) para informe em plenária.

 

Art. 6° - O teto para o apoio financeiro, por Base Descentralizada, será de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para projetos que incluam a construção de base descentralizada ou até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para projetos que incluam reforma de Base Descentralizada.

 

Art. 7° - Os critérios utilizados para definir quantitativo de bases por município são os demonstrados no ANEXO 1: população (estimativa 2021), extensão territorial e quantitativo de ambulâncias em funcionamento ou previstas para implantação, quando não possuir o serviço. O ANEXO 2 define o limite de bases já calculado por município.

 

Art. 8° - Os critérios técnicos mínimos para andamento do pleito, além dos citados acima, são:

1)    Comprovação da existência de Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) devidamente pactuadas em CIR e CIB;

2)    Comprovação da existência de Projeto do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) Regional, devidamente pactuado em CIR e CIB (para as regiões que ainda não possuem o serviço);

3)    Comprovação da existência de Central de Regulação de Urgências (CRU) do componente SAMU192 implantada ou em processo de implantação seguindo prerrogativas previstas em portarias ministeriais.

Art. 9° - Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, através de resolução específica.

 

Art. 10° - A prestação de contas será realizada conforme o previsto em legislação vigente e estabelecida em resolução específica.

 

Art. 11° - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, sendo revogadas disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente
 
 

 

ANEXO 1: CRITÉRIO DE PONTOS

       
PONTOS

ÁREA DO MUNICÍPIO

POPULAÇÃO - ESTIMATIVA 2021

NÚMERO PREVISTO/EXISTENTE DE AMBULÂNCIAS

1

ATÉ 200km²

ATÉ 100.000

1

2

200-400

100.001-200.000

2

3

400-800

200.001-400.000

3

4

ACIMA DE 800km²

ACIMA DE 400.000

4 OU MAIS

       
PONTOS

NÚMERO DE BASES

   
3 A 5

1

   
6 A 8

ATÉ 2

   
9 A 10

ATÉ 3

   
11 A 12

ATÉ 4

   
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 2: LIMITE DE BASES POR MUNICÍPIO

     
MUNICÍPIO

PONTOS

NÚMERO DE BASES

ANGRA DOS REIS

10

ATÉ 3

APERIBÉ

3

1

ARARUAMA

8

ATÉ 2

AREAL

3

1

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

3

1

ARRAIAL DO CABO

3

1

BARRA DO PIRAÍ

7

ATÉ 2

BARRA MANSA

7

ATÉ 2

BELFORD ROXO

8

ATÉ 2

BOM JARDIM

4

1

BOM JESUS DO ITABAPOANA

5

1

CABO FRIO

9

ATÉ 3

CACHOEIRAS DE MACACU

6

ATÉ 2

CAMBUCI

5

1

CAMPOS DOS GOYTACAZES

12

ATÉ 4

CANTAGALO

5

1

CARAPEBUS

5

1

CARDOSO MOREIRA

5

1

CARMO

4

1

CASIMIRO DE ABREU

5

1

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

3

1

CONCEIÇÃO DE MACABU

4

1

CORDEIRO

3

1

DUAS BARRAS

4

1

DUQUE DE CAXIAS

11

ATÉ 4

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

3

1

GUAPIMIRIM

4

1

IGUABA GRANDE

3

1

ITABORAÍ

8

ATÉ 2

ITAGUAÍ

6

ATÉ 2

ITALVA

4

1

ITAOCARA

5

1

ITAPERUNA

9

ATÉ 3

ITATIAIA

4

1

JAPERI

5

1

LAJE DO MURIAÉ

4

1

MACAÉ

11

ATÉ 4

MACUCO

3

1

MAGÉ

8

ATÉ 2

MANGARATIBA

6

ATÉ 2

MARICÁ

6

ATÉ 2

MENDES

3

1

MESQUITA

6

ATÉ 2

MIGUEL PEREIRA

4

1

MIRACEMA

4

1

NATIVIDADE

4

1

NILÓPOLIS

6

ATÉ 2

NITERÓI

9

ATÉ 3

NOVA FRIBURGO

9

ATÉ 3

NOVA IGUAÇU

11

ATÉ 4

PARACAMBI

3

1

PARAÍBA DO SUL

5

1

PARATY

7

ATÉ 2

PATY DO ALFERES

4

1

PETRÓPOLIS

9

ATÉ 3

PINHEIRAL

3

1

PIRAÍ

6

ATÉ 2

PORCIÚNCULA

4

1

PORTO REAL

3

1

QUATIS

4

1

QUEIMADOS

5

1

QUISSAMÃ

5

1

RESENDE

8

ATÉ 2

RIO BONITO

7

ATÉ 2

RIO CLARO

7

ATÉ 2

RIO DAS FLORES

5

1

RIO DAS OSTRAS

7

ATÉ 2

SANTA MARIA MADALENA

6

ATÉ 2

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

5

1

SÃO FIDÉLIS

6

ATÉ 2

SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA

7

ATÉ 2

SÃO GONÇALO

10

ATÉ 3

SÃO JOÃO DA BARRA

6

ATÉ 2

SÃO JOÃO DE MERITI

9

ATÉ 3

SÃO JOSÉ DE UBÁ

4

1

SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO

4

1

SÃO PEDRO DA ALDEIA

5

1

SÃO SEBASTIÃO DO ALTO

4

1

SAPUCAIA

5

1

SAQUAREMA

5

1

SEROPÉDICA

5

1

SILVA JARDIM

7

ATÉ 2

SUMIDOURO

5

1

TANGUÁ

3

1

TERESÓPOLIS

8

ATÉ 2

TRAJANO DE MORAES

5

1

TRÊS RIOS

4

1

VALENÇA

7

ATÉ 2

VARRE-SAI

4

1

VASSOURAS

6

ATÉ 2

VOLTA REDONDA

7

ATÉ 2