Pactuar a distribuição do quantitativo de 14 concentradores de oxigênio aos municípios do Estado do Rio de Janeiro, contidos no Anexo I da Deliberação.
REPUBLICADA NO D.O DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
*DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.595 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
PACTUA A DISTRIBUIÇÃO DE CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO AOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE POSSUEM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE ATENÇÃO DOMICILIAR E APOIO, HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o Ofício BRA/PHE/392/21 da OPAS/OMS Américas, de 29/09/2021, endereçado à SES/RJ com doações de concentradores de oxigênio;
- que o Ministério da Saúde está fazendo a distribuição de concentradores de oxigênio entre Estados e Municípios do país, de acordo com Oficio Circular 13/2021/SAES/GAB/SAES/MS de 05-05-2021 e Notas Informativas 24/2021 e 25/2021 – SAES/GAB/ SAES/MS
- que na Unidade Federativa do Rio de Janeiro existem 131 Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Apoio, que estão distribuídas em 35 Municípios;
- que as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Apoio acompanham pacientes que fazem uso domiciliar de oxigênio, com aumento de casos em função da pandemia de COVID 19;
- o andamento do processo SEI-080001/025776/2021;
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/11/2021.
DELIBERA:
Art.1º - Pactuar a distribuição do quantitativo de 14 concentradores de oxigênio aos municípios do Estado do Rio de Janeiro, contidos no Anexo I da Deliberação.
Art.2º - Será distribuída uma unidade (01) para cada ente, segundo o critério de possuir pelo menos uma (01) Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar habilitada conforme Anexo I.
Art.3º - Conforme previsto na Deliberação CIB/RJ 6.444 de 08/07/2021 e na Deliberação CIB/RJ 6.479 de 12/08/2021, após todos os municípios que possuem Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Apoio, terem recebidos uma unidade de concentrador de oxigênio, e que os municípios com maior quantitativo de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Apoio habilitadas, receberão mais uma unidade adicional, de acordo com a disponibilidade extra. Dando continuidade ao mesmo critério, os municípios do anexo receberão uma unidade de concentrador de oxigênio. Como existem municípios com o mesmo quantitativo de equipes de EMAP/EMAP implantadas, os de maior quantitativo populacional foram os contemplados.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente
Anexo I
1- Tabela com Municípios contemplados
UF |
IBGE |
Município |
Proponente |
EMAD I Habilitadas |
EMAD II Habilitadas |
EMAP Habilitadas |
Data de habilitação das Equipes (EMAD e EMAP) |
RJ |
330200 |
ITAGUAI |
Municipal |
1 |
0 |
1 |
25/04/2016 |
RJ |
330227 |
JAPERI |
Municipal |
1 |
0 |
1 |
25/04/2016 |
RJ |
330240 |
MACAE |
Municipal |
1 |
0 |
1 |
25/04/2016 |
RJ |
330270 |
MARICA |
Municipal |
2 |
0 |
1 |
17/12/2019 |
RJ |
330320 |
NILOPOLIS |
Municipal |
1 |
0 |
1 |
25/04/2016 |
RJ |
330340 |
NOVA FRIBURGO |
Municipal |
1 |
0 |
1 |
25/04/2016 |
RJ |
330360 |
PARACAMBI |
Municipal |
1 |
0 |
1 |
17/12/2019 |
RJ |
330414 |
QUEIMADOS |
Municipal |
1 |
0 |
1 |
25/04/2016 |
RJ |
330420 |
RESENDE |
Municipal |
1 |
0 |
1 |
25/04/2016 |
RJ |
330430 |
RIO BONITO |
Municipal |
1 |
0 |
1 |
25/04/2016 |
RJ |
330520 |
SAO PEDRO DA ALDEIA |
Municipal |
1 |
0 |
1 |
17/11/2017 |
RJ |
330555 |
SEROPEDICA |
Municipal |
1 |
0 |
1 |
25/04/2016 |
RJ |
330600 |
TRES RIOS |
Municipal |
1 |
0 |
1 |
25/04/2016 |
RJ |
330620 |
VASSOURAS |
Municipal |
0 |
1 |
1 |
17/12/2019 |