CIB-RJ

Fica pactuado os integrantes do Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Art. 1º - Instituir o Grupo Técnico de Regulação, composto por representantes das Secretarias de Saúde do ESTADO do Rio de Janeiro; representantes do COSEMS-RJ e dos MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 
 

REPUBLICADA NO D.O. DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.637 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- as diretrizes da Política Nacional de Regulação, previstas pela Portaria GM/MS n° 1559/2008 com vistas à estruturação das ações de regulação, controle e avaliação no âmbito dos serviços e ações de saúde do Sistema Único de Saúde-SUS e, assim, por conseguinte, garantir a equidade de acesso, a integralidade da assistência e a qualificação de serviços de saúde através da organização, controle e gerenciamento das redes de saúde instaladas em uma dada circunscrição territorial, com o estabelecimento de fluxos assistenciais definidos, protocolos de acesso via regulação e, também, determinação clara de critérios de classificação de risco/prioridade;

- a necessidade de garantir a efetividade das Centrais de Regulação Estadual, Regionais e Municipais;

- a necessidade de instituir uma política estadual de regulação;
- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/028113/2021;
- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/12/2021.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º- Fica pactuado os integrantes do Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Art. 1º - Instituir o Grupo Técnico de Regulação, composto por representantes das Secretarias de Saúde do ESTADO do Rio de Janeiro; representantes do COSEMS-RJ e dos MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

Art. 2º - O Grupo Técnico de Regulação terá duas modalidades:

- Versão executiva, onde participarão os membros da SES-RJ, COSEMS-RJ e SMS-RIO;
- Versão ampliada, onde participarão além dos membros supracitados, representantes de cada região de saúde ou seu suplente.

 

Parágrafo Único - Serão membros efetivos desse GT:

I – Pelo ESTADO do Rio de Janeiro:

·         Superintendente de Regulação

·         Superintendente de Atenção Especializada e Controle e Avaliação

·         Assessoria de Regionalização]

 

II - Pelo COSEMS-RJ:

·         Três técnicos indicados pelo COSEMS-RJ

Rodrigo Lages Dias

Suely Gomes Osório

Solange Isabel das Graças Cirico Costa

 

III- Pelo Município do Rio de Janeiro

·         Iandara de Moura Silva

·         Eliana Bittencourt

·         Sônia Regina de Freitas Capellão

 

IV- Pelas regiões de saúde

Baía de Ilha Grande

Angra dos Reis

Elenice Sodré de Araújo (Titular)

Mangaratiba

Valeria Mattos

(Suplente)

Baixada Litorânea

Rio das Ostras

Márcia Cristina P. de Souza da Costa

(Titular)

Iguaba Grande

Rosiane da Silva Santana

(Suplente)

Centro Sul

Areal

Flávio Pinheiro de Pádua

(Titular)

Miguel Pereira

Marcos dos Santos Barros (Suplente)

Metropolitana I

Duque de Caxias

Tatiana dos Santos Machado

(Titular)

Seropédica

Dulce Maria Inoue

(Suplente)

Metropolitana II

São Gonçalo

Rafaella Apolinario Pinheiro

(Titular)

Maricá

Tereza Cristina Abrahão Fernandes

(Suplente)

Norte

Cachoeiras de Macabu

Sandro Reis Barreto

(Titular)

Noroeste

Aperibé

Ilcilane Rocha Lourenço

(Titular)

Itaperuna

D´Stefano Silva

(Suplente)

Médio Paraíba

Volta Redonda

Rosely Frossard de Andrade

(Titular)

Piraí

Edmilson Marques Pereira

(Suplente)

Serrana

Teresópolis

Patrícia de Araújo Aragão

(Titular)

Guapimirim

Eduardo Fernandes da Silva

(Suplente)


Art. 3º - A periodicidade das reuniões do Grupo Técnico de Regulação será:

- Para a versão executiva, as reuniões serão mensais, já para a versão ampliada as reuniões serão trimestrais. 

 

§ 1º - As alterações na composição do Grupo Técnico de Regulação deverão ser imediatamente informadas, pelo Ente federativo responsável, nas reuniões periódicas, com posterior publicação dessa substituição para fins de publicidade, em ato normativo próprio a ser editado pelo mesmo. 

 

§ 2º – Conforme temática a ser discutida na reunião periódica, outros profissionais poderão ser convidados a participar.

 

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2021.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente

 

*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 28 de dezembro de 2021.