Aprovar o descredenciamento em saúde auditiva – alta complexidade do Hospital Geral de Guarús, inscrito no CNES sob o n.º 3002187, no Município de Campos dos Goytacazes.
PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE JULHO DE 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
Deliberação CIB nº 1.366 de 07 de julho de 2011.
APROVA O DESCREDENCIAMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE AUDITIVA – ALTA COMPLEXIDADE DO HOSPITAL GERAL DE GUARUS.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite,no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM n.º 1060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;
- A Portaria MS/GM n.º 2073/2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva;
- A Portaria MS/SAS n.º 587/2004, que dispõe, dentre outros, da organização das Redes Estaduais de Saúde Auditiva;
- A Deliberação CIB/RJ n.º 1.342, de14/06/2011, que aprova a Câmara Técnica de Saúde Auditiva da SES/RJ;
- Os baixos índices de atendimento das crianças, em especial na faixa etária de 0 a 3 anos, identificado na produção do ano de 2010 dos serviços habilitados na Rede Auditiva do Estado do Rio de Janeiro, mais acentuados nas Regiões Norte e Noroeste;
- A Deliberação CIB/RJ n.º 242, de 30/03/2007, que credenciou o Hospital Geral de Guarús, no Município de Campos dos Goytacazes, como referência em saúde auditiva – alta complexidade para as Regiões Norte e Noroeste, sem que tenha apresentado, até a presente data, qualquer atendimento ou produção dessa natureza, o que dificulta, em particular, o acesso da clientela de 0 a 3 anos;
- As recomendações encaminhadas pela Câmara Técnica da Saúde Auditiva da SES/RJ aprovadas na Reunião de 21/06/2011;
- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07 de julho de 2011.
DELIBERA:
Art. 1º- Aprovar o descredenciamento em saúde auditiva – alta complexidade do Hospital Geral de Guarús, inscrito no CNES sob o n.º 3002187, no Município de Campos dos Goytacazes.
Art. 2º - Aprovar a migração da referência de saúde auditiva – alta complexidade das Regiões Norte e Noroeste para o prestador habilitado (em média complexidade) do Município de Natividade.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2011.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente
ANEXO
MUNICÍPIO |
TETO FINANCEIRO MAC PARA OFTALMOLOGIA |
COMPETÊNCIA |
---|---|---|
BELFORD ROXO |
94.822,30 |
Agosto/2011 |