CIB-RJ

Pactuar que o credenciamento de prestadores para procedimentos especiais serão excepcionalmente realizados pela esfera estadual, por meio da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 05 DE JULHO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.349 DE 14 DE JUNHO DE 2011.

APROVA A PACTUAÇÃO EXCEPCIONAL DE PRESTADORES PARA PROCEDIMENTOS ESPECIAS PAGOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/06/2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar que o credenciamento de prestadores para procedimentos especiais serão excepcionalmente realizados pela esfera estadual, por meio da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.

Art.2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente