CIB-RJ

Pactuar as propostas de Emenda Parlamentar nº 06083.453000/1210-02 destinada a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para ampliação de serviços de oftalmologia para a Policlínica Municipal de Mesquita, CNES nº 6681298 e nº 06083.453000/1210-03 destinada à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para  ampliação dos serviços de ultrassonografia, clínica médica gineco-obstetrícia, recepção/registro, sala administrativa, sala de educação em saúde e reuniões para a Policlínica Municipal de Mesquita, CNES nº 6681298.

PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

 

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.611 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 33, QUE PACTUA AS PROPOSTAS DE EMENDAS PARLAMENTARES Nº 06083.453000/1210-02, Nº 06083.453000/1210-03, DESTINADAS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENÇÃO ESPECIALIZADA POLICLÍNICA MUNICIPAL DE MESQUITA, CNES Nº 6681298, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MESQUITA/RJ.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/027009/2021;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/12/2021.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar as propostas de Emenda Parlamentar nº 06083.453000/1210-02 destinada a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para ampliação de serviços de oftalmologia para a Policlínica Municipal de Mesquita, CNES nº 6681298 e nº 06083.453000/1210-03 destinada à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para  ampliação dos serviços de ultrassonografia, clínica médica gineco-obstetrícia, recepção/registro, sala administrativa, sala de educação em saúde e reuniões para a Policlínica Municipal de Mesquita, CNES nº 6681298.

 

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente