Pactuar a proposta de emenda parlamentar n.º 10435.9930001/21-0009, destinada para fins de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o CAPSad, CNES 6445241, Centro de Atenção Psicossocial CAPS II Vila Jurandry CNES 2283980 e Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil Maninho, CNES 6257283, do munícipio de São João de Meriti.
PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.608 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 30, QUE PACTUA A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR N.º 10435.9930001/21-0009, DESTINADA PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA O CAPSAD, CNES 6445241, CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CAPS II VILA JURANDRY CNES 2283980 E CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO JUVENIL MANINHO, CNES 6257283, DO MUNÍCIPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a documentação anexada ao processo n° SEI-080010/001750/2021;
- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/12/2021.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a proposta de emenda parlamentar n.º 10435.9930001/21-0009, destinada para fins de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o CAPSad, CNES 6445241, Centro de Atenção Psicossocial CAPS II Vila Jurandry CNES 2283980 e Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil Maninho, CNES 6257283, do munícipio de São João de Meriti.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas disposições em contrário.