CIB-RJ

Pactuar a autorização para a executar no ano de 2022 dos recursos financeiros de exercícios anteriores, transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde – FES, da Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, das Secretarias Municipais de Saúde – SMS, referentes aos cofinanciamentos, programas de apoio e incentivo aos munícipios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS.
 

REPUBLICADA NO D.O. DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

 

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.621 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

PACTUA A AUTORIZAÇÃO PARA EXECUTAR NO ANO DE 2022 OS RECURSOS FINANCEIROS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, REFERENTES AOS COFINANCIAMENTOS, PROGRAMAS DE APOIO E INCENTIVO AOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a importância da execução das ações e serviços de saúde para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado no Rio de Janeiro;

- a necessidade que os recursos transferidos sejam executados na atenção à saúde, em benefício da população do Estado; e

- o tempo necessário para que as secretarias municipais de saúde executem as ações para ampliação do acesso e promoção da integralidade da atenção, bem como da qualificação das mesmas.

- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/028085/2021;

 - a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/12/2021.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a autorização para a executar no ano de 2022 dos recursos financeiros de exercícios anteriores, transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde – FES, da Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, das Secretarias Municipais de Saúde – SMS, referentes aos cofinanciamentos, programas de apoio e incentivo aos munícipios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS.

§ 1º - Os recursos transferidos pelo FES aos FMS são exclusivamente para utilização em ações e serviços do SUS.

§ 2º – A execução dos referidos recursos no ano de 2022 deverá ocorrer de acordo com o objeto de cada cofinanciamento e programas de apoio e incentivo.

Art. 2º - Os Cofinanciamento e Programas de Apoio e Incentivo, são:

    I.        Componente Municipal – PAHI M

   II.        Componente Regional do Interior – PAHI RI

  III.        Componente Regional da Metropolitana II e Baixada Fluminense – PAHI RM

  IV.        Componente Especializado de Pediatria – PAHI EP

  V.        Componente Especializado – Oftalmologia PAHI EO

  VI.        Construção e/ou Reforma e/ou Equipamento e/ou Mobiliário:

a.    Hospitalar

b.    UPA

c.    Centrais de Regulação de Urgência (CRU) dos SAMU 192 Regionais

d.    Bases Descentralizadas Municipais do Componente Samu192 Regional

    VII.       Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio de Janeiro - PREFAPS

    VIII.      Financiamento aos Municípios na Área da Saúde - FINANSUS

     IX.      Custeio de Leitos de Unidades de Terapia Intensiva UTI COVID-19 e de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonr

    X.        Contrapartida Estadual do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF

    XI.      Custeio para os municípios do estado do Rio de Janeiro para Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinado ao enfrentamento às Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis (DANT) - DCNT

   XII.       Apoio ao Parto e Nascimento - Rede Cegonha - LAÇOS

   XIII.       Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial - COFI-RAPS

    XIV.        Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Privados de Liberdade no âmbito do SUS - PNAISP

    XV.      Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória – PNAISARI

   XVI.       Financiamento Temporário de Custeio á Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia Não Habilitados

    XVII.        Cofinanciamento Estadual ás Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, Estabelecimentos que têm como Perfil Assistencial a Oncologia e possuem Habilitação como Unidades ou Centros de Assistência Especializada em Oncologia

    XVIII.        SAMU custeio:

a.    Contrapartida Estadual para o Custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência Regionais Habilitados ou Habilitados e Qualificados pelo Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro

b.     Incremento de Recursos Financeiros Referentes à Contrapartida Estadual para o Custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência Regionais Habilitados ou Habilitados e Qualificados pelo Ministério da Saúde no Estado do Rio De Janeiro.

    XIX.       UPA custeio:

a.    Contrapartida Estadual para o Custeio das UPAS 24h Municipais do Estado do Rio de Janeiro

b.    Transferência de Recursos de Custeio Estadual para UPAS 24h Municipais em Processo de Habilitação do Estado do Rio De Janeiro.

     XX.        Calamidade Pública

    XXI.     Custeio das Ações Referentes á Atenção à Saúde das Pessoa com Doença Falciforme


    XXII.        Cofinanciamento Estadual para Procedimentos de Oftalmologia da Rede de Atenção em Oftalmologia, no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro

   XXIII.        Apoio Financeiro para os Estabelecimentos de Saúde do Município do Rio De Janeiro.

    XXIV.        Apoio Financeiro para Promover a Redução da Fila de Espera do Complexo Regulador da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Rio De Janeiro

   XXV.        Financiamento Temporário para Serviço de Hemodiálise Ambulatorial para Pacientes Renais Crônicos nos Municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa

   XXVI.        Programa de Financiamento das Ações de Vigilância em Saúde do Estado do Rio de Janeiro

   XVII.        Programa de Incentivo Financeiro aos Municípios em Saúde – PROMUNI

   XXVIII.Política de Cofinanciamento do Procedimento de Terapia Renal Substitutiva (Hemodiálise) e Confecção de Fístula Arteriovenosa (FAV) aos Prestadores Habilitados ao SUS Contratualizados com os Municípios, no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

    XXIX.       Apoio financeiro excepcional para os Municípios que integram o Estado do Rio de Janeiro como parte das ações de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus, para implantação de Centro de Triagem em COVID-19 (CT COVID-19).

     XXX.       Apoio financeiro excepcional, no exercício financeiro de 2020, para os Municípios que integram o Estado do Rio de Janeiro, como parte das ações de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus.

 

Art. 3º- Demais recursos financeiros de anos anteriores, oriundos de cofinanciamentos, programas de apoio e incentivo aos munícipios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, não mencionados no Art.2º, também poderão ser executados no ano de 2022.

 

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2021.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente

*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 16 de dezembro de 2021.