Aprovar a transferência dos recursos alocados para Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, independente da sua forma de gestão, conforme planilha de valores em anexo, a partir da competência maio 2011, mensalmente, a título de contribuição dos municípios do Estado do Rio de Janeiro ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS e ao Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ
PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE MAIO DE 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.316 DE 05 DE MAIO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE CRÉDITOS PARA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO AO CONASEMS E AO COSEMS/RJ.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/RJ, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Deliberação da Assembléia Geral do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ, realizada em 26 de outubro de 2000, estabelecendo o valor da contribuição dos Municípios em percentual de 0,5% (meio por cento), do valor do PAB-FIXO e de 0,15% (zero vírgula quinze por cento), do valor do PAB-FIXO, especificamente do Município do Rio de Janeiro, conforme disposto no Art. 18, inciso V, do Estatuto;
- O disposto na Portaria GM nº 220, de 30 de janeiro de 2007, que regulamenta a operacionalização da cessão de crédito do Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC para pagamento da contribuição institucional ao CONASS e CONASEMS;
- A Deliberação da Assembléia Geral Extraordinária do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ, realizada em 10 de fevereiro de 2011, que decidiu autorizar a transferência de recursos do Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC, a título de contribuição ao CONASEMS e ao COSEMS/RJ, ratificada na Assembléia Geral realizada em 05 de maio de 2011, conforme disposição estatutária contida no Art. 18, inciso V, do Estatuto do COSEMS/RJ;
- A obrigatoriedade do pagamento da contribuição institucional dos Municípios ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, de acordo com o artigo 48, inciso I, §§ 1º ao 4º do Estatuto do CONASEMS e ao Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ, de acordo com o disposto no Art. 36, inciso I, do Estatuto do COSEMS/RJ;
- O disposto nos artigos 286 e 288 e o § 1º do artigo 654 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro;
- A 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 05 de maio de 2011.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a transferência dos recursos alocados para Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, independente da sua forma de gestão, conforme planilha de valores em anexo, a partir da competência maio 2011, mensalmente, a título de contribuição dos municípios do Estado do Rio de Janeiro ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS e ao Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ;
Art. 2º - O total dos recursos a serem transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, para que este transfira ao Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ a parte que lhe cabe, é de R$ 87.771,76 (oitenta e sete mil, setecentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos).
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2011.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente