CIB-RJ

Fica aprovada "ad referendum", para pactuação na 5ª Reunião da CIB/RJ, a ratificação do repasse financeiro federal para a implantação da Unidade de Pronto Atendimento/UPA, do Município do Magé, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE MAIO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1323                                  DE 20 DE MAIO DE 2011.

APROVA A PROPOSTA QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Deliberação CIB n.º 687 de 16/07/2009 que aprova a implantação gradativa das unidades do componente pré hospitalar fixo para a organização das redes locorregionais de atenção às urgências e emergências nos municípios do Estado do Rio de Janeiro;

- A Portaria GM/MS n.º 3.767, de 01 de dezembro de 2010 que informa os municípios selecionados pelo Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2 a serem contemplados com Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24H referente ao ano de 2011;

- O Ofício SMS/DRH n.º 82/2011, de 17 de maio de 2011 que solicita ratificação da UPA, Porte I, do Município de Macaé.

- O Ofício COSEMS/RJ n.º 108/2011, de 20 de maio de 2011 que ratifica a solicitação do Município de Magé;

- A CI SESDEC/GS/APAR n.º 38/2011, de 17 de maio de 2011 que manifesta parecer favorável quanto ao pleito do município de Magé;

- Que a 5ª Reunião da CIB/RJ realizar-se-á no dia 09 de junho de 2011.

DELIBERA:

Art.1º - Fica aprovada "ad referendum", para pactuação na 5ª Reunião da CIB/RJ, a ratificação do repasse financeiro federal para a implantação da Unidade de Pronto Atendimento/UPA, do Município do Magé, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.

Parágrafo Único – Os recursos serão repassados diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, com recursos do Programa de Aceleração e Crescimento – Ano 2011, referente ao PAC II.

Art.2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

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