CIB-RJ

Aprovar o Teto Financeiro mensal para ações de oftalmologia, a partir da competência agosto de 2011, descrito no Anexo desta Deliberação, correspondendo a 50% do Impacto financeiro Média e Alta Complexidade (MAC) previsto para cada um dos prestadores citados.

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE JULHO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.365 DE 07 DE JULHO DE 2011.

APROVA A RECOMPOSIÇÃO DO TETO FINANCEIRO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO PARA AÇÕES DE OFTALMOLOGIA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM n.º 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria MS/SAS n.º 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;

- A Deliberação CIB/RJ n.º 1.250, de 17/03/2011, que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIB/RJ n.º 1.360, de 07/07/2011, que aprovou o credenciamento da Casa de Saúde e Maternidade Belford Roxo, do Município de Belford Roxo, na Rede de Atenção em oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIB/RJ n.º 1.361, de 07/07/2011, que aprovou o credenciamento da Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora da Glória, do Município de Belford Roxo, na Rede de Atenção em oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07 de julho de 2011.

DELIBERA:

Art. 1º- Aprovar o Teto Financeiro mensal para ações de oftalmologia, a partir da competência agosto de 2011, descrito no Anexo desta Deliberação, correspondendo a 50% do Impacto financeiro Média e Alta Complexidade (MAC) previsto para cada um dos prestadores citados.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente

ANEXO

 
MUNICÍPIOTETO FINANCEIRO MAC
PARA OFTALMOLOGIA
COMPETÊNCIA
BELFORD ROXO 94.822,30 Agosto/2011