CIB-RJ

Pactuar a distribuição do quantitativo de 14 concentradores de oxigênio aos municípios do Estado do Rio de Janeiro, contidos no Anexo I da Deliberação.

REPUBLICADA NO D.O DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                ATO DO PRESIDENTE

      *DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.595 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

PACTUA A DISTRIBUIÇÃO DE CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO AOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE POSSUEM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE ATENÇÃO DOMICILIAR E APOIO, HABILITADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- o Ofício BRA/PHE/392/21 da OPAS/OMS Américas, de 29/09/2021, endereçado à SES/RJ com doações de concentradores de oxigênio;

- que o Ministério da Saúde está fazendo a distribuição de concentradores de oxigênio entre Estados e Municípios do país, de acordo com Oficio Circular 13/2021/SAES/GAB/SAES/MS de 05-05-2021 e Notas Informativas 24/2021 e 25/2021 – SAES/GAB/ SAES/MS

- que na Unidade Federativa do Rio de Janeiro existem 131 Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Apoio, que estão distribuídas em 35 Municípios;

- que as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Apoio acompanham pacientes que fazem uso domiciliar de oxigênio, com aumento de casos em função da pandemia de COVID 19;

- o andamento do processo SEI-080001/025776/2021;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/11/2021.

DELIBERA:

 

Art.1º - Pactuar a distribuição do quantitativo de 14 concentradores de oxigênio aos municípios do Estado do Rio de Janeiro, contidos no Anexo I da Deliberação.

Art.2º - Será distribuída uma unidade (01) para cada ente, segundo o critério de possuir pelo menos uma (01) Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar habilitada conforme Anexo I.

Art.3º - Conforme previsto na Deliberação CIB/RJ 6.444 de 08/07/2021 e na Deliberação CIB/RJ 6.479 de 12/08/2021, após todos os municípios que possuem Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Apoio, terem recebidos uma unidade de concentrador de oxigênio, e que os municípios com maior quantitativo de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Apoio habilitadas, receberão mais uma unidade adicional, de acordo com a disponibilidade extra. Dando continuidade ao mesmo critério, os municípios do anexo receberão uma unidade de concentrador de oxigênio. Como existem municípios com o mesmo quantitativo de equipes de EMAP/EMAP implantadas, os de maior quantitativo populacional foram os contemplados.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2021.

                                         ALEXANDRE O. CHIEPPE

                                                     Presidente

Anexo I

1-    Tabela com Municípios contemplados

 

UF

IBGE

Município

Proponente

EMAD I Habilitadas

EMAD II Habilitadas

EMAP Habilitadas

Data de habilitação das Equipes (EMAD e EMAP)

RJ

330200

ITAGUAI

Municipal

1

0

1

25/04/2016

RJ

330227

JAPERI

Municipal

1

0

1

25/04/2016

RJ

330240

MACAE

Municipal

1

0

1

25/04/2016

RJ

330270

MARICA

Municipal

2

0

1

17/12/2019

RJ

330320

NILOPOLIS

Municipal

1

0

1

25/04/2016

RJ

330340

NOVA FRIBURGO

Municipal

1

0

1

25/04/2016

RJ

330360

PARACAMBI

Municipal

1

0

1

17/12/2019

RJ

330414

QUEIMADOS

Municipal

1

0

1

25/04/2016

RJ

330420

RESENDE

Municipal

1

0

1

25/04/2016

RJ

330430

RIO BONITO

Municipal

1

0

1

25/04/2016

RJ

330520

SAO PEDRO DA ALDEIA

Municipal

1

0

1

17/11/2017

RJ

330555

SEROPEDICA

Municipal

1

0

1

25/04/2016

RJ

330600

TRES RIOS

Municipal

1

0

1

25/04/2016

RJ

330620

VASSOURAS

Municipal

0

1

1

17/12/2019

*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O. de 19 de novembro de 2021.